1989/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
JOSE LUIZ BORELLA(OAB:
49790/SP)
1047
O quantum homologado refere-se exclusivamente à verbas
indenizatórias, não incidindo recolhimentos previdenciários e fiscais.
Dê-se ciência aos exequentes desta sentença de liquidação.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a executada para que comprove o pagamento da
- ADRIELE CARLA DA SILVA MERCADO
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
- JOAO JOSE DE SENA FILHO
- TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
importância ora fixada ou apresente embargos à execução, no
prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução,
expeça-se certidão para habilitação do crédito dos exequentes no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
juízo universal da recuperação judicial, com atualização dos valores
para a data de 15/02/2016, nos termos do art. 9º, II, da Lei
11.101/2005 (data do pedido da recuperação judicial, ajuizado
perante à 2ª Vara Cível de Birigui, Processo n. 100106787.2016.8.26.0077, conforme documentação juntada nos autos - ID
Rua Nenohate Etto, 262, Residencial Capuano, BIRIGUI - SP CEP: 16204-112
n. e8256e0 e 1dd20db).
Frise-se, por fim, que não haverá prejuízo aos credores, uma vez
que, encerrada a recuperação judicial sem a satisfação do crédito
TEL.: (18) 36413352 - EMAIL: saj.vt.birigui@trt15.jus.br
trabalhista, poderão os exequentes requerer o desarquivamento do
processo e o prosseguimento da execução.
PROCESSO: 0011585-60.2015.5.15.0073
Com relação às custas processuais, proceda-se nos moldes do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Provimento GP-CR 05/2004, ficando extinta a execução quanto a
este título.
AUTOR: JOAO JOSE DE SENA FILHO e outros (2)
Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e recolham-se os
RÉU: TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
autos ao arquivo geral.
Intimem-se.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Birigui, 25 de maio de 2016.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Decisão
Por estar consentâneo com a r. sentença, HOMOLOGO o laudo
contábil ofertado (ID n. e8974fe) para que produza seus jurídicos
efeitos.
Fixo o valor total da condenação no importe de R$117.371,43
(atualizado até 15/02/2016 - data do pedido de recuperação
judicial), conforme valores discriminados no demonstrativo de
Processo Nº RTSum-0011675-68.2015.5.15.0073
AUTOR
RENAN DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
RÉU
TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
JOSE LUIZ BORELLA(OAB:
49790/SP)
atualização do sistema Juriscalc de ID n. 1eb733d.
Intimado(s)/Citado(s):
Para o pagamento, a executada deverá se dirigir à Secretaria da
Vara do Trabalho, a fim de obter o valor atualizado do débito (Prov.
GPCR 03/04, do Eg. TRT da 15ª Região), devendo, após, efetuar o
depósito judicial dos valores da condenação junto ao
estabelecimento de crédito oficial (Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal) desta localidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96062
- RENAN DA SILVA LOURENCO
- TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA