6.582 Resultados encontrados policial rodoviário federal - em: 18/05/2025
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RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: LUIZ ALEXANDRE BARRETO ALEIXO Advogado do(a) APELADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - SP158722-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Exmo. Desembargador Federal HELIO NOGUEIRA (Relator): A matéria devolvida ao exame desta Corte será examinada com base na fundamentação que passo a analisar topicamente. A parte autora pleiteia a progressão e promoção funcional respeitando o interstício de 12 (doze) mes
0019215-63.2006.403.6100 (2006.61.00.019215-9) - TOTVS S/A(SP143250 - RICARDO OLIVEIRA GODOI E SP283195 - INGRID RODRIGUEZ CARDOSO DEVEZAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 541 JOSE ROBERTO SERTORIO) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC(SP019993 - ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC X HESKETH ADVOGADOS(SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH E SP109524 - FERNANDA HESKETH) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC X TOTVS S/A Ciência à parte autora da expedição do alva
classificados em grupos cujas atividades não equivalham, necessariamente, o mesmo vencimento ou mesma remuneração, não implicando, portanto, em lesão ao princípio constitucional da isonomia. A carreira de policial rodoviário federal foi criada pela Lei 9.654, de 02/06/1998, cujo artigo 1º possui a seguinte redação: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Tr
classificados em grupos cujas atividades não equivalham, necessariamente, o mesmo vencimento ou mesma remuneração, não implicando, portanto, em lesão ao princípio constitucional da isonomia. A carreira de policial rodoviário federal foi criada pela Lei 9.654, de 02/06/1998, cujo artigo 1º possui a seguinte redação: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Tr
classificados em grupos cujas atividades não equivalham, necessariamente, o mesmo vencimento ou mesma remuneração, não implicando, portanto, em lesão ao princípio constitucional da isonomia. A carreira de policial rodoviário federal foi criada pela Lei 9.654, de 02/06/1998, cujo artigo 1º possui a seguinte redação: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Tr
Finalidade: INTIMAÇÃO/REQUISIÇÃO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO das testemunhas abaixo qualificadas, arroladas pela defesa de Wilson Luiz de Brito, para que compareçam nesse Juízo deprecado na data e horário acima designados, oportunidade em que será realizada sua oitiva por videoconferência: a. F. GUIMARÃES, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal Policial Rodoviário Federal, lotado na Delegacia da PRF de Nova Alvorada do Sul/MS ; b. SYLVIO COSTA JARDIM NETTO, brasileiro, casado,
Rodoviário Federal, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial e Agente, na forma do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.358, de 2006). São criadas três classes e definidos 15 padrões, conforme o anexo II, transcrito abaixo: ANEXO II(Vide Medida Provisória nº 305, de 2006)(Incluído pela Lei nº 11.358, de 2006).TABELA DE CORRELAÇÃO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVACARGO CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOPolicial
Por derradeiro, a realização de audiência por videoconferência com o estabelecimento prisional permite um andamento mais célere dos autos, o que, por certo, representa um benefício aos acusados, uma vez que se encontram recolhidos ao cárcere. Depreque-se aos Juízos de Direito das Comarcas de Nova Alvorada do Sul/MS e Rio Brilhante/MS e ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS a intimação das testemunhas a serem ouvidas por videoconferência com esses Juízos. ID 2
TURMA ESP.Data Decisão: 17/04/2007, DJU DATA:24/04/2007PÁGINA: 368 / JUIZ FED. CONV.GUILHERME CALMON/no afast. Relator) III - Negado provimento à apelação e à remessa necessária. Confirmada a r. Sentença a quo." (TRF/2 - APELRE 200851010057659 - DJU 04/02/2009 - REL. DES. FED. RALDÊNIO BONIFACIO OITAVA TURMA ESPECIALIZADA) De outro forma, como bem observado pelo digno representante do Parquet, os argumentos invocados nas razões de apelação, por se referirem basicamente à concessão
TURMA ESP.Data Decisão: 17/04/2007, DJU DATA:24/04/2007PÁGINA: 368 / JUIZ FED. CONV.GUILHERME CALMON/no afast. Relator) III - Negado provimento à apelação e à remessa necessária. Confirmada a r. Sentença a quo." (TRF/2 - APELRE 200851010057659 - DJU 04/02/2009 - REL. DES. FED. RALDÊNIO BONIFACIO OITAVA TURMA ESPECIALIZADA) De outro forma, como bem observado pelo digno representante do Parquet, os argumentos invocados nas razões de apelação, por se referirem basicamente à concessão