3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
5623
da Silva Borges.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
Sustentou oralmente, pelo RECORRENTE VALDECIR DE SOUZA
BREGUEDO, o dr. LEONIDAS GUIMARAES NETO e pelo
RECORRENTE AMSTED-MAXION FUNDICAO E
EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A, a dra. CLAUDIA FINI.
DIANTE DO EXPOSTO, decide-se CONHECER dos recursos
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
ordinários das partes, REJEITAR as preliminares arguidas e, no
Desembargador Relator
mérito, PROVÊ-LOS EM PARTE para: reduzir a pensão mensal
para o percentual de 6,25% sobre a remuneração; fixar o marco
inicial do pensionamento à data do evento danoso, consistente na
ciência inequívoca da lesão, que se deu com a realização do laudo
pericial; ratificar a dispensa motivada, nos termos da alínea "a" do
CAMPINAS/SP, 29 de novembro de 2021.
artigo 482 da CLT e, por corolário, excluir a paga de aviso-prévio
indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, gratificação
SILMARA FERREIRA DE MATOS
natalina proporcional, 40% do FGTS e entrega de guias para
Diretor de Secretaria
levantamento do seguro-desemprego e do FGTS; excluir a
indenização por danos morais; assegurar à reclamada que seja
previamente intimada, após o trânsito em julgado da decisão, para
implementar a obrigação de fazer a que fora condenada, no prazo
de 30 dias, sob pena de incidir nas penalidades fixadas; isentar o
reclamante do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais; tudo nos termos e limites da fundamentação.
Para fins recursais, acresce-se ao valor da condenação o importe
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), custas processuais de R$
1.000,00 (Um mil reais), a cargo da reclamada.
Sessão de julgamento extraordinária realizada por videoconferência
em 23 de novembro de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA
VPJ-CR 004/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Edison dos Santos
Pelegrini (Relator e Presidente), Ricardo Regis Laraia e Fernando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174818
Processo Nº ROT-0010309-66.2019.5.15.0133
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
RECORRENTE
TRANSPORTADORA ALMEIDA
FANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI(OAB: 319100/SP)
RECORRENTE
LUIZ ANTENOR COMAR
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RECORRENTE
HERCULES FANTE NETO
ADVOGADO
VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI(OAB: 319100/SP)
RECORRENTE
TRANSPORTADORA ALVES &
FANTE LTDA
ADVOGADO
VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI(OAB: 319100/SP)
RECORRIDO
HERCULES FANTE NETO
ADVOGADO
VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI(OAB: 319100/SP)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA ALVES &
FANTE LTDA
ADVOGADO
VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI(OAB: 319100/SP)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA ALMEIDA
FANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VALENTIM WELLINGTON
DAMIANI(OAB: 319100/SP)
RECORRIDO
LUIZ ANTENOR COMAR
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)