2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
1692
prosseguimento do feito, através das ferramentas tecnológicas de
execução, disponíveis na Justiça do Trabalho, no prazo de 30(trinta)
OBSERVAÇÕES:
dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, com início da
fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
11-A da CLT.
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
OBSERVAÇÕES:
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
efeitos decorrentes de eventual ausência.
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
efeitos decorrentes de eventual ausência.
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
Notificação
Processo Nº RTSum-0000992-50.2015.5.07.0022
RECLAMANTE
CATARINA DE FATIMA RODRIGUES
BANDEIRA
ADVOGADO
MARIA RITA TAVARES LIMA
DEOCLECIANO(OAB: 32899/CE)
RECLAMADO
ASSOC DE PROT E ASSIST A
MATERN E A INF DE SEN POMPEU
ADVOGADO
Liliane Maria Vieira Bentes
Goiana(OAB: 19157/CE)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO PINHEIRO
GOIANA FILHO(OAB: 17842/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU
ADVOGADO
FERNANDO CARLOS NOBRE(OAB:
31919/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA DE FATIMA RODRIGUES BANDEIRA
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Notificação
Processo Nº RTSum-0000994-20.2015.5.07.0022
RECLAMANTE
ABILIO SOUSA NOGUEIRA
ADVOGADO
MARIA RITA TAVARES LIMA
DEOCLECIANO(OAB: 32899/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU
ADVOGADO
FERNANDO CARLOS NOBRE(OAB:
31919/CE)
RECLAMADO
ASSOC DE PROT E ASSIST A
MATERN E A INF DE SEN POMPEU
ADVOGADO
Liliane Maria Vieira Bentes
Goiana(OAB: 19157/CE)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO PINHEIRO
GOIANA FILHO(OAB: 17842/CE)
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CATARINA DE
FATIMA RODRIGUES BANDEIRA, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para informar se deseja o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126887
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO SOUSA NOGUEIRA