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Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 3ª Turma Cível DESPACHO N. 0703867-92.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: LATIN PROMO LTDA. Adv(s).: DF0013802A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. A: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF2259300A FELIPE AFFONSO CARNEIRO. R: JORGE ALTAMIR PEREIRA. R: BERNARDETE CERVELIN PEREIRA. Adv(s).: DF4276500A - DIEGO DOS SANTOS FERNANDES, DF2086200A - MAURO FERREIRA R
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 DF13802 - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: NELSON FERNANDO DE MIRANDA ESTEVES. Adv(s).: DF45169 - NELSON BRUNO GONÇALVES SILVA. R: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF22593 - FELIPE AFFONSO CARNEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703867-92.2017.8.07
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 autoriza que o juiz determine medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. No entanto, verifico que o presente caso não atende aos requisitos para suspensão dos cartões de crédito, CNH ou Passaporte do devedor. A aplicação das medidas depende da existência de indícios de que o devedor frustra dolosamente o cumprimento
Edição nº 152/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Processo Civil. Considerando que a parte ré Saúde Caixa, não citada, não cabe a fixação de honorários ante o cumprimento voluntário. Tendo em vista que as partes concordaram com a resolução do processo sem análise do mérito, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Deixo de fixar honorários quanto à reconvenção, visto que sequer havia sido recebida. Transitada
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 Embargos de Declaração opostos pela Embargante Berkley International do Brasil Seguros S.A conhecidos e parcialmente providos. Embargos de Declaração opostos pela Embargante Latin Promo Ltda. conhecidos e não providos. Decisão unânime. N. 0703867-92.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: LATIN PROMO LTDA. Adv(s).: DF0013802A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. A: BERKLEY
Edição nº 197/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de outubro de 2017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr. JULIO ROBERTO DOS REIS , MM. Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de BrasíliaDF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0725919-82.2017.8.07.0001, movida por RICARDO HENRIQUES PONTES(606.600.311-91); contra VICENTE
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2017 17:05:14. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral DECISÃO N. 0704172-25.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE. Adv(s).: TO3609 DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 DA ROCHA CRAVO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação foi devolvido com a finalidade não atingida. Intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição. De ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens pelo juí
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 a cada autor, e por não especificar os pedidos em face de cada ré, dificultando-lhes a defesa. Requer a denunciação à lide da seguradora BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A., pois esta deveria indenizar-lhe eventual sinistro ocorrido durante o evento. Alega que a inversão do ônus da prova deve ser analisada casuisticamente, bem como na hipótese não se observam os requisitos legais. Por fim
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 que a inversão do ônus da prova deve ser analisada casuisticamente, bem como na hipótese não se observam os requisitos legais. Por fim, requer a suspensão do feito até o julgamento da ação penal nº 2014.01.1.074135-9. Seguiu-se contestação do segundo réu sob o ID nº 9911000, na qual também requer a suspensão do feito até o julgamento da ação penal. Intimada a parte autora a se manifestar