3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
1587
presente decisão.
Brava Linhas Aéreas Ltda.. De outro lado, segundo a petição inicial
Intimem-se as partes.
da reclamatória trabalhista, o embargado foi contratado em
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
23/10/2012, em período posterior à retirada dos sócios da
NADA MAIS.
embargante do quadro social da empresa NHT.
O embargado defende-se, aduzindo as razões na contestação do
ID. 8774098.
PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2020.
É produzida prova documental.
Sem outras provas, é encerrada a instrução.
CANDICE VON REISSWITZ
É o relatório.
Juíza do Trabalho Titular
NO MÉRITO
Redirecionamento da execução. Grupo econômico
Processo Nº ETCiv-0020383-47.2020.5.04.0006
EMBARGANTE
JMT - ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
Frederico Azambuja Lacerda(OAB:
30869/RS)
EMBARGADO
DANIEL PONZI CARDOSO
ADVOGADO
EDUARDO HAERTEL LEAL(OAB:
69304/RS)
A embargante afirma que, na reclamatória trabalhista nº 002038964.2014.5.04.0006, ajuizada pelo embargado, a execução foi
redirecionada contra a embargante, embora não tenha figurado no
polo passivo da demanda durante o processo de conhecimento.
Argumenta que o fato de ter sócios em comum com a executada
Brava Linhas Aéreas Ltda. à época em que essa se denominava
Intimado(s)/Citado(s):
NHT Linhas Aéreas Ltda. (anteriormente a 17/05/2012) não importa
- DANIEL PONZI CARDOSO
na existência de grupo econômico entre as empresas, e ressalta
que nunca foi sócia da executada. Esclarece que até 17/05/2012
alguns sócios da embargante integravam o quadro social da antiga
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NHT Linhas Aéreas Ltda., e, naquela data, o controle acionário da
empresa foi transferido para seus atuais sócios: Jorge Barouki e
Lane Starke Hoeschl, que dirigem o Grupo Acauã, tendo sido
INTIMAÇÃO
mudada a denominação social da empresa para Brava Linhas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50742e
Aéreas Ltda.. De outro lado, segundo a petição inicial da
proferida nos autos.
reclamatória trabalhista, o embargado foi contratado em 23/10/2012,
Vistos e examinados os presentes autos em sede de Embargos de
em período posterior à retirada dos sócios da embargante do
Terceiro, passo a decidir.
quadro social da empresa NHT.
JMT - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.ajuíza
O embargado argumenta que, não obstantes os fundamentos da
embargos de terceiro contra DANIEL PONZI CARDOSOem
petição inicial dos embargos, a pretensão não há de prosperar ante
19/05/2020, em face da execução nos autos da reclamatória
o entendimento jurisprudencial firmado em casos idênticos, dos
trabalhista que este promove contra BRAVA LINHAS AÉREAS
quais se infere que a empresa NHT Linhas Aéreas Ltda., antiga
LTDA. (proc. nº 0020419-69.2014.5.04.0016). Afirma que a
denominação da Brava Linhas Aéreas Ltda., era efetivamente
execução foi redirecionada contra a embargante embora não tenha
controlada pela embargante. Alega que o negócio jurídico celebrado
figurado no polo passivo da demanda durante o processo de
em 17/05/2012 não se perfectibilizou em sua integralidade, havendo
conhecimento, e argumenta que o fato de ter sócios em comum
indícios também de que a transferência da titularidade do
com a executada Brava Linhas Aéreas Ltda. à época em que essa
empreendimento resultou em prejuízos à saúde financeira da
se denominava NHT Linhas Aéreas Ltda. (anteriormente a
empresa Brava Linhas Aéreas Ltda.. Assevera que a venda da
17/05/2012) não importa na existência de grupo econômico entre as
empresa NHT foi fraudulenta, com o único objetivo de frustrar
empresas, e ressalta que nunca foi sócia da executada. Esclarece
credores trabalhistas.
que até 17/05/2012 alguns sócios da embargante integravam o
A embargante junta aos autos, entre outros documentos:
quadro social da antiga NHT Linhas Aéreas Ltda., e, naquela data, o
a) instrumento particular de compra e venda de participações
controle acionário da empresa foi transferido para seus atuais
societárias, datado de 17/05/2012, celebrado entre os proprietários
sócios: Jorge Barouki e Lane Starke Hoeschl, que dirigem o Grupo
de todas as quotas em que se divida o capital social da empresa
Acauã, tendo sido mudada a denominação social da empresa para
NHT Linhas Aéreas Ltda. (Pedro Antonio Teixeira, José Moacyr
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