20 - Ano XCVI • NÀ 206
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 862/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula
nº 3133-0, e Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº 116.3108, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão
Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro
Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 027/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor da agente socioeducativa
Andréa Patrícia da Silva, matrícula nº. 41.939-7, haja vista ter,
supostamente, cometido falta grave, por não ter comparecido ao
trabalho no CASE Pirapama, no dia 17/04/2019, conforme restou
consignado na folha individual de freqüência encaminhado à
Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 863/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula
nº 3133-0, e Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº 116.3108, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão
Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro
Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 028/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor do agente socioeducativo
Oswalter Fernandes Ramos Rocha, matrícula nº. 41.8676, haja vista ter, supostamente, cometido falta grave, por não
ter comparecido ao trabalho no CASE Santa Luzia, no dia
17/04/2019, conforme restou consignado na folha individual de
freqüência encaminhado à Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 864/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula
nº 3133-0, e Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº 116.3108, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão
Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro
Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 029/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor do agente socioeducativo Tony
Carlos Brito Valadares, matrícula nº. 40.617-1, haja vista ter,
supostamente, cometido falta grave, por não ter comparecido ao
trabalho no CENIP Recife, no dia 19/04/2019, conforme restou
consignado na folha individual de freqüência encaminhado à
Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 865/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula
nº 3133-0, e Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº 116.3108, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão
Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro
Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 030/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor da agente socioeducativa
Magaly Barbosa Falcão Silva, matrícula nº. 42.159-6, haja vista
ter, supostamente, cometido falta grave, por não ter comparecido
ao trabalho no CASE Cabo, no dia 19/04/2019, conforme restou
consignado na folha individual de freqüência encaminhado à
Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 866/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula
nº 3133-0, e Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº 116.3108, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão
Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro
Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 031/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor do agente socioeducativo
Thiago Henrique de Lima, matrícula nº. 40.787-9, haja vista ter,
supostamente, cometido falta grave, por não ter comparecido ao
trabalho no CENIP Caruaru, no dia 20/04/2019, conforme restou
consignado na folha individual de freqüência encaminhado à
Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 867/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula
nº 3133-0, e Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº 116.3108, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão
Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro
Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 032/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor da agente socioeducativa
Alexsandra Evangelista de Oliveira, matrícula nº. 42.060-3,
haja vista ter, supostamente, cometido falta grave, por não ter
comparecido ao trabalho no CENIP Recife, no dia 20/04/2019,
conforme restou consignado na folha individual de freqüência
encaminhado à Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 868/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº
116.310-8, e, Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula nº
3133-0, para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº.
773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 033/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor do agente socioeducativo
Kássio Rodrigo Silvestre Bezerra, matrícula nº. 41.674-6,
haja vista ter, supostamente, cometido falta grave, por não ter
comparecido ao trabalho no CASEM GARANHUNS, no dia
22/06/2019, conforme restou consignado na folha individual de
freqüência encaminhado à Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 869/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº
116.310-8, e, Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula nº
3133-0, para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº.
773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 034/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor do agente socioeducativo
Lucas Costa Santos, matrícula nº. 42.004-2, haja vista ter,
supostamente, cometido falta grave, por não ter comparecido ao
trabalho no CASEM Rosarinho, no dia 24/06/2019, conforme
restou consignado na folha individual de freqüência encaminhado
à Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 870/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº
116.310-8, e, Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula nº
3133-0, para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº.
773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 035/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor da agente socioeducativa
Julieta Barbosa Soares Neta, matrícula nº. 41.954-0, haja vista
ter, supostamente, cometido falta grave, por não ter comparecido
ao trabalho no CASE Abreu e Lima, no dia 23/06/2019, conforme
restou consignado na folha individual de freqüência encaminhado
à Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 871/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº
116.310-8, e, Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula nº
3133-0, para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº.
773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 036/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor do agente socioeducativo
Joceles Gomes do Nascimento Jr., matrícula nº. 42.188-0,
haja vista ter, supostamente, cometido falta grave, por não ter
comparecido ao trabalho no CENIP Recife, no dia 22/06/2019,
conforme restou consignado na folha individual de freqüência
encaminhado à Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 872/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº
116.310-8, e, Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula nº
3133-0, para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº.
