Recife, 26 de outubro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº019, DE 25.10.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º,
no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987,
de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas, utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.10.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Ano XCVI • NÀ 206 - 19
DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
TORNAR SEM EFEITO
A publicação no DOE de 04.10.2019 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.11.2019 da servidora SILVIA MARIA
DOS SANTOS matrícula 246.449-7/SES conforme Ofício 1031/19 do Hospital Barão de Lucena. Recife/PE.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº019/2019
No despacho publicado no DOE de 19.10.2019 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 60 dias a partir de 02.07.2018 da servidora
KATIA MARIA SALES SANTOS CUNHA matrícula 226.031-0/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 02.07.2019 - LEIA-SE: A PARTIR DE
02.07.2018 conforme SGNET C0057322/18.
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
...............................................................................
27,16
PERÍODO FISCAL / 2019
....................................................................................
outubro
”
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SIRH Nº 077 de 25 de outubro de 2019.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela força da Lei Estadual
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º – CONSTITUIR uma Comissão Técnica para proceder à avaliação da Seleção de Consultoria Individual nº 001/2019 (Processo
Administrativo CPLRH Nº 004/2019), a qual tem como objeto, a contratação de Consultoria Individual Para Avaliação Técnica e Financeira
do Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco – PSHPE, no âmbito do PSHPE proveniente do Acordo de Empréstimo nº 7778BR celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Mundial.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão os seguintes técnicos: Anna Elis Paz Soares, matrícula Nº 395966-0, servidora da
SIRH, e Eda Maria Ribeiro de Albuquerque, CPF: 101.960.054-34, e Alin Fortunato da Silva, CPF Nº 521.217.554-20, ambos consultores
do PSHPE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Recife, 25 de outubro de 2019.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 20 de 12.02.2019, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429 de 13.06.2007 RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968, os seguintes
despachos: Licença Prêmio Gozo: Processo SEI nº 3000008443.000087/2019-61, da servidora Silvana Maria do Carmo Nunes Guerra
Soares, matrícula nº 363.420-5, 1 (um) mês de Licença Prêmio, referente ao 1º (primeiro) decênio, a partir de 21/10/2019, Processo
SEI nº 3000008463.000143/2019-29, do servidor Roberto Jeronimo da Silva, matrícula nº 324.273-0, 1 (um) mês de licença prêmio,
referente ao 1º (primeiro) decênio, a partir de 1º/11/2019. Anotação de Tempo de Serviço: Processo SEI nº 1300000117.000235/201972 da servidora Débora Siqueira Santos, matrícula nº 324.200-5, Previdência Social - INSS, no período de 10/03/2008 a 31/10/2008,
2/03/2009 a 24/02/2011 total de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias e Processo SEI nº 0011108530.000009/2019-69
do servidor Henrique Suassuna de Andrade Lima, matrícula nº 363.426-4, Previdência Social – INSS, no período de 1º/10/2007 a
31/01/2008, 1º/02/2008 a 25/08/2008, 1º/09/2008 a 2/06/2014 e 1º/06/2014 a 12/01/2015 total de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 07
(sete) dias. Recife, 25 de outubro de 2019.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Superintendência Geral Técnica e de Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 25/10/2019
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS.
Defiro, com base nos Pareceres Jurídicos, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados
SGEPE
NOME
MATRICULA
A PARTIR
Repartições Estaduais
UNIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 21/2019.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 14 DE NOVEMBRO 2019, às
09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE,
Leilão de: 473 (quatrocentos e setenta e tres) veículos, sendo: 118
(cento e dezoito) automóveis usados (sucatas e conservados) e
355 (trezentos e cinquenta e cinco) motocicletas usadas (sucatas
e conservadas), recolhidos por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 328 do Código de
Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015,
art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as
notificações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/
instituições financeiras credoras, conforme Edital de Notificação
publicado no Site do DETRAN/PE em 05/09/2019 – 1ª publicação,
sendo designado os leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO
SANTOS VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO
DANTAS VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do Leilão
21/2019 do DETRAN/PE.
Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que
se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos os veículos
poderá ser feita nos dias 13 e 14/11/2019 no pátio do Leiloeiro
Oficial, localizado à Rod. Luiz Gonzaga, BR 232-Km 41-Distrito
Ind. de Vitória de Santo Antão – PE, no horário das 08h00min
às16h00min (13/11/2019)). A obtenção do EDITAL DESCRITIVO
(sem ônus para os interessados), contendo as especificações e
condições de participação no Leilão, será realizada a partir do
dia 14/11/2019, através dos sites www.detran.pe.gov.br e www.
coliseumleiloes.com.br, na Comissão de Leilão (Detran/Sede),
das 08h00min às 13h30min e, no local de visitação nos dias 13
e 14/11/2019. Mais informações através dos telefones (81)31459100 e (81)3184-8569/8149/8264.
Recife, 26 de outubro de 2019.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
580847/2019
AUDEMIRA CORDEIRO DA CRUZ
1384406
27/11/2016
UNIDADE MISTA SEVERINO SOUTO DE
SIQUEIRA - X GERES
592907/2019
CLEONICE MARIA DOS SANTOS
MACHADO
1935054
18/12/2014
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS
429838/2019
CLOVES RONALDO SIQUEIRA
BRITO
1097458
15/04/2019
HOSPITAL DR LUIZ JOSE DA SILVA NETO - X
GERES
609120/2019
ENE TEREZA COSTA DE MELO
1540041
13/05/2018
HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO
CRUZ – UPE- A DISPOSICAO
674662/2019
ERBERT CLEBER MORENO
BEZERRA
1216945
26/07/2018
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO
BEZERRA - IX GERES
1474448
28/07/2019
HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO
CRUZ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
HOSPITAL SAO SEBASTIAO - IV GERES
CENTRO DE SAUDE PROF JOAO DE
BARROS BARRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA
CIDADE DO RECIFE- A DISPOSIÇAO
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8215 de 25.10.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº. 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447 de 23 de julho de
2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB;
Considerando o não atendimento ao art. 5º da Portaria 149/18 do
Denatran, combinado com o não atendimento ao disposto no art.
3º, I da Portaria 5533/19, pela empresa PAGO SOLUÇÕES EM
PAGAMENTO S.A..
RESOLVE:
Art.1º Cancelar o Credenciamento da PAGO SOLUÇÕES EM
PAGAMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 11.399.543/0001-40, estabelecida na Alameda
Rio Negro, 500, Bloco B, Sala 1808, Bairro Alphaville Industrial,
Barueri-SP.
Art.2º Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
96111617/2019 IVONEIDE ANTONIETA BRAZ
700468/2019
JARI AZEVEDO DE LIMA
1253646
10/10/2019
634612/2019
JOAO DOS SANTOS NUNES
1204050
20/01/2019
578676/2019
MARIA ALICE RICARDO LEAL
1226525
18/09/2014
2245256
31/01/2015
1385518
07/05/2016
APEVISA - NIVEL CENTRAL
2306026
09/11/2017
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA - VII
GERES
1512870
12/11/2017
2322943
06/08/2014
625836/2019
MARIA DA CONCEIÇAO FERREIRA
DE MACEDO
MARIA LUCIA CAVALCANTI DE
AQUINO
ODETE SUELI MOTA SILVA E
SOUZA
PAULO ROBERTO MACHADO
RANGEL
PEDRO AUGUSTO SANTANA DE
OLIVEIRA
ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA
2280086
05/08/2019
690107/2019
SEVERINO JOSE CALIXTO FILHO
1254057
31/03/2017
652206/2019
SEVERINO RODRIGUES DE MELO
1165275
23/07/2019
664582/2019
SILVIO PEREIRA DE ARAUJO
1271857
30/07/2019
630876/2019
VALTER GOMES DA SILVA
1227289
31/07/2019
689286/2019
582243/2019
597161/2019
224605/2019
618355/2019
HOSPITAL SAO SEBASTIAO - IV GERES
HOSPITAL DA RESTAURACAO
CENTRO DE SAUDE PROF JOAO DE
BARROS BARRETO
V GERENCIA REGIONAL DE SAUDE
UNIDADE MISTA JOSEFA CAVALCANTI
PETRIBU - II GERES
SECRETARIA DAS CIDADES- A DISPOSICAO
CENTRO DE SAUDE MAURICIO DE
MEDEIROS - II GERES
DIRETORIA GERAL DE LABORATORIOS
PUBLICOS
PORTARIA DP Nº 8216 de 25.10.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº. 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447 de 23 de julho de
