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Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A, conforme qualificação constante nos autos. Verifica-se que o primeiro executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 16780904, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro exti
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 considerados o profundo sofrimento impingido aos autores e a capacidade econômica das rés. Este valor sugerido pelas demandadas mostra-se até ofensivo frente a dor moral suportada e que continuam suportando os genitores da vítima, porquanto os efeitos do ato lesivo não permanentes para a vida dos autores. O tempo é grande bálsamo, mas apenas atenua, sem sequer chegar perto de amenizar a perda de um
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 MORAL CARACTERIZADO. [...] 1. De acordo com o artigo 17 da Lei º 8.078/90, deve ser equiparada a consumidor a vítima de acidente causado em virtude de falha na prestação de serviços. [...] 4. Constatado que o acidente que vitimou de morte o genitor dos autores foi causado por veículo utilizado para prestação de serviços por sociedade empresária, mostra-se impositiva a aplicação da responsabili
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 segundo enunciado de súmula do STJ a correção monetária incide apenas a partir da data da fixação do dano moral, sendo o próprio valor recomposto frente ao fenômeno inflacionário, de modo que os juros que são acessórios não podem retroagir para a data do evento ou mesmo da citação, apesar de alguns precedentes nesta direção. Portanto, por critério de lógica e presente que na sentença o
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 (bystander). 4. O risco da atividade empresarial engloba todas as atividades inseridas no proveito econômico do negócio, atraindo a aplicação da responsabilidade objetiva, com base no risco da atividade, dispensando a prova da culpa das empresas rés. 5. Os danos morais devem ser mensurados com base nos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem necessidade de prova de abalo no estado an�
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 N. 0715302-32.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GUSTAVO DE SOUZA BUQUER DOS SANTOS. Adv(s).: DF0047800A - YASMIN EL MAJZOUB DEBS, DF0032686A - NATHALIA DE MELO SA RORIZ, DF0038125S - LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. R: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RENE RUCAS DA SILV
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 doente mental em local inapropriado, conforme preceito do artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Aduzem que o custodiado possuía histórico de ? processos anteriores em que foi submetido a tratamento ambulatorial e medida de internação em razão da sua inimputabilidade (em anexo laudo psiquiátrico, sentença, relatórios das medidas de segurança entre os anos de 2001 a 2008 e alegações fina
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 N. 0703867-92.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: LATIN PROMO LTDA. Adv(s).: DF1380200A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. A: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF2259300A - FELIPE AFFONSO CARNEIRO. R: JORGE ALTAMIR PEREIRA. R: BERNARDETE CERVELIN PEREIRA. Adv(s).: DF4276500A - DIEGO DOS SANTOS FERNANDES, DF2086200A - MAURO FERREIRA ROZA FILHO. R: BERKLEY INTERNATIONAL DO BR
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 N. 0703867-92.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: LATIN PROMO LTDA. Adv(s).: DF0013802A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. A: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF0022593A FELIPE AFFONSO CARNEIRO. R: JORGE ALTAMIR PEREIRA. R: BERNARDETE CERVELIN PEREIRA. Adv(s).: DF0042765A - DIEGO DOS SANTOS FERNANDES, DF0020862A - MAURO FERREIRA ROZA FILHO. R: BERKLEY I