quinta-feira, 12 de Abril de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato
com o Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36508-970, Ubá/MG,
para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar
da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, ou entrar em contato
através do telefone (32) 3539-2706.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Aloysio José Dutra Costa
Sem
Defesa/
R$
2.242,98
515972/18
58322/2016
CPF: 009.477.846-91
Ronan Batista Soares
Sem Defesa/ R$ 1.991,51
505743/18
123668/2017
RG: 588.907.091
Rodrigo Ramos da Silva
Sem
Defesa/
R$
1.661,46
506935/18
54022/2016
CNPJ: 12.928.296/0001-94
Antônio Canazart Bastos
Sem Defesa/ R$ 1.495,32
497208/17
54802/2016
CPF: 469.740.756-34
Daniel Magalhães Pereira
Sem
Defesa/
R$
8.307,26
443037/18
54271/2016
CPF: 032.731.066-97
Geraldo Celestino Pereira
Sem
Defesa/
R$
2.492,19
460823/17
90361/2016
CPF: 957.980.056-15
Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou contatar através do telefone (32) 3539-2706.
11 1083762 - 1
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 57, §1º, III, do Decreto Estadual nº 47.383/2018,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos
autos de infração assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do
art. 6º, caput, da Lei Estadual 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, desde que cumpridos os requisitos do §2º do referido artigo. Ademais, conforme o disposto no §4º do art. 6º, a remissão prevista na Lei
Estadual 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos
não tributários. Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de
destinação legal, oportunamente, conforme disposições dos artigos 89
e seguintes do Decreto 47.383/2018. Para mais informações, os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração –
SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto
Florestal, CEP 36508-970, ou pelo telefone (32) 3539-2706.
Autuado
Processo
AI
Indústria Cataguases de Papel
Ltda.
496761/17
65097/2014
CNPJ: 86.668.084/0001-51
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NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57, §1º, III, do Decreto Estadual nº 47.383/2018,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto
de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto ao Núcleo de Autos de Infração –
SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto
Florestal, CEP 36508-970, Ubá/MG ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido
o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração –
SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto
Florestal, CEP 36508-970, Ubá/MG, ou entrar em contato através do
telefone (32) 3539-2706.
Autuado
AI
JR Petróleo Consultoria Ltda. – ME
5951/2016
CNPJ: 10.662.873/0001-13
Carlos Henrique de Paulo
5954/2016
CPF: 052.307.606-13
Átila Reys Silva
9585/2016
CPF: 506.352.556-34
Átila Reys Silva
9586/2016
CPF: 506.352.556-34
Gutierre Silva de Oliveira
9193/2016
CPF: 086.770.406-33
Astron Indústria e Comércio de Produtos de
Limpeza Ltda. -ME
99110/2018
CNPJ: 07.310.789/0001-26
Ivani Gonçalves de Castro Cordeiro
105033/2017
CPF: 027.597.766-89
Júlio Jorge Supriano
90471/2017
CPF: 101.058.106-65
José Camilo Valente
5920/2017
CPF: 381.664.706-59
Aguinaldo Gonzaga da Silva
7383/2017
CPF: 070.808.736-14
Gilberto Carneiro Calçado
105037/2017
CPF: 067.890.336-02
Ruy de Souza Monteiro
7385/2017
CPF: 991.859.036-04
Nidson Rodrigues Maia
105028/2017
CPF: 037.493.946-28
José Silva de Oliveira
130052/2018
CPF: 916.747.786-00
11 1083764 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM TMAP/SEMAD Nº 01, de 23/01/2017, torna público o
arquivamento dos processos abaixos identificados:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Mitsuru Okubo / Faz.
