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2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 164 JUÍZA: LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA RELATÓRIO Pela r. sentença juntada sob ID Num ac36544, a Exma. Juíza do Trabalho, LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, julgou parcialmente EMENTA procedentes os pedidos formulados por THIAGO GONÇALVES DA COSTA em face de NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTD
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 153 Da sentença recorrem a reclamada, por meio da peça ID 73a59d9, e o reclamante, de forma adesiva, por meio da peça ID Num. b2b2b70. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE INSTITUÍDO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. REGULARIDADE. Nos termos da Súmula Contrarrazões presentes, pela reclamada (ID c2f00d8). 26 deste Eg. Regional, considera-se regular, para fins do artigo 58, § 2º,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 NR.PROCESSO: 5022837.16.2018.8.09.0160 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022837.16.2018.8.09.0160 Comarca de Novo Gama Apelante: Josanias Andrade Saraiva Apelado: Município de Novo Gama Relator: Juiz Roberto Horácio Rezende EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE APREENSÃO E INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA LEGISLAR SO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2304 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 “Art. 1°. Fica instituído o vale transporte, que o Poder Público Municipal antecipará ao seu servidor público para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou med
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 COMARCA DE GOIÂNIA AUTOR: EDUARDO PEREIRA DE MORAIS RÉU: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO NR.PROCESSO: 5101603.22.2018.8.09.0051 REEXAME NECESSÁRIO Nº 5101603.22.2018.8.09.0051 EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CMEI. DIREITO DA CRIANÇA E DEVER DO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7112/2021 - Quarta-feira, 31 de Março de 2021 1959 saúde digno. De acordo com o que consta nos autos, o Ministério Público tentou por diversas vezes resolver o problema administrativamente sem ingressar em juízo, sem contudo obter, por parte do Munícipio, a devida atenção e urgência que o caso requer. Foi necessário pontuar a respeito da saga administrativa percorrida pelo Ministério Público na tentativa de que o poder público municipal pr
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 3492 Ademais, a Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, define as prestação de serviços mediante faturamento ao tomador, pois não competências do TCM, como sendo, entre outras: se beneficia de recursos financeiros em forma de repasse ou transferência para pagamento de despesas com pessoal ou custeio * Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 1240 porque mesmo que a Ré receba recursos financeiros de ente * Julgar as contas de gestores e administradores, inclusive as do federativo, não é mantida por ele. Presidente ou Mesas da Câmara Municipal e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das administrações direta e Por todo o exposto, o Recorrente requer a reforma da r. sentença indire
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 1218 Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Repete-se que a COMURG não sobrevive exclusivamente do Fundos Municipais de Habitação de Interesse Social; Fundos orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Goiânia, Municipais de Educação e Fundos de Manutenção e mas sim, de vários contratos de prestação de serviços, pois não
Publicação: sexta-feira, 13 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4454 119 EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE CONTRATOS COM A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS AGRAVANTES AUSÊNCIA DE CONTRATOS EM VIGÊNCIA COM A CÂMARA DE V