773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 037/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em do agente socioeducativo Ailton Lins
da Silva, matrícula nº. 42.242-8, haja vista ter, supostamente,
cometido falta grave, por não ter comparecido ao trabalho no
CASE Pirapama, no dia 22/06/2019, conforme restou consignado
na folha individual de freqüência encaminhado à Corregedoria
pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 873/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº
116.310-8, e, Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula nº
3133-0, para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº.
773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 038/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em do agente socioeducativo Aluízio
Furtado de Mendonça Jr., matrícula nº. 40.847-6, haja vista ter,
Recife, 26 de outubro de 2019
supostamente, cometido falta grave, por não ter comparecido ao
trabalho no CENIP Recife, no dia 21/06/2019,, conforme restou
consignado na folha individual de freqüência encaminhado à
Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 874/19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula nº
116.310-8, e, Martha Fabiana Ribeiro Urquisa, matrícula nº
3133-0, para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº.
773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 039/2019 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em do agente socioeducativo Cristiano
César Ferreira, matrícula nº. 40.280-0, haja vista ter,
supostamente, cometido falta grave, por não ter comparecido ao
trabalho no CENIP Recife, no dia 22/06/2019, conforme restou
consignado na folha individual de freqüência encaminhado à
Corregedoria pela SUTED.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 861/19, de 25 de outubro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
da FUNASE e ao interesse público,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório/CADEP,
a partir de 01/11/2019:
Matricula
2272-1
2789-8
2758-8
2887-8
Nome
MARIA TEREZA GURGEL DO AMARAL JOVINO MARQUES
MARIA DE LOURDES SOUSA
SEVERINO RAMOS LIMA DE SOUZA
JOSE ARNALDO DE SOUZA
Cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
PORTARIA Nº 043/2019
A Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE, no uso de suas atribuições e na
forma do Decreto Nº 30.391 de 27 de abril de 2007, considerando
o art. 36 da Lei Estadual Nº 12.600 – Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco e a Resolução TC Nº 009/2005:
RESOLVE:
1 – Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial do
FUNCULTURA e da FUNDARPE, respectivamente, com o objetivo
de apurar a omissão do dever de prestar contas dos Produtores
Culturais e Órgãos Públicos que tenham projetos culturais
aprovados no âmbito das respectivas Comissões Julgadoras do
Sistema de Incentivo à Cultura – SIC/FUNCULTURA – Fundo
Pernambucano de Incentivo à Cultura e dos projetos aprovados
com recursos do Tesouro Estadual que não tenham protocolado
suas respectivas prestações de contas nos órgão competentes.
2 – Designar os servidores adiante elencados, sob a presidência
do primeiro: CARLOS MANOEL SILVA BARBOSA DOS
SANTOS, Assessor Jurídico, mat. 21.788-3, como vogais: RUTH
FELIPA MOCOCK DOS SANTOS PEREIRA, Assistente em
Gestão Fundacional, mat. 13.582-8, SANDRA MARIA BASTO DE
QUEIROZ, Analista em Gestão Fundacional, mat. 6.479-3, bem
como Apoio Técnico WALDIZIA MARIA MAGALHÃES GAMA
mat. 0259, ANA CLÁUDIA ALVES FLORÊNCIO DE MELO, Mat.
001483, MARIA EDUARDA VALENTE DIAS, mat.2.074. para
compor a referida Comissão:
3 – A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a estas autoridades prestarem colaboração necessária
que lhes for requerida.
4 – Os membros da Comissão ficam liberados do desempenho
de suas funções normais, quando demandados pela função de
membros da sobredita Comissão.
5 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2019, revogando-se
as disposições em contrário.
