1797/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015
8
Por oportuno, conforme dados do Sistema e-Gestão, encontravam-se arquivados provisoriamente, em 31 de maio de 2015, 228 (duzentos e vinte
e oito) processos.
Contatou-se, por meio de pesquisa no sistema DAP1, a existência dos seguintes processos sem movimentação há mais de 10 dias:
ProcessoData último movimentoData Evento
00321.2009.041.23.00-006/05/20150">00321.2009.041.23.00-006/05/201506/05/2015
0004600-28.2010.5.23.004121/05/201521/05/2015
00511.2005.041.23.00-424/04/201524/04/2015
00468.2005.041.23.00-725/03/201525/03/2015
0000772-53.2012.5.23.004103/02/201503/02/2015
00009.1998.041.23.00-323/07/201423/07/2014
00576.2007.041.23.00-118/05/201518/05/2015
2011.5.23.004122/05/20152">0000814-39.2011.5.23.004122/05/201526/05/2015
00712.2007.041.23.00-323/04/201524/04/2015
0050011-89.2013.5.23.004121/11/201321/11/2013
No prosseguimento dos trabalhos, foram examinados 20 (vinte) processos físicos em tramitação na fase de execução:
00679.2009.041.23.00-300741.2009.041.23.00-70000106-86.2011.5.23.0041
2011.5.23.004100037">0000716-54.2011.5.23.004100037.2006.041.23.00-10000148-38.2011.5.23.0041
00321.2009.041.23.00-00045200-91">00321.2009.041.23.00-00045200-91.2010.5.23.01410000103-34.2011.5.23.0041
0000135-05.2012.5.23.00410000838-67.2011.5.23.00410000311-81.2012">2011.5.23.00410000311-81.2012.5.23.0041
00110.2008.041.23.00-70000126-77.2011.5.23.004100439.2007">2011.5.23.004100439.2007.041.23.00-7
2011.5.23.00410000567-24">0000262-74.2011.5.23.00410000567-24.2012.5.23.00410002100-86.2010.5.23.0041
0001500-65.2010.5.23.00410000737-30.2011.5.23.0041
Da análise processual realizada, seguem as seguintes considerações:
1)No que diz respeito à origem das execuções, foi verificado que 6 (seis) processos tiveram execução iniciada por sentença, 8 (oito) por não
cumprimento de acordo e outros 6 (seis) por título extrajudicial;
2)entre os processos analisados, constatou-se que 5 (cinco) tiveram a sentença liquidada pela Coordenadoria de Contadoria deste Tribunal 1
(uma) pela Secretaria da Vara;
3)das sentenças executadas, constatou-se que 5 (cinco) foram publicadas de forma líquida e 1 (uma) de forma ilíquida, esta prolatada em período
no qual o Tribunal autorizou excepcionalmente a publicação de sentenças ilíquidas;
4)verificou-se, entre os 20 (vinte) processos correicionados, 6 (seis) execuções de títulos extrajudiciais e 14 (catorze) de títulos judiciais;
5)verificou-se que a unidade realiza a movimentação financeira nos autos por meio de alvará judicial e guias de recolhimento;
6)constatou-se que em 1 (um) processos o juiz titular adotou o procedimento previsto no art. 880 da CLT, expedindo, após o trânsito em julgado da
sentença condenatória, mandado de citação e penhora para pagar em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora. Em 2 (dois)
processos, foi aplicado o art. 475-J do CPC, intimando para pagar em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado sob pena de multa de 10% e em
outros 3 (três) foi adotado procedimento diverso;
7)nas penhoras efetuadas, seja por meio físico ou eletrônico, verificou-se que foi observada a ordem preferencial de bens descrita no artigo 655 do
Código de Processo Civil;
8)verificou-se, no juízo, que, em observância ao inc. I do art. 219 da Consolidação Normativa deste Tribunal e artigo 18, V, “e”, da Consolidação
Normativa da CGJT, é realizada a inclusão do processo na pauta de audiência para tentativa de conciliação, imediatamente o trânsito em julgado
da sentença, quando há depósito recursal nos autos, desde que haja perspectiva das partes conciliarem, ocasião em que é realizada reunião de
conciliação. Em outros casos, quando a possibilidade de acordo é muito remota, o Juízo libera imediatamente o depósito recursal;