Bom Jardim e Quilombo Mat. 31.716 - Silvidultura, armazenagem de
grãos, culturas anuais excluindo a oleocultura, beneficiamento primario
de produtos agricolas, postos revendendores , postos de abastecimento,
postos flutuantes de combustiveis, cafeicultura e citricultura - Araguari/MG - PA/N° 11172/2016/001/2016 - Classe 3. Motivo: A pedido
do empreendedor. *Oswaldo Alves Fernandes - Loteamento do solo
urbano para fins predominantemente residenciais - Indianópolis/MG PA/Nº 02266/2002/003/2013 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a
informações complementares. (a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
11 1084005 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna pública
as DECISÕES determinadas pela 136ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada no dia 10 de abril de
2018, às 13h30min, no Auditório Centro de Referência da SEMMA Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av. José Corrêa Machado,
900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame da Ata
da 135ª RO de 20/02/2018. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de Infração: 5.1 Cia de Fiação e
Tecidos Santo Antônio - Fiação e tecelagem plana e tubular com fibras
naturais e sintéticas, com acabamento - Pirapora/MG - PA/Nº CAP
471915/17 - AI/Nº 54629/2015. Apresentação: Supram NM. DEFERIDO. 5.2 Ângelo Antônio Meneguetti - Silvicultura, cafeicultura e
produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada - São João do
Paraíso/MG - PA/Nº CAP 440054/17 - AI/Nº 54703/2015. Apresentação: Supram NM. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE
PROCESSUAL. 5.3 Frigonildo Indústria e Comércio Ltda. - Abate de
animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos,
equinos, bubalinos, muares, etc.) - Montes Claros/MG - PA/Nº CAP
457732/17 - AI/Nº 54662/2015. Apresentação: Supram NM. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.4 José
Carlos de Oliveira - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Salinas/MG - PA/Nº CAP 446909/17 - AI/
Nº 022563/2016. Apresentação: Supram NM. DEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL. 5.5 Renon Costa e Cia Ltda.
- Posto revendedor de combustíveis - Francisco Sá/MG - PA/Nº CAP
479321/17 - AI/Nº 042166/2016. Apresentação: Supram NM. INDEFERIDO NOS TERMOS DO CONTROLE PROCESSUAL.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Norte de Minas.
11 1084055 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público o arquivamento dos processos
abaixo identificados:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Frigorífico Boi Coró
LTDA - ME - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos , muares , etc.) - Coromandel/MG - PA/N° 12665/2015/001/2016 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. 2) Renovação de Licença de
Operação: *DAEPA - Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio/
Estação de Tratamento de Esgoto - Tratamento de esgotos sanitários Patrocínio/MG - PA/N° 01206/2003/004/2013 - Classe 3. Motivo: A
pedido do empreendedor. (a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
11 1084006 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste de Minas torna público que foram concedidas a Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, cuja
decisão foi:
DEFERIDAS
1. W.C. Empreendimentos e Administração Imobiliária Ltda/Fazenda
Morro Limpo, denominada Rincão - Culturas anuais, excluindo a olericultura - João Pinheiro/MG. VALIDADE: 10 (dez) anos. 2. Maria da
Glória Pereira da Silva - ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Vazante/MG. VALIDADE: 10 (dez)
anos. 3. Enock de Souza Campos/Fazenda Lagoa Encantada - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e culturas agrossilvipastoris, exceto horticultura - Cabeceira Grande/MG. VALIDADE: 10 (dez)
anos. 4. Yoshihico Takahashi/Fazenda Batalha do Bartolomeu, Altar e
Borginho, Lote 29 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e culturas agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/
MG. VALIDADE: 10 (dez) anos. 5. Agropecuária Terra Madre Ltda/
Fazenda Paiol e Dobeira - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e culturas agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/
MG. VALIDADE: 10 (dez) anos. 6. Fazenda Engenho Novo e Baru –
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime de confinamento – João Pinheiro/MG. VALIDADE: 10 (dez)
anos.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Votorantim Metais Zinco S.A./Fazenda Riacho - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca - Paracatu/MG - PA/Nº 07030000815/17.
