2278/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1509
cronograma oficial da DD. Corregedoria Regional, determino A
MIGRAÇÃO DO PRESENTE FEITO AO SISTEMA PJE.
Com fulcro no parágrafo único, do art. 28, do Provimento GP-VPJCR nº 5/2012, deste E. TRT (acrescentado pelo Provimento GP-VPJ
-CR nº 01/2014), na hipótese de o advogado de uma das partes não
possuir certificação digital, DEVERÁ ESTE ADOTAR,
Em 24 de Julho de 2017.
IMEDIATAMENTE, as providências necessárias ao seu
credenciamento no sistema ou justifique(m) a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de considerar-se que a parte não possui patrono
nos autos, nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil.
Juiz(íza) do Trabalho
Proceda a Secretaria à tramitação pertinente para efetivar a
migração do presente feito para o módulo Cadastro de Liquidação e
Despacho
Execução (CLE), nos termos do artigo 26 e seguintes do referido
provimento.
Observem que a numeração do feito eletrônico será a mesma dos
autos físicos.
Anote-se em destaque na capa dos autos físicos a migração para o
processamento eletrônico.
Informe-se às partes que, após a migração, quaisquer
requerimentos/ peticionamentos deverão ser efetuados através do
processo eletrônico. Atentem-se as partes para o disposto no art.
Processo Nº RTOrd-0051900-50.2002.5.15.0053
AUTOR
GINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557-A/SP)
RÉU
JOAQUIM FAGUNDES DE SOUZA
RÉU
LUCIA HELENA SILVERIO BISPO
ADVOGADO
MARIA JOSE AREAS ADORNI(OAB:
82529/SP)
RÉU
ROBSON FAGUNDES DE SOUZA
RÉU
PAULO LUIZ SILVERIO
RÉU
JOAO CARLOS SILVERIO
RÉU
ALFREDO OLIVEIRA DE MOURA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
MOURA & SOUZA CONSTRUCOES
LTDA - ME
13, do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013 deste E. TRT, vedado o
peticionamento por e-Doc, protocolo integrado ou outros meios
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO OLIVEIRA DE MOURA
físicos nos processos em tramitação eletrônica, uma vez que os
expedientes assim encaminhados serão considerados inexistentes
(§2º, do art. 13).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Salienta-se que as petições já protocoladas até a data de
publicação deste despacho serão juntadas aos autos físicos e
ficarão, juntamente com os autos, à disposição das partes para
consulta, embora faculte-se às partes sua nova inserção, desta feita
de forma eletrônica, como medida de celeridade processual.
Após o cadastramento no PJe, tornem os autos eletrônicos
conclusos para prosseguimento.
Intimem-se as partes, inclusive para que requeiram o que
entenderem de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109390
Fundamentação