TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
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Intimem-se as partes e testemunhas para que tragam comprovante de vacinação em relação ao COVID-19, para ser exibido na
entrada do Fórum, conforme determinado no Ato Normativo nº 41 do TJBA, de 11.11.2021. Saliente-se que também será válido
o teste negativo para a COVID, de acordo com o lapso temporal fixado no referido ato.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 3 de março de 2022.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8012873-09.2022.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Diego De Jesus Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8012873-09.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: DIEGO DE JESUS SANTOS
DECISÃO
Vistos, etc.
Satisfeitos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a DENÚNCIA e a DEFESA PRÉVIA do flagranteado.
Ademais, acolho o pedido de inversão do rito, de modo que o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução criminal, portanto, após a oitiva das testemunhas.
Por fim, designo audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 03 de ABRIL de 2023, às 08:30 horas.
CITE-SE E INTIME-SE O RÉU no endereço constante no documento de ID 183404539.
Intimem-se as partes e testemunhas para que tragam comprovante de vacinação em relação ao COVID-19, para ser exibido na
entrada do Fórum, conforme determinado no Ato Normativo nº 41 do TJBA, de 11.11.2021. Saliente-se que também será válido
o teste negativo para a COVID, de acordo com o lapso temporal fixado no referido ato.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 25 de fevereiro de 2022.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8024017-77.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Luis Carlos Sousa De Araujo
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8024017-77.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: LUIS CARLOS SOUSA DE ARAUJO
Advogado(s):
DECISÃO