1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
RESENHA DEJT No 103-3337/2014
Processo : 0000106-58.2010.5.22.0103
Exequente: ALESSANDRO SILVA DOS SANTOS
Advogado(a): SANDRA MICHELLE BATISTA ROCHA
Executado: ARARIPE PISOS
Considerando as tentativas frustradas de
execução, fica notificado o exequente para, no
prazo de 30 dias, manifestar-se nos autos, indicando bens do
devedor, passíveis de constrição, ou dizer o
que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Em caso
de silêncio, será expedida certidão de
crédito, nos termos da Resolução
Administrativa nº 77/2009 do TRT 22ª Região.
RESENHA DEJT No 103-3353/2014
Processo :
0000156-45.2014.5.22.0103
Reclamante:
JOSE WILSON DA SILVA
Advogado(a): JOSE
URTIGA DE SA JUNIOR
Reclamado: FOZ DO MOGI AGRICOLA S/A
Advogado(a):
MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO
Ficam as partes notificadas do seguinte despacho: Vistos etc.,
Tendo em vista que o reclamado quitou regularmente o
acordo,ficando como quitado
todo o acordo e comprovado os
recolhimentos. Nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se.
JOÃO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO / Juiz do
Trabalho Substituto
RESENHA DEJT No 103-3335/2014
Processo :
0000168-30.2012.5.22.0103
Reclamante: GABRIEL JOSÉ FERREIRA NETO
Advogado(a):
JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA
Advogado(a):
MANOEL DE LIMA SANTOS
Reclamado: CÍ
CERO CARDOSO DA SILVA (PROPRIETÁRIO DA
EMPRESA ONIBUS CC)
Considerando as tentativas frustradas de
execução, fica notificado o exequente para, no
prazo de 30 dias, manifestar-se nos autos, indicando bens do
devedor, passíveis de constrição, ou dizer o
que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Em caso
de silêncio, será expedida certidão de
crédito, nos termos da Resolução
Administrativa nº 77/2009 do TRT 22ª Região.
RESENHA DEJT No 103-3370/2014
Processo :
0000180-10.2013.5.22.0103
Exequente:
ELISA RAMOS RODRIGUES
Advogado(a): LAERCIO NASCIMENTO
Executado:
MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI
Advogado(a):
FRANCISCA RAMOS RODRIGUES
Advogado(a):
FELIPE CASTELO BRANCO TEIXEIRA
Advogado(a):
JOSE ANTONIO MONTEIRO NETO
Ficam as partes notificadas do seguinte despacho:
Vistos etc.,
Considerando que o Município reclamado comprovou nos
autos, embora fora do prazo, o cumprimento das
obrigações de fazer determinadas em sentença
e reiteradas no despacho de seq. 060, conforme
petição e documentos constantes dos seqs. 071 a 143.
Considerando que o item 3.3 da sentença (seq. 056)
impõe obrigação de fazer continuada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76399
338
Considerando a planilha de seq. 154, que aponta o valor da
condenação (obrigação de pagar) fixada
na sentença. DECIDO: INDEFIR o pedido do reclamante
constante nos seqs. 145 e 156, visto que, além de as
obrigações terem sido cumpridas, ainda que fora do
prazo, em nenhum momento a sentença determina que a
multa seja a ele revertida; FIXAR multa de R$100.000,00 pelo
descumprimento da obrigação de recolher o FGTS na
conta vinculada do reclamante, mês a mês. O
reclamante poderá comprovar o descumprimento dessa
obrigação mediante a simples
apresentação do extrato analítico de sua conta
vinculada. HOMOLOGAR a conta de liquidação
elaborada pela Contadora do juízo (seq. 154);
DETERMINAR a citação da reclamada, para os fins
previstos no art. 730 do CPC; e DETERMINAR a
liberação do bloqueio Bacenjud realizado nas contas
do Município. Publique-se. Cumpra-se.
FERDINAND
GOMES DOS SANTOSJUIZ DO TRABALHO
RESENHA DEJT No 103-3392/2014
Processo :
0000197-17.2011.5.22.0103
Reclamante:
GILVENI ANTONIA DE ARAUJO
Advogado(a):
FLAVIO ALMEIDA MARTINS
Reclamado:
MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI
Advogado(a):
JOAO DEUSDETE DE CARVALHO
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o
mais que dos autos consta, conheço parcialmente dos
embargos à execução opostos pelo
município reclqamado, mas para julgá-los
IMPROCEDENTES. Sem custas.
Picos, 20
de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do
Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3393/2014
Processo :
0000200-69.2011.5.22.0103
Exequente:
PEDRINA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(a):
FLAVIO ALMEIDA MARTINS
Executado:
MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI
Advogado(a):
MAYCON JOAO DE ABREU LUZ
Advogado(a):
CASSIO LUZ PEREIRA
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o
mais que dos autos consta, conheço parcialmente dos
embargos à execução opostos pelo
município reclqamado, mas para julgá-los
IMPROCEDENTES. Sem custas.
Picos, 20
de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do
Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3366/2014
Processo :
0000388-96.2010.5.22.0103
Reclamante:
MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(a): LAERCIO NASCIMENTO
Reclamado: MUNICÍPIO DE VERA MENDES
Advogado(a): JOSÉ
ALEXANDRE BEZERRA MAIA
Ficam as partes notificadas do seguinte despacho:
Vistos etc.,
Considerando a certidão de seq. 075 e em cumprimento ao
Acórdão de seq. 071, providencie a Secretaria, a
remessa dos presentes autos à Justiça Comum do