1989/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1048
juízo universal da recuperação judicial, com atualização dos valores
para a data de 15/02/2016, nos termos do art. 9º, II, da Lei
11.101/2005 (data do pedido da recuperação judicial, ajuizado
perante à 2ª Vara Cível de Birigui, Processo n. 100106787.2016.8.26.0077, conforme documentação juntada nos autos - ID
Rua Nenohate Etto, 262, Residencial Capuano, BIRIGUI - SP CEP: 16204-112
n. 7f8b933 e e24f6b5).
Frise-se, por fim, que não haverá prejuízo ao credor, uma vez que,
encerrada a recuperação judicial sem a satisfação do crédito
TEL.: (18) 36413352 - EMAIL: saj.vt.birigui@trt15.jus.br
trabalhista, poderá o exequente requerer o desarquivamento do
processo e o prosseguimento da execução.
PROCESSO: 0011675-68.2015.5.15.0073
Com relação às custas processuais, proceda-se nos moldes do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Provimento GP-CR 05/2004, ficando extinta a execução quanto a
este título.
AUTOR: RENAN DA SILVA LOURENCO
Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e recolham-se os
RÉU: TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
autos ao arquivo geral.
Intimem-se.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Birigui, 25 de maio de 2016.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Por estar consentâneo com a r. sentença, HOMOLOGO o laudo
Notificação
contábil ofertado (ID n. b1b359e) para que produza seus jurídicos
efeitos.
Fixo o valor total da condenação no importe de R$21.260,98
(atualizado até 15/02/2016 - data do pedido de recuperação
judicial), conforme valores discriminados no demonstrativo de
Processo Nº ExProvAS-0011713-80.2015.5.15.0073
EXEQUENTE
LEANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO
DANILO LEANDRO TEIXEIRA
TREVISAN(OAB: 331300/SP)
EXECUTADO
CRIART CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MILTON VOLPE(OAB: 73732/SP)
atualização do sistema Juriscalc de ID n. f73d1c0.
Intimado(s)/Citado(s):
Para o pagamento, a executada deverá se dirigir à Secretaria da
- LEANDRO DA SILVA NUNES
Vara do Trabalho, a fim de obter o valor atualizado do débito (Prov.
GPCR 03/04, do Eg. TRT da 15ª Região), devendo, após, efetuar o
depósito judicial dos valores da condenação junto ao
estabelecimento de crédito oficial (Banco do Brasil ou Caixa
DESTINATÁRIO:
Econômica Federal) desta localidade.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: DANILO LEANDRO
O quantum homologado refere-se exclusivamente à verbas
TEIXEIRA TREVISAN - OAB: SP331300
indenizatórias, não incidindo recolhimentos previdenciários e fiscais.
Tomar ciência que o alvará expedido sob nº(s) 113/2016, será
Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação.
encaminhado à agência 0574(Birigui) da Caixa Econômica Federal,
Intime-se a executada para que comprove o pagamento da
localizada à Rua Siqueira Campos, nº 570, no dia 01/06/2016,
importância ora fixada ou apresente embargos à execução, no
devendo o reclamante se dirigir à referida agência a fim de soerguer
prazo de 05 dias.
os respectivos valores à partir desta data.
Notificação
Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução,
expeça-se certidão para habilitação do crédito do exequente no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96062
Processo Nº RTOrd-0011756-51.2014.5.15.0073
AUTOR
FLAVIO AUGUSTO DE SOUZA