Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 14:31:03. ANA MARIA FERREIRA
DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0715021-96.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARCONDES SABOIA
SILVA. Adv(s).: DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0715021-96.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A CONTRA A FAZENDA P?BLICA (12078) AUTOR: MARCONDES
SABOIA SILVA R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração feito pela parte autora, com base nos fundamentos
já expostos na decisão retro, os quais se lastreiam na tentativa de evitar a chamada Coisa Julgada Inconstitucional. Desta forma, mantenhase o feito suspenso até julgamento definitivo do requerimento formulado pelo Réu. BRAS?LIA, DF, 22 de maio de 2019 14:53:13. ANA MARIA
FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0715201-15.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: HERCILIA ALVES DE
CARVALHO NETA. Adv(s).: DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0715201-15.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A CONTRA A FAZENDA P?BLICA (12078) AUTOR:
HERCILIA ALVES DE CARVALHO NETA R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração feito pela parte autora, com
base nos fundamentos já expostos na decisão retro, os quais se lastreiam na tentativa de evitar a chamada Coisa Julgada Inconstitucional. Desta
forma, mantenha-se o feito suspenso até julgamento definitivo do requerimento formulado pelo Réu. BRAS?LIA, DF, 22 de maio de 2019 14:53:14.
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0715221-06.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: SOLANGE GONCALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0715221-06.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A CONTRA A FAZENDA P?BLICA (12078) AUTOR: SOLANGE
GONCALVES DOS SANTOS R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração feito pela parte autora, com base nos
fundamentos já expostos na decisão retro, os quais se lastreiam na tentativa de evitar a chamada Coisa Julgada Inconstitucional. Desta forma,
mantenha-se o feito suspenso até julgamento definitivo do requerimento formulado pelo Réu. BRAS?LIA, DF, 22 de maio de 2019 14:53:18. ANA
MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0717534-37.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELIANA PATRICIA PIRES CORREA SOARES
DA SILVA. Adv(s).: DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0717534-37.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: ELIANA PATRICIA PIRES
CORREA SOARES DA SILVA R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração feito pela parte autora, com base nos
fundamentos já expostos na decisão retro, os quais se lastreiam na tentativa de evitar a chamada Coisa Julgada Inconstitucional. Desta forma,
mantenha-se o feito suspenso até julgamento definitivo do requerimento formulado pelo Réu. BRAS?LIA, DF, 22 de maio de 2019 16:36:49. ANA
MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0717624-45.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VILMAR GOMES RABELO. Adv(s).:
DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0717624-45.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: VILMAR GOMES RABELO R?U:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração feito pela parte autora, com base nos fundamentos já expostos na decisão
retro, os quais se lastreiam na tentativa de evitar a chamada Coisa Julgada Inconstitucional. Desta forma, mantenha-se o feito suspenso até
julgamento definitivo do requerimento formulado pelo Réu. BRAS?LIA, DF, 22 de maio de 2019 16:36:33. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Juíza de Direito
N. 0715351-93.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: LEONARDO CELESTINO
ALVES. Adv(s).: DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0715351-93.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A CONTRA A FAZENDA P?BLICA (12078) AUTOR: LEONARDO
CELESTINO ALVES R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração feito pela parte autora, com base nos fundamentos
já expostos na decisão retro, os quais se lastreiam na tentativa de evitar a chamada Coisa Julgada Inconstitucional. Desta forma, mantenhase o feito suspenso até julgamento definitivo do requerimento formulado pelo Réu. BRAS?LIA, DF, 22 de maio de 2019 14:53:23. ANA MARIA
FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0716131-33.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: CARLOS COUTO RIBEIRO.
Adv(s).: DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0716131-33.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A CONTRA A FAZENDA P?BLICA (12078) AUTOR: CARLOS
COUTO RIBEIRO R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração feito pela parte autora, com base nos fundamentos
já expostos na decisão retro, os quais se lastreiam na tentativa de evitar a chamada Coisa Julgada Inconstitucional. Desta forma, mantenhase o feito suspenso até julgamento definitivo do requerimento formulado pelo Réu. BRAS?LIA, DF, 22 de maio de 2019 14:53:24. ANA MARIA
FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0716291-92.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA ALVES DA SILVA
FILHA. Adv(s).: DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0716291-92.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTEN?A CONTRA A FAZENDA P?BLICA (12078) AUTOR: MARIA ALVES
DA SILVA FILHA R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração feito pela parte autora, com base nos fundamentos
já expostos na decisão retro, os quais se lastreiam na tentativa de evitar a chamada Coisa Julgada Inconstitucional. Desta forma, mantenhase o feito suspenso até julgamento definitivo do requerimento formulado pelo Réu. BRAS?LIA, DF, 22 de maio de 2019 14:53:25. ANA MARIA
FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0711511-70.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RENATA DE BRITO RODRIGUES. Adv(s).:
GO55510 - RONALDO GONCALVES ABREU. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0711511-70.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE BRITO RODRIGUES
RÉU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por RENATO DE BRITO RODRIGUES em desfavor
do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Movimentação ? GMOV, amparada pela Lei Distrital nº 318/1992.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). DECIDO: Os argumentos e documentos carreados aos autos são suficientes para dirimir
o conflito, razão pela qual promovo o julgamento antecipado, em simetria com as disposições contidas no art. 355, I, do Código de Processo
2738