3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
EDUARDO PAVAN ROSA(OAB:
257623/SP)
LUCAS MEIRELLES DE SOUZA(OAB:
336503/SP)
MUNICIPIO DE BARRETOS
FERNANDO TADEU DE AVILA
LIMA(OAB: 192898/SP)
NILTON ALEXANDRE DA SILVA
HELMUT CEZAR AGUIAR(OAB:
436828/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
4450
à pandemia de Covid-19 e de empréstimos tomados junto à
empresas e instituições financeiras, não demonstram a insuficiência
de recursos a justificar a gratuidade judiciária.
Ausente nos autos prova documental, como balanços contábeis,
relatórios de auditoria, extratos bancários, declaração de imposto de
renda ou outros documentos que fossem capazes de comprovar a
falta de condições financeiras para pagar as despesas do processo.
Portanto, indefiro a gratuidade requerida.
Intimado(s)/Citado(s):
Todavia, para que não se alegue futura nulidade, determino a
- NILTON ALEXANDRE DA SILVA
intimação da recorrente para, no prazo de cinco dias, realizar o
recolhimento das custas e do depósito recursal, comprovando-os
nos autos, sob pena de deserção.
PODER JUDICIÁRIO
Campinas, 22 de Junho de 2021.
JUSTIÇA DO
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
INTIMAÇÃO
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339a71d
RELATOR
proferido nos autos.
DESPACHO
A 1ª reclamada, VIASA VIAÇÃO SARRI LTDA., deixou de recolher
as custas processuais e depósito recursal ao argumento de estar
passando por graves dificuldades financeiras. Requereu a
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
O inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição da República dispõe
que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos, não havendo por que
limitar o deferimento apenas aos empregados.
Neste setnido também é a Súmula 481 do E. STJ estabelece:
Processo Nº AIRO-0010093-15.2021.5.15.0011
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
AGRAVANTE
VIASA VIACAO SARRI LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PAVAN ROSA(OAB:
257623/SP)
ADVOGADO
LUCAS MEIRELLES DE SOUZA(OAB:
336503/SP)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE BARRETOS
ADVOGADO
FERNANDO TADEU DE AVILA
LIMA(OAB: 192898/SP)
AGRAVADO
NILTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
HELMUT CEZAR AGUIAR(OAB:
436828/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
Intimado(s)/Citado(s):
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
- VIASA VIACAO SARRI LTDA
com encargos processuais".
Já o § 4º do art. 790 da CLT prevê a concessão do benefício em
comento à parte que comprovar a insuficiência de recursos e o art.
PODER JUDICIÁRIO
98 do CPC assim dispõe:
JUSTIÇA DO
"Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito a gratuidade
INTIMAÇÃO
da justiça, na forma da lei."
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339a71d
Todavia, a simples alegação da reclamada de não possuir
proferido nos autos.
condições financeiras para suportar as despesas processuais não
DESPACHO
basta, por si só, para comprovar a alegada hipossuficiência.
No caso em exame, os documentos apresentados pela agravante,
A 1ª reclamada, VIASA VIAÇÃO SARRI LTDA., deixou de recolher
tais como, decreto municipal que suspendeu o contrato de
as custas processuais e depósito recursal ao argumento de estar
concessão de transporte coletivo entre a reclamada e o município
passando por graves dificuldades financeiras. Requereu a
de Barretos, decretos da prefeitura de Barretos para enfrentamento
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