3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
Processo Nº ATSum-0000847-27.2013.5.02.0014
RECLAMANTE
ROBSON LOPES
ADVOGADO
CLOVIS HEINDL(OAB: 176658/SP)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA JUPITER LTDA
ADVOGADO
OSCAR FERNANDES VIEIRA
GONCALVES(OAB: 158588/MG)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA WESTRUP
LTDA - EPP
ADVOGADO
LEONARDO DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 120980/MG)
1561
RECLAMADO
ADVOGADO
TRANSPORTADORA JUPITER LTDA
OSCAR FERNANDES VIEIRA
GONCALVES(OAB: 158588/MG)
TRANSPORTADORA WESTRUP
LTDA - EPP
LEONARDO DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 120980/MG)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA WESTRUP LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f284179
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c614e28
Apresenta TRANSPORTADORA JUPITER LTDA, ID. e87df9d,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
exceção de pré-executividade, aduzindo nulidade de citação.
Contraminuta apresentada pelo autor ID 62f46d6.
FRANCISCO PEDRO JUCA
Juiz do Trabalho Titular
Relatados.
Decido.
A medida, que tem sua origem na construção doutrinária e foi
Processo Nº ATSum-0000847-27.2013.5.02.0014
RECLAMANTE
ROBSON LOPES
ADVOGADO
CLOVIS HEINDL(OAB: 176658/SP)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA JUPITER LTDA
ADVOGADO
OSCAR FERNANDES VIEIRA
GONCALVES(OAB: 158588/MG)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA WESTRUP
LTDA - EPP
ADVOGADO
LEONARDO DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 120980/MG)
irradiada para a elaboração jurisprudencial, é cabível também nesta
Intimado(s)/Citado(s):
peticionário argumenta que não fora citado no endereço
- ROBSON LOPES
Justiça Especializada nos casos em que se discute o controle de
admissibilidade da execução,independente de prévia constrição
patrimonial.
No caso vertente, pretende o excipiente a discussão quanto à
nulidade de citação.
Trata-se de matéria de direito perceptível de plano. Em síntese o
corretamente e não poderia ser declarada sua revelia.
Pois bem, a nulidade de citação configura matéria de ordem pública
e, portanto, pode ser apreciada em qualquer tempo e grau de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
jurisdição, porém, nesta especializada só haverá nulidade quando
resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes,
nos termos do art. 794 da CLT.
No caso em tela, não demonstrou a excipiente qualquer prejuízo,
INTIMAÇÃO
portanto, não há irregularidade no prosseguimento da execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c614e28
Ante o exposto, IMPROCEDE a exceção pré-executividade termos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
da fundamentação supra.
Dê-se ciência as partes.
FRANCISCO PEDRO JUCA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-27.2013.5.02.0014
RECLAMANTE
ROBSON LOPES
ADVOGADO
CLOVIS HEINDL(OAB: 176658/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186372
No mais, prossiga-se nos termos de id c614e28, I.
SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2022.
FRANCISCO PEDRO JUCA
Juiz do Trabalho Titular