3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Nesta data, faço os autos conclusos.
JOSÉ LUIZ SANTANA
DESPACHO
7108
inventariante e, se for o caso, procuração outorgada.
Faculto ao autor, na inércia do réu, apresentar o termo de
inventariante.
Prazo de 15 dias.
Vistos os autos.
PATOS DE MINAS/MG, 27 de janeiro de 2022.
Antes da análise e deliberações acerca do requerido em petição de
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Id. c62b082, proceda o Exequente à atualização do débito
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
exequendo, em 10 dias.
Findo o prazo supra, sem manifestação, o feito aguardará por
providências, no arquivo provisório, nos termos do art. 11-A, da
CLT.
PATOS DE MINAS/MG, 27 de janeiro de 2022.
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0001676-04.2013.5.03.0071
AUTOR
ROMERO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANO BRAGA RIBEIRO(OAB:
95555/MG)
RÉU
MARISTELA MOREIRA MACHADO
PORTO
RÉU
GEOPAV - ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE CASTRO MOTA(OAB:
127136/MG)
TERCEIRO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMÓVEIS DE JOÃO PINHEIRO - MG
Processo Nº ATSum-0001676-04.2013.5.03.0071
AUTOR
ROMERO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANO BRAGA RIBEIRO(OAB:
95555/MG)
RÉU
MARISTELA MOREIRA MACHADO
PORTO
RÉU
GEOPAV - ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE CASTRO MOTA(OAB:
127136/MG)
TERCEIRO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMÓVEIS DE JOÃO PINHEIRO - MG
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOPAV - ENGENHARIA DE INFRA-ESTRUTURA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6256377
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os autos conclusos.
JUSTIÇA DO
MARCELO RIBEIRO CHAER
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6256377
Vistos os autos.
proferido nos autos.
Chamo o feito à boa ordem processual.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
Trata-se de penhora de imóvel de sócio da empresa reclamada, já
falecido.
MARCELO RIBEIRO CHAER
Para prosseguimento da execução do imóvel penhorado, cuja
DESPACHO
propriedade é do de cujus, é necessário que haja a regularização do
polo passivo, para fins de intimação na pessoa do(a) inventariante.
Vistos os autos.
Assim, intime-se a primeira reclamada para apresentar o termo de
Chamo o feito à boa ordem processual.
inventariante e, se for o caso, procuração outorgada.
Trata-se de penhora de imóvel de sócio da empresa reclamada, já
Faculto ao autor, na inércia do réu, apresentar o termo de
falecido.
inventariante.
Para prosseguimento da execução do imóvel penhorado, cuja
Prazo de 15 dias.
propriedade é do de cujus, é necessário que haja a regularização do
PATOS DE MINAS/MG, 27 de janeiro de 2022.
polo passivo, para fins de intimação na pessoa do(a) inventariante.
Assim, intime-se a primeira reclamada para apresentar o termo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177599
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho