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Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 e honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o total do débito nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Para efeitos do cumprimento da sentença, o autor deverá observar o disposto no caput do artigo 475-B e seguintes do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Sentença r
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o total do débito nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Para efeitos do cumprimento da sentença, o autor deverá observar o disposto no caput do artigo 475-B e seguintes do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pel
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 a juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o total do débito nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Para efeitos do cumprimento da sentença, o autor deverá observ
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 pedido monitório formulado por BRB BANCO DE BRASILIA S/A em face de ESTRELA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE, partes qualificadas nos autos, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102 "c", § 3° do Código de Processo Civil, pelo valor de R$ 48.705,53 (quarenta e oito mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a pa
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h36. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta 475-BAnte o exposto, rejeito os embargos opostos pela parte ré e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório formulado por BRB BANCO DE BRASILIA S/A em face de ESTRELA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE, partes qualificadas nos autos, para constituir de pleno direit
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 cumprimento da sentença, o autor deverá observar o disposto no caput do artigo 475-B e seguintes do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h36. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíz
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 o disposto no caput do artigo 475-B e seguintes do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h36. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta Intimem-se.Ante o exposto,
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 termos do art. 20, § 3º do CPC. Para efeitos do cumprimento da sentença, o autor deverá observar o disposto no caput do artigo 475-B e seguintes do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 do artigo 475-B e seguintes do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h36. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta títuloAnte o exposto, rejeito os embargos opos
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 de 1% ao mês, a contar da citação. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o total do débito nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Para efeitos do cumprimento da sentença, o autor deverá observar o disposto no