3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4671
será cotejada com os demais elementos de prova existentes no
processo.
PODER JUDICIÁRIO
1.3PREQUESTIONAMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
JUSTIÇA DO
Com o intuito de evitar que as partes promovam embargos
declaratórios sobre a rubrica em destaque e que esta julgadora
INTIMAÇÃO
tenha de se pronunciar acerca da atitude temerária daí decorrente,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e5cd7
desde já, saliento que o instituto do prequestionamento (Enunciado
proferida nos autos.
297 do TST) é abertura para alcançar os graus de jurisdição
Vistos, e etc.
extraordinários, como a revista, embargos no TST, ... e não da
MARLENE BEATRIZ JAHNKE FISCHER, qualificada na peça
primeira para a segunda instância.
portal, ajuíza a presente ação trabalhista contra oMUNICÍPIO
Assim, as partes ficam advertidas de que eventual recurso de
DEPELOTAS, assegurando que é funcionária pública integrante do
embargos declaratórios oposto que não identifique expressamente a
quadro de pessoal celetista do reclamado, exercendo as funções de
contradição (entre os termos da própria decisão tão-somente),
professora. Após breve exposição fática, postula seja declarado o
obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja
direito da autora ao recebimento e a incorporação da gratificação
compreensível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados
por atendimento a alunosportadores denecessidades
pelas partes, e não à luz dos argumentos das peças processuais
especiaisprevista na Lei Municipal nº 4.067/1996, além do
que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos
pagamento da referida parcela, em parcelas vencidas e vincendas,
da sentença), ou seja, que busquem reanálise de prova, ensejará a
conforme pedidos declinados na letra "d" e subitens da inicial.
aplicação da multa prevista no artigo 1026, §2º do CPC, em razão
Reclama, ainda, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita e o
do seu intuito procrastinatório.
pagamento de honorários sucumbenciais. Atribui à causa o valor de
II - NO MÉRITO
R$ 15.000,00. Junta procuração e documentos.
2.1PRESCRIÇÃO
Defende-se o reclamado através de razões escritas (ID eeec951),
Aforada a ação em 15.02.2021 e vigente o contrato de trabalho
arguindo a prescrição quinquenal e impugnando articuladamente as
desde 16.03.1988, restam fulminadas pelo instituto da prescrição as
pretensões contidas na exordial. Junta procuração e documentos.
postulações vencidas e exigíveis referentes ao período anterior a
Produz-se prova exclusivamente documental.
15.02.2016, forte no disposto no artigo 7º, inciso XXIX, da
Encerra-se a instrução e a audiência.
Constituição Federal de 1988.
Razões finais remissivas e inexitosas as tentativas conciliatórias.
2.2GRATIFICAÇÃO - ATENDIMENTO DE ALUNOS
É o relatório.
COMNECESSIDADES ESPECIAIS
Isto posto,
Alega a reclamante que, no exercício de suas atribuições como
Decido.
professora da rede municipal de ensino, atende alunosportadores
FUNDAMENTOS DA DECISÃO:
denecessidades especiaise que, apesar do desempenho de tal
I - PRELIMINARMENTE
atividade, não recebe a gratificação prevista na Lei nº 4.067/1996,
1.1APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL - DIREITO
razão pela qual postula seja declarado o direito ao recebimento e a
INTERTEMPORAL
incorporação da referida gratificação, além do respectivo
O ajuizamento da presente demanda ocorreu após o dia
pagamento, em parcelas vencidas e vincendas, conforme pedidos
11.11.2017, data de início da vigência da Lei nº 13.467/2017.
declinados na letra "d" e subitens da inicial.
Portanto, a demanda será julgada de acordo com as normas
O reclamado refuta a pretensão, alegando que a Lei Orgânica do
processuais em vigor na data do ajuizamento (i.e. 15.02.2021).
Município prevê o pagamento da gratificação apenas aos
1.2IMPUGNAÇÃO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
professores que atendem exclusivamente a alunosportadores
A análise dos documentos juntados aos autos e sua eventual
denecessidades especiais, o que não é o caso da autora, alegando
utilização como meio de prova e formação do convencimento pelo
ainda que a reclamante não comprova que os alunos atendidos
Juízo, é matéria que atine ao mérito da causa, é como tal será
sejam consideradosportadores denecessidades especiais.
apreciada.
Sustenta, por fim, que a reclamante não cumpriu o requisito
De outro lado, o ônus da prova será examinado em cada item
temporal, não tendo trabalhado com alunos portadores de
específico, assim como à alegada ausência de alguns documentos,
necessidades especiais pelo tempo mínimo exigido pela lei para
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