2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
31/08/2017, às 11h30min, no Fórum da Justiça do Trabalho de
903
que passa a integrar o presente dispositivo."
Juazeiro, 1º andar, tendo sido nomeada como Perita do Juízo a Dra.
Notificação
Claudiane Ferreira Dias.
JUAZEIRO/BA, 17 de Agosto de 2017.
ARIADINE OLIVEIRA DUBOC LIMA
Processo Nº RTOrd-0010160-77.2014.5.05.0342
RECLAMANTE
GILDASIO FREIRE DE SA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ DO NASCIMENTO
RODRIGUES(OAB: 26193/PE)
ADVOGADO
RUBNERIO ARAUJO
FERREIRA(OAB: 40996/BA)
RECLAMADO
AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO
SAO FRANCISCO SA AGROVALE
ADVOGADO
Gustavo Henrique de Brito
Albuquerque Cunha(OAB: 31165/BA)
ADVOGADO
JOSE CARLOS MOREIRA DA COSTA
FILHO(OAB: 29466/PE)
Secretário de Audiência
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001238-76.2016.5.05.0342
RECLAMANTE
ROSANGELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA DE QUEIROZ ROCHA DA
SILVA(OAB: 40281/BA)
ADVOGADO
JOAO ARAUJO MOREIRA
FILHO(OAB: 22232/PE)
RECLAMADO
MULTIAGRO VALE DO SAO
FRANCISCO LTDA
- AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO SA
AGROVALE
- GILDASIO FREIRE DE SA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Diante do exposto, e por tudo o mais
que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia da inicial,
salvo quanto ao pleito indicado no item VIII (Incidências da
premiação por tempo de serviço nas verbas rescisórias FGTS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA BEZERRA DE LIMA
+40%, férias + 1/3, 13º salário e aviso prévio,
consoante
explanação do item '7' da presente peça), que fica extinto sem
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
resolução de mérito; acolho a prejudicial de prescrição
processo, cuja conclusão é: "...Diante do exposto, e por tudo o mais
quinquenal, declarando-se prescritas as verbas atinentes a
que dos autos consta, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
lesões de direito anteriores a 04.12.2009, para extingui-las com
pretensão objeto desta reclamação trabalhista ajuizada por
resolução meritória; no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE
ROSANGELA BEZERRA DE LIMA em face de MULTIAGRO VALE
os pedidos objetos desta reclamação trabalhista ajuizada por
DO SÃO FRANCISCO LTDA,
condenando a reclamada ao
GILDASIO FREIRE DE SÁem face de AGROVALE - AGRO
pagamento das parcelas indicadas na fundamentação, que passa a
INDÚSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO S.A, para condenar
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito."
a reclamada ao pagamento das parcelas previstas na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001339-16.2016.5.05.0342
RECLAMANTE
EDVALDO DA COSTA ANDRADE
ADVOGADO
ADERBAL VIANA VARGAS(OAB: 880B/BA)
ADVOGADO
SAULO ALVES DE ALMEIDA(OAB:
42617/BA)
RECLAMADO
SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE
DO SAO FRANCISCO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA COSTA ANDRADE
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
Vara Do Trabalho De Paulo Afonso
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000120-41.2017.5.05.0371
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE DE JESUS
ADVOGADO
RAFAEL RANIERE ROCHA
CHAVES(OAB: 46014/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO
ADVOGADO
RAIMUNDO FREITAS ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20950/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DE JESUS
processo, cuja conclusão é: "...Diante do exposto, e por tudo o mais
que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão objeto
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
da reclamação trabalhista ajuizada por EDVALDO DA COSTA
processo, cuja conclusão é: "...julgar a presente reclamação
ANDRADE em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO
PROCEDENTE EM PARTE, para condenar o reclamado a pagar ao
SAO FRANCISCO LTDA - ME, na forma da fundamentação supra,
reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, que
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