DAIA Nº 0034056-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 10/04/2018. *Agropecuária Terra Madre Ltda./Fazenda Esteio II, Batalha do Nunes e do
Pedro Quaresma e Terra Madre - Intervenção em APP COM supressão
de vegetação nativa - Paracatu/MG - PA/Nº 07030000869/17. DAIA
Nº 0034060. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se
aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 11/04/2018. *Dalvaci Trajano
Pereira/Fazenda Boqueirão, Vazante, Rochedo e Cagaiteira - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca - Vazante/MG - PA/Nº
07030001027/17. DAIA Nº 0034057-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
10/04/2018. *José Pereira Guimarães/Fazenda Claro, lugar Catirina
- Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca e Intervenção
em APP SEM supressão de vegetação nativa - Paracatu/MG - PA/Nº
07030001396/17. DAIA Nº 0034061-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
11/04/2018. *Danilo Ferreira Rosa e Outros/Fazenda Santa Julieta
- Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Paracatu/MG
- PA/Nº 07030001412/17. DAIA Nº 0034058-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 10/04/2018. *Silvio Lepesqueur/Fazenda Frederico - Intervenção em APP SEM supressão de vegetação nativa - Vazante/MG - PA/
Nº 07030001429/17. DAIA Nº 0034059-D. Fitofisionomia: Cerrado.
Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 19/05/2017. *Paulo Henrique de Carvalho Rosa/Fazenda Curral
do Fogo - Supressão da cobertura vegetal com destoca - Unaí/MG - PA/
Nº 07040000004/18. DAIA Nº 0034062-D. Fitofisionomia: Cerrado.
Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 11/04/2018. *Ildelbrando Pereira da Silva/Fazenda Pindaíbas ou Mimoso - Intervenção em APP SEM supressão de vegetação
nativa - Unaí/MG - PA/Nº 07040000005/18. DAIA Nº 0034063-D.
Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 11/04/2018.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
11 1083831 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata:
1) Renovação da Licença de Operação: *Companhia Brasileira de Alumínio / UHE Sobragi – Sistemas de geração de energia hidrelétrica,
exceto Central Geradora Hidrelétrica –CGH, linhas de transmissão de
energia elétrica e dragagem para desassoreamento de corpos d’água –
Belmiro Braga e Simão Pereira/MG – PA nº 01857/2004/012/2015 –
Classe 5.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
11 1083910 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi concedida a Autorização Ambiental de
Funcionamento para o processo abaixo identificado: *Élcio Dutra e Cia
Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto
Federal 96.044, de 18-5-1988 - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº
02326/2014/002/2018 - Classe 1. Validade: 11/04/2022.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
Floretas e Biodiversidade Centro Norte, situada na Rua Zoroastro Passos,, número 30, 2º andar, Bairro Centro –Sete Lagoas/MG ou contatar
através do telefone (31) 2106-0750.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Alair Cordeiro
009.036.666-26
87464/2018
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Laticínio Nova Aliança Ltda. ME - Para: Francielli Mariana Arriel
Fojo - PA/Nº 03594/2009/003/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
11 1083771 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi firmado
o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Samarco Mineração S/A - Estrutura denominada Dique Eixo 1 contemplada no PA/Nº 00015/1984/107/2017 - Mariana/MG - para retenção de rejeitos, localizada no Complexo de Germano. O prazo de
vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, prorrogável
por igual período, mediante a concordância expressa da Compromitente e demonstração do cumprimento das medidas ambientais constantes na Cláusula Segunda, ou até a deliberação pelo COPAM referente à licença ambiental a que se vincula este instrumento, ou, ainda,
até o seu arquivamento. (a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos
Prioritários.
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi cancelado e arquivado o processo para obtenção de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental do empreendimento abaixo identificado:
*Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina Ltda./Fazenda
da Vargem - Supressão de cobertura vegeta nativa, com destoca, para
uso alternativo do solo. - Santa Bárbara/MG - PA/Nº 09010000766/17.
Motivo: por ter sido reorientado ao processo de licenciamento ambiental, conforme PA/Nº 14840/2017/001/2018. (a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1): *Hindalco do Brasil Indústria e Comércio de Alumina Ltda./Fazenda da Vargem - Lavra
a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro - Santa Bárbara/MG - PA/Nº 14840/2017/001/2018 - Classe 2. (a) Rodrigo Ribas.