9)em relação aos requisitos legais e normativos que envolvem os atos de liquidação, constrição e expropriação, foi constatado que:
a.no processo n. 0000262-74.2011.5.23.0041, à folha 92, há certidão datada de 11.03.2003, consignando que não há depósito judicial ou recursal
pendente de liberação. Contudo, às folhas 80/85, há bloqueio de valores via Bacen-Jud e a respectiva transferência de valores à conta judicial;
b.nos autos de n. 00321.2009.041.23.00-0, conforme edital de praça e leilão 019/2013, à folha 326, foi levado à hasta pública imóvel com penhora
desconstituída anteriormente, de acordo com o registro de matrícula juntado às folhas 283 a 284 verso;
c.no processo n. 0000148-38.2011.5.23.0041, à folha 249, em 12.12.12, o Magistrado determina, no julgamento de embargos opostos pelo
executado, a liberação de valores constritos em penhora online. No entanto, em 13.12.12, é realizada nova tentativa de bloqueio na conta desse
executado, que restou infrutífera;
A unidade apresenta as seguintes ponderações quanto ao resultado da inspeção descrito acima:
- autos 00321.2009.041.23.00-0: a unidade já havia detectado o erro ocorrido em 2013 de hasta pública de imóvel com penhora desconstituída. À
época do ocorrido foi orientado ao servidor a necessidade de maior atenção na condução dos autos, principalmente na confecção de minuta de
despacho.
- autos 0000148-38.2011.5.23.0041: a unidade realiza bacen jud de todas as partes executadas, pois entende que poderá bloquear valores outros
que não sejam decorrentes de salário percebido. Ao realizar a transferência verifica se o valor é compatível com o anteriormente desbloqueado em
razão do julgamento dos embargos à execução, em caso positivo, não realiza a transferência.
- autos 0000262-74.2011.5.23.0041: procedimento equivocado da secretaria ao não observar detalhadamente os autos. Mesmo caso ocorrido nos
autos 00321.2009.041.23.00-0, sendo que foi orientado à época ao servidor responsável, maior atenção nas informações certificadas. Neste item
em especial, há erro material na data da certidão constante na Ata de Correição, onde consta 11.03.2003, deve constar 11.03.2013.”
10) verificou-se, conforme artigo 18, V, “a” e “c”, da Consolidação Normativa da CGJT, que a unidade utiliza-se dos convênios e ferramentas
tecnológicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD) com o intuito de garantir a execução, bem como exerceu a fiscalização da regular utilização de
tais instrumentos;
11) de igual forma, consoante artigo 18, V, “g”, da Consolidação Normativa da CGJT, constatou-se que a vara realiza a citação do sócio, em caso
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, porém, pelo poder geral de cautela, essa citação é precedida da consulta e
bloqueio de numerário via BACENJUD;
12) os atos processuais relevantes praticados nos processos são registrados automaticamente no sistema DAP1, tendo sido observado que esses
registros guardam correspondência e eficiência com o andamento materializado nos autos (art. 18, V, ‘b’ e ‘f’, da Consolidação Normativa da
CGJT);
13) foi observado que a unidade optou pela adoção da prescrição intercorrente. Esgotados os meios coercitivos, o processo é suspenso por 1 (um)
ano. Transcorrido o prazo de suspensão sem a informação de existência de bens, o processo é remetido ao arquivo provisório pelo prazo de 5
(cinco) anos, findo o qual, a Secretaria deverá intimar a exequente para manifestação em 30 (trinta) dias. Após, os autos são conclusos para
análise de ocorrência de eventual prescrição intercorrente.
C) PARTE VALORATIVA
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O ambiente de trabalho é de suma importância para o tribunal. Nesse aspecto, levando em consideração o resultado da pesquisa de satisfação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88016