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passível de ser exigido se restar comprovado que ela pode dispor da importância sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, em razão da concessão da justiça gratuita.Sentença que não se sujeita ao reexame necessário, nos termos do parágrafo 3, art. 475 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.P.R.I.C. 0006338-14.2008.403.6103 (2008.61.03.006338-3) - ANTONIO LOURENCO DA SILVA FILHO(SP178767 DENISE CRISTINA DE SOUZA E SP094744 - ANTONIO
0006254-08.2011.403.6103 - ROBERTO DE PAULA(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte autora em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária também da r.sentença. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0007388-70.2011.403.6103 - CARLOS IVAN
Considerando o que dispõe o artigo 47, parágrafo 1º, da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importân-cia(s) de fls. e proceder ao respectivo saque.Int. 0007148-81.2011.403.6103 - JOANA D ARC CARVALHO FARIA SANTOS(SP212875 - ALEXANDRE JOSE FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(P
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.4. No silêncio, prossiga-
Jr., 522, Jd. Aquarius, CEP 12246-001.. TestemunhasRosa Maria dos Santos Pacheco - rg 32.290.690 - endereço R.Quinze de Novembro, 499, Centro, Caçapava/SP;Juventina Rocha Patrício - rg 11.486.6778-8 - endereço R. Vicente Liporace, 80, Vila Bandeirante, Caçapava/SP;Josefa Elizeuda Jovem da Silva - rg 21.218.108 - R. Carlos Drummond de Andrade, 517, Santa Luzia, Caçapava/SPInt. 0002466-83.2011.403.6103 - ZILDA SILVA FERREIRA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente requerer a citação do INSS nos termos do artigo 730, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.4. No silêncio, prossiga-
SEBASTIAO RAIMUNDO SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR, intimemse as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, su-bam os autos para a expedição eletrônica.2. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regi-onal da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respecti
no prazo de 10 (dez) dias.6. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, nos quais o mesmo se dá por citado, desnecessária a citação para os termos do artigo 730, do CPC, vez que operar-se-á a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.7. Acaso divirja dos cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente apresentar seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.8. Após, em caso de discordância, deverá a Secretaria cumprir o dispost
0007178-24.2008.403.6103 (2008.61.03.007178-1) - MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS(SP208706 - SIMONE MICHELETTO LAURINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por inter-médio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer di
0007178-24.2008.403.6103 (2008.61.03.007178-1) - MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS(SP208706 - SIMONE MICHELETTO LAURINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIA DE LOURDES CONCEICAO SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por inter-médio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer di