2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
8252
conclusão adotada na decisão. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região),
julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016. 1ª Seção (g.n.).
Se a pretensão é demonstrar que os fundamentos estão certos ou
errados, a matéria não é de embargos de declaração, mas do
recurso próprio. "A Constituição exige fundamentação e não
fundamentação correta ou que atenda à tese da parte".(Martins,
Em sessão realizada em 11 de dezembro de 2018, a 2ª Câmara do
Sergio Pinto. Direito processual do trabalho: doutrina e prática
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros - 28ª
processo.
edição. São Paulo: Atlas, 2008, págs. 474/475.)
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
O v. Acórdão embargado expôs de forma clara e fundamentada os
Wilton Borba Canicoba.
motivos que ensejaram o convencimento desta E. 2ª Câmara, não
obstante tenha acolhido tese contrária aos interesses dos
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
embargantes.
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
Assim, não existe qualquer vício no v. Acórdão, devendo a parte
utilizar-se do instrumento processual adequado se assim o quiser.
Juíza do Trabalho Dora Rossi Goes Sanches
Em estando o V. Acórdão embargado em conformidade com a
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
Constituição Federal e com a legislação infraconstitucional vigente,
considero devidamente prequestionados os dispositivos legais e
A Exma. Sra. Juíza do Trabalho Juíza do Trabalho Dora Rossi Goes
matérias invocadas.
Sanches vota, nestes autos, pelo quorum.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Diante do exposto, decido: CONHECER e NÃO ACOLHER os
Procurador ciente.
embargos de declaração de REGINALDO CESAR ALVES e ITAÚ
UNIBANCO S.A., mantendo íntegro o V. Acórdão embargado, nos
termos da fundamentação.
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551