6 – Fica desde já revogada a Portaria 054/2018
Recife, 21 de outubro de 2019
MARCELO CANUTO MENDES
Diretor Presidente da FUNDARPE
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
PORTARIA Nº 044/2019
A Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE, no uso de suas atribuições e na
forma do Decreto Nº 30.391 de 27 de abril de 2007, considerando
o art. 36 da Lei Estadual Nº 12.600 – Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco e a Resolução TC Nº 009/2005:
RESOLVE:
1 – Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial do
FUNCULTURA e da FUNDARPE, respectivamente, com o objetivo
de apurar a omissão do dever de prestar contas dos Produtores
Culturais e Órgãos Públicos que tenham projetos culturais
aprovados no âmbito das respectivas Comissões Julgadoras do
Sistema de Incentivo à Cultura – SIC/FUNCULTURA – Fundo
Pernambucano de Incentivo à Cultura e dos projetos aprovados
com recursos do Tesouro Estadual que não tenham protocolado
suas respectivas prestações de contas nos órgão competentes.
2 – Designar os servidores adiante elencados, sob a presidência
do primeiro: CARLOS MANOEL SILVA BARBOSA DOS
SANTOS, Assessor Jurídico, mat. 21.788-3, como vogais: RUTH
FELIPA MOCOCK DOS SANTOS PEREIRA, Assistente em
Gestão Fundacional, mat. 13.582-8, SANDRA MARIA BASTO
DE QUEIROZ, Analista em Gestão Fundacional, mat. 6.479-3,
bem como Apoio Técnico ANA CLÁUDIA ALVES FLORÊNCIO
DE MELO, Mat. 001483, MARIA EDUARDA VALENTE DIAS,
mat.2.074. para compor a referida Comissão:
3 – A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a estas autoridades prestarem colaboração necessária
que lhes for requerida.
4 – Os membros da Comissão ficam liberados do desempenho
de suas funções normais, quando demandados pela função de
membros da sobredita Comissão.
5 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 22 de maio de 2019, revogando-se as
disposições em contrário.
6 – Fica desde já revogada a Portaria 043/2019
Recife, 21 de outubro de 2019
MARCELO CANUTO MENDES
Diretor Presidente da FUNDARPE
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
PORTARIA Nº 045/2019
A Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE, no uso de suas atribuições e na
forma do Decreto Nº 30.391 de 27 de abril de 2007, considerando
o art. 36 da Lei Estadual Nº 12.600 – Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco e a Resolução TC Nº 009/2005:
RESOLVE:
1 – Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial do
FUNCULTURA e da FUNDARPE, respectivamente, com o objetivo
de apurar a omissão do dever de prestar contas dos Produtores
Culturais e Órgãos Públicos que tenham projetos culturais
aprovados no âmbito das respectivas Comissões Julgadoras do
Sistema de Incentivo à Cultura – SIC/FUNCULTURA – Fundo
Pernambucano de Incentivo à Cultura e dos projetos aprovados
com recursos do Tesouro Estadual que não tenham protocolado
suas respectivas prestações de contas nos órgão competentes.
2 – Designar os servidores adiante elencados, sob a presidência
do primeiro: CARLOS MANOEL SILVA BARBOSA DOS
SANTOS, Assessor Jurídico, mat. 21.788-3, como vogais: RUTH
FELIPA MOCOCK DOS SANTOS PEREIRA, Assistente em
Gestão Fundacional, mat. 13.582-8, SANDRA MARIA BASTO DE
QUEIROZ, Analista em Gestão Fundacional, mat. 6.479-3, bem
como Apoio Técnico ANA CLÁUDIA ALVES FLORÊNCIO DE
MELO, Mat. 001483. para compor a referida Comissão:
3 – A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a estas autoridades prestarem colaboração necessária
que lhes for requerida.
4 – Os membros da Comissão ficam liberados do desempenho
de suas funções normais, quando demandados pela função de
membros da sobredita Comissão.
5 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 22 de maio de 2019, revogando-se as
disposições em contrário.
6 – Fica desde já revogada a Portaria 044/2019
Recife, 21 de outubro de 2019
MARCELO CANUTO MENDES
Diretor Presidente da FUNDARPE