3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Acórdão
RELATÓRIO
Processo Nº AR-0010685-11.2021.5.18.0000
Relator
PAULO PIMENTA
AUTOR
GERCINO CARLOS ALVES DA
COSTA
ADVOGADO
GERCINO CARLOS ALVES DA
COSTA(OAB: 27372/GO)
RÉU
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Sob a alegação de nulidade de citação, o autor postula a rescisão
da sentença proferida na ATSum 0010047-51.2021.5.18.0008, que,
reconhecendo sua revelia, o condenou a pagar, em favor da ré,
contribuições sindicais relativas aos exercícios de 2016 e 2017.
Deferida liminar para suspensão da execução em curso na
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA
demanda de origem.
Devidamente notificada, a ré não apresentou contestação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A autoridade coatora não prestou informações.
Por fim, o Ministério Público do Trabalho opinou apenas pelo regular
prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
PROCESSO TRT - AR - 0010685-11.2021.5.18.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
AUTOR : GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA
ADVOGADO(S) : GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA
RÉ : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL
ADMISSIBILIDADE
O art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil, enuncia que a
EMENTA
decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando
violar manifestamente norma jurídica.
AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. MANIFESTA
É o que ocorre, em tese, quando inexistente ou inválida a citação,
VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CÓDIGO DE
em frontal violação às normas que estabelecem a forma válida para
PROCESSO CIVIL. A inexistência de citação válida e regular, na
o ato ou os princípios constitucionais do contraditório, da ampla
medida em que impede a parte reclamada de promover sua defesa
defesa e do devido processo legal.
na demanda trabalhista, importa violação dos princípios do
contraditório e da ampla defesa, autorizando a rescisão da sentença
Portanto, a tese do autor identifica-se com uma das hipóteses
condenatória com fulcro no art. 966, inciso V, do Código de
rescisórias.
Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174124