2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
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e previdenciárias, por meio de guias próprias (GRU e GPS),
acaso existam.
EXEQUENTE: JOSE EMERSON DA SILVA
Após o trânsito em julgado da presente decisão, não havendo
EXECUTADO: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA
pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes.
I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação Trabalhista movida por JOSE EMERSON DA
UNIAO DOS PALMARES, 13 de Setembro de 2018
SILVA em face de CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA,
para cumprimento de obrigação decorrente de sentença
condenatória proferida nos autos indicados à epígrafe.
HENRY CAVALCANTI DE SOUZA MACEDO
Juiz do Trabalho Substituto
Após o cumprimento da obrigação, os autos vieram conclusos para
julgamento.
Notificação
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
A reclamada, por meio da petição de ID. a08c944, comprovou o
Processo Nº RTOrd-0000700-26.2017.5.19.0260
AUTOR
JOSE EMERSON DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 5250/AL)
RÉU
CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES
LTDA
ADVOGADO
PAULO VASCONCELLOS DE
ALBUQUERQUE LIMA(OAB:
21471/PE)
pagamento da condenação, colacionando aos autos o comprovante
de depósito de ID. 0e7791b.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA
Com efeito, satisfeita a obrigação trabalhista pela demandada,
desaparece a justificativa de existência e manutenção do processo
judicial, devendo ser extinta a presente execução, na forma do art.
PODER JUDICIÁRIO
924, II do NCPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com
base no art. 924, II, do NCPC.
O reclamante deverá agendar, no prazo de 20 (vinte) dias após
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
notificado desta decisão, data para recebimento de seus
créditos ou, querendo, indicar conta para transferência,
observadas as deduções legais, inclusive em relação aos
honorários advocatícios de seu(s) advogado(s), sob pena de
arquivamento dos autos na forma determinada no art. 108 da
EXEQUENTE: JOSE EMERSON DA SILVA
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do
TRT 19ª Região.
Expeça-se alvará judicial para recolhimento das exações fiscais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124025
EXECUTADO: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA
Vistos, etc.