1797/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015
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Fonte: Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG)
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta para todos os segmentos da justiça julgar quantidade maior de processos de
conhecimento do que os distribuídos no ano, denominando este objetivo de Meta 1.
Com a finalidade de compatibilizar os dados estatísticos à data do Ato de Encerramento da Correição Ordinária, a Secretaria da Corregedoria
procedeu à retificação dos dados enviados anteriormente, o que resultou no quadro acima, que contém informações extraídas do Sistema
Integrado de Gerenciamento (SIG) em 3 de agosto de 2015.
Sendo assim, conforme dados obtidos do Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG), no ano de 2014 a Vara do Trabalho de Colíder recebeu 522
(quinhentos e vinte e dois) processos e solucionou 516 (quinhentos e dezesseis) e, no ano de 2015, foram recebidos, até o dia 31 de julho, 367
(trezentos e sessenta e sete) e solucionados 258 (duzentos e cinquenta e oito).
Ponderações realizadas pela unidade:
“Processos de julgados em 2013: 536 (100,37%) – doc. 04 anexo (relatório atual);
Processos de julgados em 2014: 516 (98,85%) – doc. 05 anexo (relatório atual) – EM CONTRAPONTO FOI FEITO PRINT SCREEN DA TELA DO
SIG NO DIA 19.12.2014 INFORMANDO O SEGUINTE RESULTADO: PROCESSOS JULGADOS EM 2014 – 522 (102,76%)
NESTE ITEM IMPORTANTE SALIENTAR QUE A VARA DO TRABALHO DE COLÍDER ACOMPANHA TODOS OS SEUS ÍNDICES
ESTATÍSTICOS, DE FORMA A CUMPRIR FIELMENTE TODAS AS DETERMINAÇÕES E PRAZOS PROCESSUAIS, CONTUDO, A
FERRAMENTA QUE NOS FOI DISPONIBILIZADA - SIG, AO NÃO REFLETIR A EXATIDÃO DOS DADOS PROCESSUAIS, IMPEDE NÃO SÓ O
CUMPRIMENTO DA META 1 DO CNJ, MAS TAMBÉM O ACOMPANHAMENTO DAS DEMAIS INFORMAÇÕES LÁ CONSTANTES. ASSIM,
SOLICITAMOS AUXÍLIO EM RELAÇÃO AOS DADOS PROCESSUAIS, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE INTERFEREM NO CUMPRIMENTO
DAS METAS.”
3.4. Meta 5 do CNJ
2015 (até julho)
aExecuções Iniciadas 33
bExecuções que voltaram da suspensão 12
cExecuções suspensas31
dTotal (a+b-c)14
eExecuções Baixadas94
fResultado (e/d)671,43%
Fonte: Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG)
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta para a Justiça do Trabalho em 2015 baixar quantidade maior de processos de execução
do que o total de casos novos de execução no ano corrente, denominando este objetivo de Meta 5.
O acompanhamento deste objetivo, no âmbito das varas do trabalho, será realizado comparando a quantidade de execuções iniciadas com as
encerradas. Considera-se encerrada a execução com o despacho que declara sua extinção e a consequente movimentação no sistema DAP1 ou
PJe-JT. Também serão computados os processos suspensos, bem como os que voltaram da suspensão.
Sendo assim, constatou-se que, em julho de 2015, o resultado obtido foi de 671,43%.
3.5. Outros itens de exame e registro obrigatórios em ata, de acordo com as disposições contidas no artigo 18 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Em cumprimento ao inciso I do citado artigo, foi averiguada a existência de pronunciamento explícito sobre a admissibilidade dos recursos
ordinários e agravos de petição interpostos.
Com base nos registros constantes nos autos correicionados, dos lançamentos nos sistemas DAP 1ª instância e PJe-JT no tocante às decisões
publicadas, à inexistência de reclamação ou manifestação das partes e procuradores, bem assim à declaração de magistrados quanto à
observância do teor da Resolução 106/2010 CNJ, Recomendação 02/2010 CGJT e Resolução 100/2013 TRT23, verificou-se a assiduidade do
Excelentíssimo Juiz Titular e dos demais Magistrados que atuaram na Vara do Trabalho correicionada no período objeto desta correição (Inciso II
do art. 18 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Foi constatado, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG), que a Vara realiza audiências de terça a quinta-feira (Inciso
III do art. 18 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Ponderações realizadas pela unidade:
“A Vara do Trabalho de Colíder realiza audiências de terças às quintas feiras nos períodos matutino e vespertino.”
Também em relação ao inciso IV, constatou-se no Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG), na data de 18 de junho de 2015, um total de 9
(nove) processos aguardando sentença na fase de conhecimento e 1 (um) concluso para julgamento de incidentes na fase de execução, conforme
o quadro abaixo:
JuizAguardando sentença de conhecimentoAguardando julgamento de incidente
Angelo Henrique Peres Cestari91
Fonte: Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG)
Por conseguinte, entre os autos quantificados acima, verificou-se a existência de processos conclusos para julgamento além do prazo de 30 dias
para publicação, já descontadas as suspensões de prazo e os afastamentos legais, conforme disposto no quadro abaixo, com base em relatório
gerado em 18 de junho de 2015 no Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG):
JuizProcessoData da conclusãoPrazo líquido(dias)
Angelo Henrique Peres Cestari0000515-91.2013.5.23.00418/5/201536">0000515-91.2013.5.23.00418/5/201536
Fonte: Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG)
Observação: O relatório gerado no SIG na data de 13 de julho de 2015 resultou na inexistência de processos conclusos com prazo acima de 10
(dez) dias.
Ponderação da unidade: “o processo 0000515-91.2013.5.23.0041 ficou concluso aguardando a instrução de outros em face da mesma parte, em
que o Juiz pretendia colher elementos para julgá-lo. Contudo, não possível e foi convertido em diligência, conforme despacho de ID c68e6d7 que
relata todos os detalhes dos autos.”
3.6. Inspeção judicial
A inspeção judicial tornou-se facultativa conforme nova redação dada pelo Provimento n. 3/2014 da Corregedoria Regional ao artigo 210 do
Capítulo V da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região.
A Portaria Conjunta TRT SECOR GP N. 003/2014, que suspendeu os prazos processuais e regimentais neste Regional de 7 a 18 de janeiro de
2015, também fixou esse período para realização da inspeção judicial caso positiva a opção da unidade, entre outras atividades administrativas.
Nesses termos, a Vara do Trabalho de Colíder optou por não realizar a inspeção judicial.
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