Recife, 11 de novembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 182, DE 10.11.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 68 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade
de definir as entidades de assistência social beneficiárias do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 21.11.2020, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos da fruição da isenção do ICMS incidente nas saídas do sanduíche “Big Mac”, promovidas por estabelecimentos
integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, observa-se o seguinte, além das condições previstas no
artigo 68 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017:
I – o referido evento deve ocorrer no dia 21.11.2020; e
II – o total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, deve ser doado às seguintes entidades de assistência social:
a) Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, CNPJ nº 10.554.426/0001-40; e
b) Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer – GAC-PE – CNPJ nº 02.024.876/0001-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 183, DE 10.11.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 141, de 2.9.2020, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 141, de 2.9.2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Designar para comporem a Unidade de Coordenação do Projeto de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do
Estado de Pernambuco - UCP - PE PROFISCO II, sem prejuízo de suas respectivas atribuições:
I – Fábio Henrique Soares de Oliveira, como Coordenador Geral; (NR)
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ERRATA
Na PORTARIA SF Nº 180, de 09/11/2020, DOE de 10/11/2020, referente ao servidor Hélvio de Rodrigues de Lima:
Onde se lê: Hélvio Rodrigues de Lima, matrícula nº 187.777-1;
Leia-se: Hélvio de Rodrigues Lima, matrícula nº 187.821-2.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 10/11/2020, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº
18 de 28.1.2015,
art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
VIGÊNCIA
1500000246000300202062
Maria Selma de Araujo e Silva
178.027-1
3º
22/10/2020
1500000128001370202084
Rubsson Bessoni e Silva
128.415-0
3º
12/05/2015
1500000085000468202068
Maria da Conceição Peixoto
187.893-0
4º
08/09/2020
1500000251000090202033
Antônio de Pádua Conrado Genu
184.925-5
3º
28/11/2007
ANOTAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
ORGAO
EMISSOR
1500000254000262202049
Egivaldo Jordão de Vasconcelos
170.007-3
INSS
07 meses e 18 dias
01 ano, 02 meses e 05
dias
TEMPO CONTRIBUIÇÃO
1500000305000301202065
Selma banto
186.715-6
IF SERTÃO
1500000082000579202002
Ricardo José Souza de Menezes
184.888-7
INSS
03 anos e 09 meses
INSS
12 anos, 04 meses e
15 dias
1500000033002381202031
Luiz Barbosa de Abreu
187.864-6
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 10/11//2020, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n°
18 de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder abono de permanência e proferir despachos abaixo:
PROCESSO
MATRÍCULA
NOME
VIGÊNCIA / EFEITO
FINANCEIRO
1500000246000301202015
178.027-1
Maria Selma de Araújo Silva
24/10/2020
1500000112000496202019
153.425-4
Marcelo Flávio Tabosa Pinheiro
24/01/2020
1500000119000797202074
125.329-8
Gladstone da Silva
24/03/2020
1500000085000491202052
188.007-1
Mauro Roberto de Novaes S Santos
29.06.2020
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas
EDITAL DBF Nº 152/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.001302/2020-06, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA., CACEPE nº 037692674, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 29.11.2020 e 28.11.2021, respectivamente. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 28.11.2021. Os efeitos deste edital ficam
condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 10 de novembro de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO 1º GRAU
Em face do retorno negativo das notificações encaminhadas via Correios, ficam as partes a seguir notificadas a tomarem conhecimento
do Julgamento administrativo de 1º Grau, podendo recorrer ou efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, contatos
processualmente, comprovando o recolhimento junto ao PROCON, sob pena de inscrição na dívida ativa.
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CNPJ nº 07.707.650/0001-10), Proc. Adm. nº 26.001.001.18-0032753, valor
de R$ 4.000,00;
MULTIMARCAS VEÍCULOS (CNPJ não identificado); Proc. Adm. nº 26.001.001.18-0032753, valor de R$ 5.000,00;
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TCC
Conforme o art. 3º, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intimo as partes a seguir relacionadas a tomarem conhecimento do TCC,
devendo efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao PROCON/PE, Sede, sob pena
de inscrição na dívida ativa.
RIO TIBAGI-FUNDO DE INVESTIMENTO (CNPJ nº 14.665.353/0001-15), Proc. Adm. nº 26.001.021.14-0079065, valor de R$2.712,94;
BANCO ITAUCARD S/A (CNPJ nº 17.192.451/0001-70); Proc. Adm. nº 4615-000.423-6, valor de R$1.702,09;
ANDERSON JOSE REIS BARBOSA - OTICA VISAO (CNPJ nº 11.291.003/0001-48), Proc. Adm. nº 26.001.026.13-0027903, valor de
R$ 2.224,63;
UZICELL ASSISTENCIA TECNICA (CNPJ nº 97.551.666/0001-70), Proc. Adm. nº 26.001.046.15-0027545, valor de R$ 1.586,47;
MASTER ELETRONICA DE BRIINQUEDOS LTDA (CNPJ nº40.841.728/0001-60), Proc. Adm. nº 2615-019.913-9, valor de R$1.404,00;
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LAVRATURA DO TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO – TCC, DECORRENTE
DE JULGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DO PROCON PERNAMBUCO
Conforme o art. 3º, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intimo a parte a seguir relacionada a tomar conhecimento da lavratura do
Termo de Constituição de Crédito Não Tributário do Estado de Pernambuco – TCC, devendo efetuar o pagamento do débito no prazo
máximo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao Procon ou oferecer impugnação ao mesmo, sob pena de inscrição na
dívida ativa, após transcorrido o prazo acima.
