2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
904
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita,
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
no valor de R$9.598,48 (nove mil, quinhentos e noventa e oito
processo, cuja conclusão é: "... julgar a presente reclamação
reais e quarenta e oito centavos), quantia isenta de sofrer
PROCEDENTE EM PARTE, para condenar o reclamado a pagar ao
desconto previdenciário e também isento quanto aos descontos
reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, que
relativos ao Imposto sobre a Renda. Tais valores contam com a
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita,
atualização monetária e juros incidentes até o dia 01/09/2016,
no valor bruto de R$8.779,50 (oito mil, setecentos e setenta e
conforme demonstrativo anexo que integra esta decisão como se
nove reais e cinquenta centavos), quantia isenta de desconto
aqui estivesse transcrito. Também fica condenado a pagar os juros
previdenciário e de dedução a título de retenção na fonte do
e a correção monetária que se vencerem ate o dia do efetivo
imposto sobre a renda. Tais valores contam com a atualização
pagamento. Em relação aos descontos previdenciários a fiscais
monetária e juros incidentes até o dia 01/09/2016, conforme
observou-se o quanto determinam as Leis nºs 8.212/91 e 8.541/92.
demonstrativo anexo que integra esta decisão como se aqui
Isento de custas nos termos do art. 790-A, da CLT".
estivesse transcrito. Também fica condenado a pagar os juros e a
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000120-41.2017.5.05.0371
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE DE JESUS
ADVOGADO
RAFAEL RANIERE ROCHA
CHAVES(OAB: 46014/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO
ADVOGADO
RAIMUNDO FREITAS ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20950/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...julgar a presente reclamação
PROCEDENTE EM PARTE, para condenar o reclamado a pagar
correção monetária que se vencerem ate o dia do efetivo
pagamento. Em relação aos descontos previdenciários a fiscais
observou-se o quanto determinam as Leis nºs 8.212/91 e 8.541/92.
Isento de custas nos termos do art. 790-A, da CLT".
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000129-03.2017.5.05.0371
RECLAMANTE
VALDIENE DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL RANIERE ROCHA
CHAVES(OAB: 46014/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO
ADVOGADO
RAIMUNDO FREITAS ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20950/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIENE DOS SANTOS
ao reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
transcrita, no valor de R$9.598,48 (nove mil, quinhentos e
processo, cuja conclusão é: "...julgar a presente reclamação
noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), quantia isenta
PROCEDENTE EM PARTE, para condenar o reclamado a pagar à
de sofrer desconto previdenciário e também isento quanto aos
reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, que
descontos relativos ao Imposto sobre a Renda. Tais valores
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita,
contam com a atualização monetária e juros incidentes até o
no valor de R$5.286,58 (cinco mil, duzentos e oitenta e seis
dia 01/09/2016, conforme demonstrativo anexo que integra esta
reais e cinquenta e oito centavos), quantia isenta de desconto
decisão como se aqui estivesse transcrito. Também fica
previdenciário e de dedução a título de retenção na fonte do
condenado a pagar os juros e a correção monetária que se
imposto sobre a renda. Tais valores contam com a atualização
vencerem ate o dia do efetivo pagamento. Em relação aos
monetária e juros incidentes até o dia 01/09/2016, conforme
descontos previdenciários a fiscais observou-se o quanto
demonstrativo anexo que integra esta decisão como se aqui
determinam as Leis nºs 8.212/91 e 8.541/92. Isento de custas
estivesse transcrito. Também fica condenado a pagar os juros e a
nos termos do art. 790-A, da CLT".
correção monetária que se vencerem ate o dia do efetivo
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000123-93.2017.5.05.0371
RECLAMANTE
GILDERLAN SANTOS CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL RANIERE ROCHA
CHAVES(OAB: 46014/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO
ADVOGADO
RAIMUNDO FREITAS ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20950/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLAN SANTOS CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110067
pagamento. Em relação aos descontos previdenciários a fiscais
observou-se o quanto determinam as Leis nºs 8.212/91 e 8.541/92.
Isento de custas nos termos do art. 790-A, da CLT".
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000130-85.2017.5.05.0371
RECLAMANTE
JOSE WILLIAN SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RANIERE ROCHA
CHAVES(OAB: 46014/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO
ADVOGADO
RAIMUNDO FREITAS ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20950/BA)