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Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA - 2º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador Esdras Neves - 3º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora ANA CANTARINO - 4º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO - 5º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ALFEU MACHADO - 6º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador CARLOS RODRIGUES - 7º Vogal C
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 IV - Declarou-se a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF. (CCP 20150020265649, rel. Des. José Divino, 2ª CC, DJe 21/01/2016) Revisão de alimentos. Competência relativa. Na ação revisional de alimentos, a competência territorial, relativa, não pode ser declinada de ofício. Agravo provido. (AGI 20150020004520, rel. Des. Jair Soares, 6ª T., DJe
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 COMPETÊNCIA afirmando que o caso envolve competência relativa insuscetível de reconhecimento ex officio e que não incide na espécie o 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão de fl. 01 (ID 922016) designou o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes. Informações do juízo suscitado prestadas às fls. 01/05 (ID 959633). Parecer d