2278/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Informe-se às partes que, após a migração, quaisquer
RÉU
RÉU
ADVOGADO
requerimentos/ peticionamentos deverão ser efetuados através do
RÉU
processo eletrônico. Atentem-se as partes para o disposto no art.
13, do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013 deste E. TRT, vedado o
peticionamento por e-Doc, protocolo integrado ou outros meios
1508
JOAO CARLOS SILVERIO
ALFREDO OLIVEIRA DE MOURA
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
MOURA & SOUZA CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO JOSE DA SILVA
físicos nos processos em tramitação eletrônica, uma vez que os
expedientes assim encaminhados serão considerados inexistentes
(§2º, do art. 13).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Salienta-se que as petições já protocoladas até a data de
publicação deste despacho serão juntadas aos autos físicos e
ficarão, juntamente com os autos, à disposição das partes para
consulta, embora faculte-se às partes sua nova inserção, desta feita
de forma eletrônica, como medida de celeridade processual.
Após o cadastramento no PJe, tornem os autos eletrônicos
Fundamentação
conclusos para prosseguimento.
Intimem-se as partes, inclusive para que requeiram o que
entenderem de direito.
Processo: 0051900-50.2002.5.15.0053
AUTOR: GINALDO JOSE DA SILVA
RÉU: MOURA & SOUZA CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (6)
Em 24 de Julho de 2017.
DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho
Vistos etc.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0051900-50.2002.5.15.0053
AUTOR
GINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557-A/SP)
RÉU
JOAQUIM FAGUNDES DE SOUZA
RÉU
LUCIA HELENA SILVERIO BISPO
ADVOGADO
MARIA JOSE AREAS ADORNI(OAB:
82529/SP)
RÉU
ROBSON FAGUNDES DE SOUZA
RÉU
PAULO LUIZ SILVERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109390
Diante da implantação do PJe-JT neste Fórum e considerando que
o processamento das liquidações e das execuções, provisórias ou
definitivas, passará a ocorrer pelo referido sistema, com a utilização
do Cadastramento da Liquidação e Execução - CLE, na forma
disciplinada pela Resolução nº 136/2014, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, com
as alterações trazidas pelos Provimentos GP-VPJ-CR nºs 4/2013 e
01/2014, todos deste E. TRT, e, em razão da observância do