Edição nº 102/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017
Nº 2008.01.1.033972-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO COSMO DA SILVA. Adv(s).: DF007514 - Jose Osvaldo Fiuza de
Morais. R: CAIXA DE PREV DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. Certifico e dou
fé que juntei petição do Executado. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Após, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Brasília
- DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h53. .
Nº 2009.01.1.022680-2 - Cumprimento de Sentenca - A: APC BOT ASSOCIACAO PROMITENTES COMP ED BRASILIA OFFICE
TOWER. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira. R: NASCIMENTO ALVES PAULINO. Adv(s).: DF015194 - Nascimento Alves Paulino,
PI012811 - Clarissa dos Santos Melo Duarte. Certifico e dou fé que juntei do Executado (fls. 823/824), relativa a representação processual.
Registro que foram feitas as devidas alterações no sistema informatizado, SISTJ, e na capa dos autos. Certifico, ainda, que as partes não se
manifestaram acerca do laudo de avaliação de fls. 819/821. Quanto ao pagamento do débito, observe o Executado que as guias para pagamento
podem ser emitidas pela própria parte nos sites do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica ou, se preferir, diretamente no balcão desta Secretaria.
De ordem, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h26. .
Nº 2016.01.1.105338-0 - Procedimento Comum - A: APEX REALTY IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de
Oliveira Mourao. R: JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YANNAH SOARES RASLAN. Adv(s).: (.).
R: MICHEL DE SOUZA LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADOS de CITAÇÃO devidamente CUMPRIDOS com
a regular citação do 1º Requerido (fls. 257/264) e da 2ª Requerida (fls. 247/256). Certifico, ainda, que o 3º Requerido já fora devidamente citado
(fl. 209). Aguarde-se o prazo para os REQUERIDOS. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 15h57. .
Nº 2014.01.1.168979-2 - Procedimento Comum - A: LUCIANA CUNHA SCHETTINI. Adv(s).: DF002021 - Esly Schettini Pereira. R:
PRAETORIUM INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA E ATIVIDADE DE EXTENSAO EM DIREITO LTDA. Adv(s).: DF040151 - Bruno Rodrigues
da Silva, MG069306 - Guilherme Villela de Paula. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros,
MG069306 - Guilherme Villela de Paula, MG103541 - Roberto Venesia. Certifico e dou fé que juntei, nesta data CARTA PRECATÓRIA de
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA devidamente CUMPRIDA (fls. 413/416), acompanhada de mídia. De ordem, manifestem-se as partes no prazo
de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h56. .
Nº 2015.01.1.141890-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO
SS LTDA. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: MICHELE ASSIS DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, certifico que juntei "AR" NÃO CUMPRIDO (fls. 95-verso), referente ao Mandado de Intimação, com
informação dos Correios de " MUDOU-SE". Com arrimo no Código de Processo Civil - CPC, artigo 274 parágrafo único, presumem-se válidas as
comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes
atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, artigo 274 parágrafo
único, "Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais
sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumemse válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço." Aguarde-se prazo para a parte autora. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h05. .
Nº 2008.01.1.015397-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RAFITTHY BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF006392 - Jose
Mendonca de Araujo Filho, DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. R: CSP COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE
PASSIVO: PAULO MAURICIO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: PAULO JOSE DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: PAULO MAURICIO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei ofício do(a) da Segunda Instância deste Egrégio TJDFT
(fls. 406/411), com a informação de que foi negado provimento ao AGI interposto pela Defensoria Pública em defesa do Executado. Certifico,
ainda, que, nos termos da decisão de fl. 405, excluí do sistema e da capa dos autos o nome da Defensoria Pública. Ademais, remeto os autos
ao setor competente para abertura de novo volume. Após, mantenham-se os autos no prazo, aguardando a manifestação do autor. Brasília DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h03. .
Nº 2015.01.1.126912-4 - Monitoria - A: ROGERIO VELOSO ARRELARO. Adv(s).: DF040251 - Ariel Mateus Dominiciano. R: PAULO
CESAR OLIVEIRA DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAIS RIBEIRO DOS SANTOS PESSOA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, foi afixado o edital retro em local de costume e incluído em pauta de publicação no Diário da Justiça eletrônico (disponibilização em
31/05/2017), nos termos do artigo 257/CPC. De ordem, aguarda-se o prazo para o REQUERIDO. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h50. .
Nº 2016.01.1.086344-0 - Monitoria - A: JOSE DO SOCORRO PAULA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R:
RONALDO NOGUEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi afixado o edital retro em local de
costume e incluído em pauta de publicação no Diário da Justiça eletrônico (disponibilizado em 31/05/2017), nos termos do artigo 257/CPC. De
ordem, aguarda-se o prazo para o REQUERIDO. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.096341-8 - Monitoria - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R:
VALDETE TOMAZ DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Consigno que a prova pericial foi realizada e que as partes foram
intimadas a se manifestar. No entanto, este não é o momento para valoração da prova produzida. Venham os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h41. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO
N. 0702906-54.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF45941 - ISABELLE MARIA
ANDRETTA DE OLIVEIRA MATOS DE MORAIS , MS6171 - MARCO ANDRE HONDA FLORES. R: JULIANA CASSIANO DA SILVA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JULIANA CASSIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702906-54.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU: JULIANA CASSIANO DA SILVA - ME, JULIANA CASSIANO
DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação da certidão de ID 7308077 e atento as diligências do Bacenjud (ID 6708851)
e do SIEL (ID 6708851), consulte-se o INFOJUD, a fim de tentar obter o endereço das requeridas. O sistema do Renajud não dispõe de informação
de endereço. Após a consulta do sistema, intime-se o autor para promover o andamento do feito. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2017
17:20:19. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0710675-16.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP103587 - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: DIOGO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0710675-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A
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