2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB;
Considerando o não atendimento ao art. 5º da Portaria 149/18
do Denatran, combinado com o não atendimento ao disposto
no art. 3º, I da Portaria 5533/19, pela empresa PAGUE FÁCIL
CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
RESOLVE:
Art.1º Cancelar o Credenciamento da PAGUE FÁCIL
CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
31.198.713/0001-35, estabelecida na Rua Pessoa de Melo, nº177,
Madalena, Recife – PE.
Art.2º Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
RESOLUÇÃO 003 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre o serviço de Transporte Complementar Intermunicipal
em atendimento ao Decreto nº 48.052, publicado em 05 de outubro
de 2019.
Considerando a necessidade de alteração do artigo 5º em seu
inciso II, alínea b .
Resolve:
Art. 1º. A Resolução nº 002 de 21 de outubro de 2019 passa a
vigorar com a seguinte alteração.
.........................................................................................................
II - Art. 5º O requerimento para obtenção do CRCC será dirigido à
EPTI, instruído da seguinte forma:
.........................................................................................................
Inciso II, b) Curso de Condutor, devendo constar na Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, de cada condutor o registro do
curso especializado para condutores de transporte coletivo de
passageiros ou outro que venha a substituí-lo em conformidade
com a Legislação pertinente;
........................................................................................................
Art 2º. Esta Resolução retroagirá seus efeitos a 21 de outubro de
2019.
Recife, 25 de outubro de 2019.
Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra
Presidente da EPTI
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Regulamenta o credenciamento de entidades privadas para
outorga de permissão da prestação do serviço público de
remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos por
infrações cometidas no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo
Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Ato nº 4129, de 15 de fevereiro de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em
16 de fevereiro de 2019, pela Lei Estadual n° 13.254, de 21 de
junho de 2007 e tendo em vista o permissivo legal contido no art.
175 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 8.987 de 13 de
fevereiro de 1995 e na Lei Estadual n° 10.904, de 4 de junho de
1993.
CONSIDERANDO a autorização para delegação da prestação
de serviços integrantes do Sistema de Transporte Coletivo
Intermunicipal contida no art. 3º-A da Lei Estadual no 13.254, de
21 de junho de 2007, acrescido pelo art. 10 da Lei Estadual no
15.200, de 17 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 271, § 4º da Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com redação dada pela
Lei Federal nº 13.281, de 4 de maio de 2016, o proprietário é o
responsável pelo pagamento dos custos dos serviços de remoção,
depósito e guarda do veículo apreendido.
RESOLVE: Art. 1º O credenciamento para permissão que
entidades privadas executem serviço público de remoção,
depósito e guarda de veículos apreendidos, em seu nome, por sua
conta e risco, será realizado em consonância com as disposições
especiais fixadas nesta Resolução.
A integra desta norma encontra-se disponível no site www.epti.
pe.gov.br. Recife, 25/10/2019.
Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra - Presidente da
EPTI
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 875/19, de 25 de outubro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria Funase Nº 858/19, de
23/10/19, publicada no DOE em 24/10/2019.
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente