10.009 Resultados encontrados rel. ministro herman benjamin - em: 07/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 NR.PROCESSO: 5391836.40.2018.8.09.0000 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil). E, em se tratando da ocorrência de feriado local para efeito de tempestividade do recurso, a comprovação dar-se-á no ato da interposição, mediante documento idôneo, sendo inaplicável a essa situação específica a regra da possibilidade de regulariza
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7005/2020 - Terça-feira, 6 de Outubro de 2020 84 PARA TODOS OS EFEITOS. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade da demissão do recorrente determinando sua reintegração ao cargo, porém consignou: "não me parece razoável mandar proceder pagamentos e contagem de tempo de serviço de servidor que deixa de comparecer ao serviço, até mesmo nas hipóteses de prática de ato desmotivado" (fl. 358, e-STJ). 2. 'A anulação do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 NR.PROCESSO: 5450858.63.2017.8.09.0000 julgado em 25/4/2017, DJe 5/5/2017; RMS 49.806/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe 19/12/2016; AgInt no RMS 51.519/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe 16/12/2016; RMS 43.239/GO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe 11
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). A tentativa de citação da empresa executada por oficial restou infrutífera (doc. n. 655627, pág. 1). Embora conste dos autos o distrato social registrado na ficha cadastral da executada junto a JUCESP em 02/07/2004 (doc. n. 655627, pág. 45), o C. STJ tem decidido reiteradamente que tal distrato é mera etapa do processo de dissolução da pessoa jurídica, não caracter
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). O artigo 4º, inciso V, § 2º, da Lei nº 6.830/80, artigo 568, inciso V, do Código de Processo Civil/1973, artigo 10 do Decreto nº 3.078/19 e os artigos 50 e 1016 do Código Civil devem ser interpretados de acordo com os requisitos citados. Na hipótese dos autos, a executada trouxe a ficha cadastral completa da JUCESP, na qual há averbação de distrato social datado d
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). O artigo 4º, inciso V, § 2º, da Lei nº 6.830/80, artigo 568, inciso V, do Código de Processo Civil/1973, artigo 10 do Decreto nº 3.078/19 e os artigos 50 e 1016 do Código Civil devem ser interpretados de acordo com os requisitos citados. Na hipótese dos autos, a executada trouxe a ficha cadastral completa da JUCESP, na qual há averbação de distrato social datado d
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). A tentativa de citação da empresa executada por oficial restou infrutífera (doc. n. 655627, pág. 1). Embora conste dos autos o distrato social registrado na ficha cadastral da executada junto a JUCESP em 02/07/2004 (doc. n. 655627, pág. 45), o C. STJ tem decidido reiteradamente que tal distrato é mera etapa do processo de dissolução da pessoa jurídica, não caracter
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). O artigo 4º, inciso V, § 2º, da Lei nº 6.830/80, artigo 568, inciso V, do Código de Processo Civil/1973, artigo 10 do Decreto nº 3.078/19 e os artigos 50 e 1016 do Código Civil devem ser interpretados de acordo com os requisitos citados. Na hipótese dos autos, a executada trouxe a ficha cadastral completa da JUCESP, na qual há averbação de distrato social datado d
custeio da Seguridade Social". 18. O caso dos autos, embora possua ordem temporal peculiar em relação àquela analisada pelo STF, resulta na prática vedada do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991, dispositivo esse considerado constitucional pelo STF, de concessão (pagamento) de nova aposentadoria a quem já estava aposentado, ou, em outras palavras, de pagamento de duas aposentadorias a um mesmo segurado, ainda que temporalmente subsequentes. 19. O fato de o INSS ter indeferido equivocadamente
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). A tentativa de citação da empresa executada por oficial restou infrutífera (doc. n. 655627, pág. 1). Embora conste dos autos o distrato social registrado na ficha cadastral da executada junto a JUCESP em 02/07/2004 (doc. n. 655627, pág. 45), o C. STJ tem decidido reiteradamente que tal distrato é mera etapa do processo de dissolução da pessoa jurídica, não caracter