3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1551
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, configura-se
em face da incorporação ao tempo de serviço do período relativo ao
em norma de ordem pública, que protege a mulher, a maternidade e
aviso prévio, no prazo de 8 dias após a notificação de entrega do
a infância. Decorre de norma contida noDireitoInternacional do
documento ma Vara pela autora, devendo a Secretaria da Vara
Trabalho, a Convenção n. 103 da OIT, datada de 1952 e ratificada
proceder às anotações no caso de não-cumprimento da obrigação
pelo Brasil.
de fazer pela reclamada.
Em sendo assim, o fato de o empregador estar ciente ou
Defiro o pedido de devolução dos descontos abusivos ocorridos
desconhecer o estado gravídico da empregada no momento da
nos meses de outubro e novembro de 2019. Indefiro a dobra, por
dispensa ou do aviso prévio, não afasta a pertinência da aplicação
falta de amparo legal.
da norma contida no ADCT, art.10, inciso II, “b”.
Defiro o pedido de pagamento do saldo de salário do mês da
Neste sentido, temos a seguinte decisão do C. TST:
rescisão contratual, no valor de R$ 998,00 e de pagamento dos
“ESTABILIDADEGESTANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. É
salários vencidos.
entendimento pacífico nesta Corte que a responsabilidade do
Defiro o pedido de pagamento de indenização substitutiva da
empregador em relação ao direitoàestabilidadedagestanteé
estabilidade provisória, abrangidos os salários, gratificação natalina,
objetiva (Súmula 244 do TST). Assim, desnecessária a prévia
férias com o terço e depósitos em conta vinculada ao FGTS com a
ciência da empregada e comunicação do empregador para a
multa de 40%, desde o encerramento contratual até cinco meses
aquisição do direito. Recurso de Revista conhecido e provido.”
após o parto.
(2189006020035020002 218900-60.2003.5.02.0002, Relator: José
Defiro o pedido de pagamento do aviso prévio indenizado e
Simpliciano Fontes de F. Fernandes, Data de Julgamento:
proporcional, com integração ao tempo de serviço para todos os
10/09/2008, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 19/09/2008.)
fins.
E, em assim sendo, a empregadagestantenão pode ser
Defiro o pedido de pagamento do 13º salário integral de 2019.
dispensada, pois tem assegurado o emprego, salvo ocorrência de
Defiro o pedido de pagamento do 13º proporcional de 2020,
falta grave determinante do despedimento motivado.
observada a estabilidade provisória e a projeção do aviso prévio
No caso, trata-se de responsabilidade objetiva, pois a
proporcional.
empregadagestantetem assegurado o emprego, o que desde a
Defiro o pedido de pagamento das férias vencidas referente ao
confirmação da gravidez e o que não está na dependência do
período de 2017/2018, em dobro, acrescido do 1/3 constitucional.
conhecimento do patrão acerca de seu estado gravídico.
Defiro o pedido de pagamento das férias integrais do período de
De se dar a interpretação devida à lei, pois quando diz
2018/2019, com o acréscimo de 1/3 constitucional.
daestabilidade, que é a partir da confirmação da gravidez, e que
Defiro o pedido de pagamento das férias proporcionais do período
independente do conhecimento do empregador, é justo porque a
do deferimento da rescisão e observado a projeção do aviso prévio,
própriagestantenão tem conhecimento do seu estado de gravidez,
com o acréscimo de 1/3 constitucional.
de imediato, tão logo tenha concebido.
Defiro o pedido de pagamento de indenização equivalente aos
O entendimento consagrado na redação do item I da Súmula nº 396
depósitos em conta vinculada ao FGTS mais a multa de 40% sobre
do TST é no sentido de que “exaurido o períododeestabilidade,
o total dos depósitos.
são
Defiro o pedido de pagamento da multa do art. 477 da CLT.
devidos
ao
empregado
apenas
os
salários
doperíodocompreendido entre a data da despedida e o final
Tendo havido controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias,
doperíododeestabilidade, não lhe sendo assegurada a
não há que se falar em pagamento da parte incontroversa dessas
reintegração no emprego.”
verbas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), motivo pelo qual
Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 399 da SBDI-
indefiro o pedido de pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
1 do TST, “o ajuizamento de ação trabalhistaapósdecorrido
Indefiro o pedido de pagamento de indenização equivalente ao
operíodode garantia de emprego não configuraabusodo exercício
seguro desemprego, dado à antecipação de tutela deferida em
dodireitode ação, pois este está submetido apenas ao prazo
audiência, e ora confirmada, para habilitação ao benefício.
prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a
indenizaçãodesde a dispensa até a data do término
2.4. DANO MORAL
doperíodoestabilitário.”
A reclamante assevera que:
Defiro o pedido de condenação da reclamada a proceder a
“Caracteriza o dano moral a presença dos elementos clássicos da
anotação de baixa do contato na CTPS da reclamante (24/05/2020)
responsabilidade civil, quais sejam, conduta ilícita do patrão, nexo
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