2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
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2. Destarte, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.
13.467/17, intime-se a parte reclamante, na pessoa de seu
advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo
previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente."
UNIAO DOS PALMARES, 12 de Setembro de 2018
HENRY CAVALCANTI DE SOUZA MACEDO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001290-42.2013.5.19.0260
AUTOR
ELINALDO CANUTO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE SILVA DE ARAUJO(OAB:
9016/AL)
RÉU
AZ INCORPORACOES IMOBILIARIAS
EIRELI
UNIAO DOS PALMARES, 12 de Setembro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO CANUTO DA SILVA
HENRY CAVALCANTI DE SOUZA MACEDO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000700-26.2017.5.19.0260
AUTOR
JOSE EMERSON DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 5250/AL)
RÉU
CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES
LTDA
ADVOGADO
PAULO VASCONCELLOS DE
ALBUQUERQUE LIMA(OAB:
21471/PE)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMERSON DA SILVA
Aguarde-se o decurso de prazo relativo à prescrição intercorrente,
conforme cominado no despacho exarado à folha 26 dos autos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
físicos, na forma abaixo transcrita, tendo o exequente dele tomado
ciência no dia 17/01/2018, conforme se verifica à folha 27 dos autos
físicos.
"1. Não logrou êxito a utilização das ferramentas eletrônicas para
penhora de bens, restando infrutíferas as providências adotadas por
este Juízo.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124025