2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1295
Foram apresentadas contrarrazões pela empresa demandada (ID0fd694c).
Do não conhecimento do recurso patronal, quanto às
O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante
diferenças salariais, por preclusão. Atuação de ofício.
a ausência de obrigatoriedade (RI/TRT - 6ª Região, artigo 50).
É o relatório.
Suscito, de ofício, o não conhecimento do apelo empresarial quanto
às diferenças salariais deferidas em razão de desvio/acúmulo de
funções, eis que fulminado pela preclusão.
É que tal título foi deferido na sentença de ID-3c8219, proferida em
06/12/2017, da qual as partes tiveram ciência na mesma data
FUNDAMENTAÇÃO
(Súmula nº 197 do C. TST), e dela não se insurgiu a empresa
reclamada, eis que apenas o autor dela recorreu a este Regional,
que deu provimento ao único recorrente (o autor), determinando o
retorno dos autos à origem para julgamento apenas do pedido
atingido pela inépcia (horas extras). Segue adiante transcrito o
dispositivo do referido acórdão, para melhor esclarecimento:
"ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar
provimento ao recurso para afastar a inépcia declarada no comando
sentencial. Devem os autos retornar à origem para que o pedido
atingido pela extinção seja conhecido e julgado, como for de direito.
Não se coloca, no caso, a possibilidade ventilada pelo artigo 1.013,
§3º, do NCPC, por se tratar de matéria eminentemente fática, bem
como para evitar a supressão de um grau de jurisdição. Prejudicada
PRELIMINARMENTE:
a análise das demais questões abordadas no apelo. Tudo nos
termos da fundamentação."
Ao deixar de exercer o seu direito de recorrer daquela decisão de
piso, mesmo quando instado a oferecer contrarrazões ao apelo
obreiro, quando poderia ter recorrido de forma adesiva, restou
fulminado seu direito pela preclusão.
Assim sendo, não tem como conhecer do apelo empresarial, no
ponto, eis que operada a preclusão.
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