GERIATRIA FILHOS DE DEUS – (CNPJ nº 17.686.448/0001-67, Auto de Infração: 07133 – valor: R$ 10.837,31).
PORTARIA SERES Nº 835 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 036/2019, do servidor ANTONIO ROBERTO DE LIMA, matrícula
nº 397.111-2, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 06/11/2020, conforme processo SEI nº 002216/2020-83 de 06.11.2020
– PJALLB, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Portaria SERES, 10 de novembro de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 831/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 233/2020 – HCTP (SEI nº 0012900027.002697/2020-15), o servidor PETRUCIO
BERNARDINO DA SILVA FILHO, mat. nº 216.453-1, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico – HCTP e DESIGNAR para a referida função, o servidor RICARDO DE MIRANDA UCHOA, mat. nº 364.783-8,
a partir de 1º de novembro de 2020.
Nº 832/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 233/2020 – HCTP (SEI nº 0012900027.002697/2020-15), o servidor IZAURO
GARCIA RODRIGUES, mat. nº 208.749-9, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico – HCTP e DESIGNAR para a referida função, a servidora KARINE DE FREITAS E SILVA, mat. nº 345.343-0, a partir de 1º
de novembro de 2020.
Nº 833/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 169/2020 – CPFAL (SEI nº 0012900024.001877/2020-18), a servidora ANA PAULA
BARBOSA DE LIMA, mat. nº 346.334-6, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Colônia Penal Feminina de Abreu e
Lima – CPFAL e DESIGNAR para a referida função a servidora DEBORA LUIZA DOS SANTOS BUARQUE, mat. nº 345.451-7, a partir
de 1º de novembro de 2020.
Nº 834/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 048/2020 – PDEG (SEI nº 0012900030.001678/2020-12), o servidor FRANCISCO
REGIS GOMES DA SILVA, mat. nº 345.708-7, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes –
PDEG e DESIGNAR para a referida função o servidor RONILDO BARBOSA DOS SANTOS, mat. nº 337.334-7, a partir de 1º de novembro
de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 10/11/2020
PORTARIA SES/PE Nº. 419 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, RESOLVE: Aprovar o Regimento Interno da Comissão Estadual
Revisora de Internação Psiquiátrica Involuntária, conforme descrição abaixo:
REGIMENTO INTERNO
ERRATA:
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA DRR I – I RF CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao processo abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD:
Nº 03/2020 – Processo 2020.000002174329-15
Ano XCVII • NÀ 210 - 7
COMISSÃO ESTADUAL REVISORA DAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS INVOLUNTÁRIAS
OBJETIVO
EDITAL DPC Nº 127/ 2020
Art. 1° - A Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias tem como objetivo monitorar no Estado de Pernambuco as
internações psiquiátricas involuntárias (IPI) e as voluntárias que se tornaram involuntárias (IPVI), através da articulação entre órgãos e
representações da sociedade que atuam em defesa do cuidado em liberdade.
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE INDÚSTRIA DE PESCADOS
PRINCÍPIOS
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõem as normas contidas na alínea “b” do inciso I do §
4º do Art. 1º , do Decreto nº 26.145/2013 e alterações, combinado com a Portaria SF nº 059/2014, com atividade econômica principal
classificada sob o código CNAE 1020-1/02 e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguinte(s) despacho(s) referente(s) ao
credenciamento do(s) contribuinte(s) para utilização da Sistemática de apuração e recolhimento do ICMS nos estamos estabelecidos
pela citada legislação. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Nº PROCESSO, RAZÃO SOCIAL, INSCRIÇÃO ESTADUAL, CNPJ, tendo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao
da publicação deste Edital no DOE, reconhecendo a condição de credenciado:
Art. 2º - A Comissão Estadual Revisora de Internações Psiquiátricas tem como princípios norteadores:
I - A dignidade da pessoa humana;
II – O respeito dos direitos da pessoa e da cidadania sem qualquer forma de discriminação;
III – A proteção contra qualquer forma de exploração e violação de direitos de usuários e familiares;
IV – O respeito à autonomia das pessoas em sofrimento psíquico e decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
2020000005723104-57
MATA NORTE ALIMENTOS LTDA
0301540-81
03.912.413/0002-11
V – A promoção do cuidado norteado pela lógica da redução de danos enquanto paradigma ético, clínico e político;
VI – A promoção dos cuidados à pessoa em crise e a reabilitação psicossocial em liberdade, através de meios menos invasivos possíveis.
Recife, 10 de novembro de 2020
COMPOSIÇÃO
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
Art. 3º - A Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias, instituída e nomeada através de ato do gestor estadual do
SUS, tem a seguinte composição: