Edição nº 167/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016
desprovido. (20120710206837APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE:
21/07/2016. Pág.: 154/172) Portanto, observo que a segunda autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar seu fato constitutivo do direito,
na forma do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Sem a prova do alegado ato ilícito, improcede o pedido condenatório formulado na inicial.
Em face de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, Sem custas e honorários
advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais
e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Águas
Claras/DF, 01 de setembro de 2016. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
Nº 0701248-69.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALESSANDRO SILVA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF48766 - JESSICA GOMES CARDOSO. R: INOVA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA. Adv(s).: DF50128 - ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número
do processo: 0701248-69.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO
SILVA DE ARAUJO RÉU: INOVA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME, ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA SENTENÇA
Homologo, com fundamento no art. 57 da Lei 9099/1995, o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Águas Claras/DF, 01
de setembro de 2016. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto
Nº 0701248-69.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALESSANDRO SILVA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF48766 - JESSICA GOMES CARDOSO. R: INOVA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA. Adv(s).: DF50128 - ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número
do processo: 0701248-69.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO
SILVA DE ARAUJO RÉU: INOVA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES EIRELI - ME, ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA SENTENÇA
Homologo, com fundamento no art. 57 da Lei 9099/1995, o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Águas Claras/DF, 01
de setembro de 2016. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto
Nº 0700562-77.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALAN SCARPARI PEREIRA. Adv(s).: DF35826
- MARCIO DANILO DE MORAES SOUZA. R: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: CINARA EMPREENDIMENTOS
S.A. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700562-77.2016.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN SCARPARI PEREIRA RÉU: SANTA TEODATA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CINARA EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO Partes rés citadas e intimadas (ids.3156603 e
3156616), apresentaram contestação (id. 3570677). A audiência de conciliação restou infrutífera (id.3573537) A questão posta sob apreciação
é predominantemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo
necessária incursão na fase de dilação probatória. Todavia, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão
dos processos que versam sobre corretagem até julgamento do REsp n.º 1551956 /SP, determino a suspensão do presente feito até trânsito em
julgado do Acórdão que julgou o referido REsp. À Secretaria para as providências, devendo o feito aguardar em pasta própria. Intimem-se. Águas
Claras/DF, 30 de agosto de 2016. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
Nº 0700562-77.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALAN SCARPARI PEREIRA. Adv(s).: DF35826
- MARCIO DANILO DE MORAES SOUZA. R: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: CINARA EMPREENDIMENTOS
S.A. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700562-77.2016.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN SCARPARI PEREIRA RÉU: SANTA TEODATA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CINARA EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO Partes rés citadas e intimadas (ids.3156603 e
3156616), apresentaram contestação (id. 3570677). A audiência de conciliação restou infrutífera (id.3573537) A questão posta sob apreciação
é predominantemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo
necessária incursão na fase de dilação probatória. Todavia, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão
dos processos que versam sobre corretagem até julgamento do REsp n.º 1551956 /SP, determino a suspensão do presente feito até trânsito em
julgado do Acórdão que julgou o referido REsp. À Secretaria para as providências, devendo o feito aguardar em pasta própria. Intimem-se. Águas
Claras/DF, 30 de agosto de 2016. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
Nº 0700562-77.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALAN SCARPARI PEREIRA. Adv(s).: DF35826
- MARCIO DANILO DE MORAES SOUZA. R: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: CINARA EMPREENDIMENTOS
S.A. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700562-77.2016.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN SCARPARI PEREIRA RÉU: SANTA TEODATA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CINARA EMPREENDIMENTOS S.A DECISÃO Partes rés citadas e intimadas (ids.3156603 e
3156616), apresentaram contestação (id. 3570677). A audiência de conciliação restou infrutífera (id.3573537) A questão posta sob apreciação
é predominantemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo
necessária incursão na fase de dilação probatória. Todavia, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão
dos processos que versam sobre corretagem até julgamento do REsp n.º 1551956 /SP, determino a suspensão do presente feito até trânsito em
julgado do Acórdão que julgou o referido REsp. À Secretaria para as providências, devendo o feito aguardar em pasta própria. Intimem-se. Águas
Claras/DF, 30 de agosto de 2016. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
Nº 0701794-27.2016.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA. Adv(s).:
DF31630 - INALDO JOSE DE OLIVEIRA, DF33639 - ANTONIO CARLOS SANTIAGO REZENDE. R: SILMARA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado
Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701794-27.2016.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA EXECUTADO: SILMARA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO A localização
de endereço na forma requerida, bem como por intermédio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e semelhantes constitui medida
excepcional, porquanto afeta o direito ao sigilo. No presente caso, não vislumbro situação fática apta a afastar essa regra, razão pela qual
INDEFIRO o pedido de id. 3717977. Todavia, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a consulta aos bancos de dados
constantes no cadastro eleitoral, via sistema SIEL, conforme convênio deste Tribunal, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte
requerida (SILMARA ALVES DE OLIVEIRA). Com o resultado, caso seja encontrado endereço diverso dos já diligenciados, expeça as diligências
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