10.009 Resultados encontrados rel. ministro herman benjamin - em: 07/05/2025
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. PENHORA EM DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO. SEGURO-GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta pela Copel Distribuição S/A contra a ANTT para a anulação de auto de infração que resultou na aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 1.487.550,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinqu
2. Nesse contexto, os julgados mais recentes do STJ afirmam que a legislação societária, a doutrina e a jurisprudência registram que o distrato social é apenas uma das fases (in casu, a primeira) do procedimento de extinção da pessoa jurídica empresarial. Após o distrato , procede-se ainda à liquidação, ou seja, à realização do ativo e pagamento do passivo (e eventual partilha de bens remanescentes, em sendo o caso), para, então, decretar-se o fim da personalidade jurídica. (REs
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3481 meios de garantia. 2. Caso não localizado a parte executada, promova a serventia a pesquisa de endereço via sistema infojud, com nova diligência, se o caso. Cópia do comprovante de pagamento pode ser entregue em cartório, para agilizar a extinção e baixa do processo. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 2368
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3493 baixa do processo. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP) Processo 1024341-62.2020.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - 1. Nas razões que originaram a edição do Provimento CG nº 13/2019 (DOE 25/03/2019 fl. 11/12) se reconh
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3494 DJe 03/09/2012 e REsp 1107543/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso especial provido. (REsp 1778801/ SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 13/12/2018; REsp 1772000/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/20
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3499 prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP) Processo 1018000-49.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Reginaldo Soares Machado - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 1
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3376 2477 inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovar o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cent
O acórdão recorrido, ao reconhecer como especiais períodos laborados nas atividades relacionadas à cana-de-açúcar aparenta divergir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EMPREGADO RURAL. LAVOURA DA CANA-DE-AÇÚCAR. EQUIPARAÇÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. DECRETO 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Concessão de Apose
Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. DECIDO. O recurso merece admissão. O acórdão recorrido, ao reconhecer como especiais períodos laborados nas atividades relacionadas à cana-de-açúcar aparenta divergir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EMP
4. Recurso Especial não provido. (REsp 1844891/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019) - destaque nosso. Constatada a plausibilidade do recurso no tocante a um dos aspectos questionados, apresenta-se dispensável o exame do restante das alegações em sede de mero juízo de admissibilidade recursal, conforme exegese do disposto nas Súmulas 292 e 528 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, bem como tendo em vista o disposto no parágrafo único do