3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
colaboradores” (destaque no original, fl. 8; id fea924e, pág. 7).
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manteriam as todas as contas bancárias completamente
bloqueadas por um período longo, devido ao alto valor,
Argumenta que a gradação legal para ordem de penhora prevista no
impedindo o pagamento das obrigações principais (pessoal) e
art. 835 do CPC não é absoluta e poderia ser flexibilizada de acordo
fornecedores” (destaques no original, fl. 15; id fea924e, pág. 14).
com as circunstâncias do caso concreto, conforme disporia o art.
835, § 1º, do CPC. Expõe que o bloqueio nas contas bancárias
Reitera que o país atravessa grave crise econômica e que a
dificultaria o desenvolvimento de suas atividades, “[omissis] pois a
execução deve ser processar da maneira menos gravosa ao
receita está sendo destinada completamente ao adimplemento da
executado, registrando, novamente, o entendimento cristalizado na
folha de pagamento e alguns fornecedores, na medida em que é
OJ 93 da SDI-II do TST.
possível” (foi destacado, fl. 10; id fea924e, pág. 9).
Segundo seu entendimento, a determinação do bloqueio de contas
Invoca o disposto no art. 805 do CPC no sentido de que a execução
é o meio mais gravoso de execução, resultando em violação de seu
deve ser conduzida de forma menos gravosa ao devedor. Cita o
direito líquido e certo, motivo porque pretende a suspensão de todo
estabelecido no art. 866 do CPC e o entendimento consubstanciado
e qualquer bloqueio em suas contas bancárias.
na OJ 93 da SDI-2 do TST.
Alternativamente, pleiteia a limitação das penhoras a 10% do valor
Destaca que “[omissis] não se olvida a dificuldade financeira por
total da execução limitada a uma ocorrência mensal.
que passam as instituições de ensino, sobretudo no póspandemia, fato amplamente noticiado, público e notório,
Destaca, novamente, que “uma vez emanada a ordem de bloqueio
circunstância da qual a impetrante não está livre, merecendo
ao ‘sisbajud’, a comunicação do próprio sistema por envolver as
um olhar igualmente excepcional do poder judiciário, para que
instituições financeiras e o banco central possui prazo próprio, e
não caiamos nos argumentos comuns de tempos normais,
mesmo sendo cumprida a ordem, leva-se no mínimo 48h para que
como o risco de o negócio ser do empregador. A premissa por
os ativos da empresa possam ser utilizados. Se ocorre em dias
óbvio não se alterou, mas as circunstâncias exigem nova
estratégicos de pagamento da folha por exemplo, os prejuízos
ponderação na análise” (destaque no original, fl. 11; id fea924e,
a todos os colaboradores são demasiadamente onerosos”
pág. 10). Completa, dizendo que “A subtração de qualquer soma
(destaque no original, fl. 19; id fea924e, pág. 18).
em dinheiro demonstra-se demasiadamente onerosa, colocando
em risco inclusive a continuidade das atividades da impetrante, o
Requer a concessão de liminar, “Caso não se entenda pela
que ocasionaria inúmeros desempregos e piora da condição social
impossibilidade da penhora online, requer seja concedida a
de muitas famílias” (destaque no original, fl. 11; id fea924e, pág.
limitação das penhoras a serem realizadas a no máximo 10%
10).
(dez por cento) do valor total da execução mensalmente,
limitada sua recorrência a no máximo 1 vez por mês, sem a
Colaciona decisões em mandado de segurança que entende
reiteração na modalidade ´teimosinha’” (destaque no original, fl.
favoráveis a sua tese.
20; id fea924e, pág. 19).
Afirma ter demonstrado a existência dos requisitos necessários para
Pretende, ao final, a cassação definitiva da decisão objurgada.
o deferimento da liminar pretendida neste “mandamus”, no sentido
de suspender imediatamente os efeitos da decisão do juízo
Pois bem.
impetrado, ante a presença do “fumus boni juris”, caracterizado pela
lesão a direito líquido e certo (demonstrada de plano, acima de toda
É cabível a ação mandamental, tendo em vista que o ato em debate
dúvida), e do “periculum in mora” decorrente do prejuízo irreparável
não pode ser questionado por outro meio processual eficaz e
que a prática do ato atacado poderá acarretar, ante sua situação
rápido.
financeira deficitária.
Por outro lado, o art. 835, § 1º, do CPC não autoriza a alteração da
Frisa que “A manutenção do bloqueio das contas via Sisbajud,
gradação nele prevista de modo a permitir a penhora de outros bens
com a reiteração das ordens de bloqueio (teimosinha)
em detrimento da penhora de dinheiro. A referida norma é clara ao
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