2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
Publique-se.
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- traz arestos para divergência jurisprudencial.
NATAL, 19 de Dezembro de 2016
FUNDAMENTAÇÃO
Sobre a discussão acerca do caráter técnico do cargo e a
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
possibilidade de acumulação de cargos públicos, o recorrente não
Desembargador Federal do Trabalho
se desincumbiu do ônus de INDICAR OS TRECHOS DA
Notificação
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO recorrida que consubstanciam o
Processo Nº RO-0001062-10.2015.5.21.0012
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
RECORRIDO
ANTONIO BARBOSA FERNANDES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BATISTA FILHO(OAB:
8417/RN)
ADVOGADO
MICHELL FRANKLIN DE SOUZA
FIGUEREDO(OAB: 11198/RN)
ADVOGADO
RAUL NOGUEIRA SANTOS(OAB:
10210/RN)
prequestionamento, conforme determina expressamente o § 1º-A
do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso.
A jurisprudência do colendo TST é clara nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS
EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA
OBJETO
DE
RECURSO
DE
REVISTA.
TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADE ESTATAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE ESTRITAMENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA FERNANDES
PROCESSUAL. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Nos
termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14,
a transcrição dos fundamentos em que se identifica o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
Processo nº 0001062-10.2015.5.21.0012
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
RECURSO DE REVISTA
insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. Desse
modo, não há como assegurar o processamento do recurso de
Recorrente: ANTONIO BARBOSA FERNANDES
revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui
Advogado:LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - OAB: RN0008417
os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios
Recorrido1:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
fundamentos. Agravo de instrumento desprovido (grifo acrescido -
TELEGRAFOS
AIRR - 851-98.2013.5.05.0493 , Relator Ministro: Mauricio Godinho
Recorrido2: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Delgado, Data de Julgamento: 14/10/2015, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 16/10/2015).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso de revista é técnico e tem pressupostos rígidos de
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2016; recurso
admissibilidade, não se destina a analisar a justiça do acórdão nem
interposto em 13/10/2016 - conforme certidão de ID 346bbea).
a apreciar fatos e provas, tem o objetivo de assegurar a vigência e
Regular a representação processual (ID a96b59f).
aplicação da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência da
Preparo inexigível porque se trata de recurso da parte reclamante e
Justiça do Trabalho.
considerando ainda o deferimento da justiça gratuita (ID 224dae3).
Em face do exposto, impõe-se negar seguimento ao recurso de
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
revista.
CARGO TÉCNICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - AGENTE DE
CONCLUSÃO
CORREIOS (ÁREA BUROCRÁTICA) QUE NÃO EXIGE
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela
CONHECIMENTOS
ausência dos seus pressupostos legais de admissibilidade.
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES A ELE
INERENTES
- aponta contrariedade aos Arts. 507, CPC; 37, XVI, "b", CF/88.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103449
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