Superintendente de Projetos Prioritários.
11 1084057 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade Cadastro abaixo identificadas, cujas decisões foram:
DEFERIDAS
1. Auto Posto Prado & Prado Ltda. - Posto revendedor de combustíveis
- Buritizeiro/MG - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
2. Alves e Gonçalves Comércio de Combustíveis Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Monte Azul/MG - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
3. João Carlos Aguiar Brito/Fazenda Lapa da Onça - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Verdelândia/MG - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 4. Maria de
Souza Aguiar/Fazenda Lapa da Onça - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Verdelândia/MG - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 5. Brascan Empreendimentos Florestais Ltda./Fazenda Chapada B - Culturasanuais,semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivosagrossilvipastoris, exceto horticultura
- Jequitaí/MG - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
INDEFERIDA
1. Flávia Faria de Queiroz/Fazenda Nevada - Culturasanuais,semiperenese
perenes, silvicultura e cultivosagrossilvipastoris, exceto horticultura
- Ibiaí/MG.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
11 1084021 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto ao Instituto Estadual de Floretas - IEF ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Unidade Regional de
COMUNICADO
Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade Centro Sul/ Instituto Estadual de Florestas
Comunicamos aos autuados, relacionados abaixo, a decisão de 1º instância homologada pelo Diretor Geral do IEF.
Autuado
AI nº
Valor R$ Decisão
Maria Rita Guedes de Araujo
88929/16 33.393,69 Indefere
Riromi Murakami Amorim Silva 170623/16 45.727,77 Indefere
Nos termos do art. 44, do Decreto nº 47.833/ 2018, o recurso deverá
ser interposto no prazo de trinta dias, contados da data da publicação
da decisão impugnada, por meio de requerimento escrito e fundamentado, com endereçamento ao Escritório Regional de Barbacena/MG.
Em caso de não apresentação do recurso e o não pagamento do débito
no prazo consignado acima, o processo será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa.
Barbacena, 11 de Abril de 2018.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional
11 1084019 - 1
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
PORTARIA IGAM N.º 11 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Institui no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD, destinada a normatizar os procedimentos e operações técnicas relativas à
produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de
documentos no âmbito do Igam, e designa seus servidores-membros.
A DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS - autarquia criada pela Lei Estadual nº 12.584, de 17
de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.343, de
23 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições e com fulcro na Lei
Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, no Decreto Estadual n.º
46.398, de 27 de dezembro de 2013, com fulcro no Decreto Estadual
45.242, de 11 de dezembro de 2009 e art. 12, da Resolução SEPLAG nº
37, de 09 de julho de 2010, R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, nos termos do art. 12, da Lei 19.420, de 11
de janeiro de 2011 e do art. 4º, §§1º e 2º do Decreto 46.398, de 27
de dezembro de 2013,com o objetivo de selecionar os documentos de
guarda permanente e os que, destituídos de valores probatório e informativo, deverão ser eliminados.
Parágrafo primeiro: A comissão a que se refere ocaputdeste artigo elaborará os instrumentos técnicos de gestão de documentos, os quais serão
submetidos à aprovação das instituições arquivísticas competentes
Parágrafo segundo: Para desempenho das atividades a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD terá autonomia para criar Subcomissões e solicitar auxílio de servidores, produtores de documentos, nos trabalhos da comissão e das subcomissões.
Art. 2º A Comissão será composta por membros titulares e suplentes –
servidores do Igam, sob a presidência do primeiro
I - Titulares:
Presidente – Letícia Ribeiro Pacheco Lages- MASP 1364070-1
Vice Presidente – Isabella Sophia Cecílio Lemes – MASP 1364065-1
Rosângela Pereira dos Santos – MASP 1044302-6
Lívia Fernanda Castro Nehmy – MASP 1355096-7
João Tadeu Figueiredo Ornelas Braz- MASP 1367686-1
Michael Jacks de Assunção – MASP 1217559-2
II - Suplentes:
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida – MASP 1168737-3
Bruno Roberto Campos Soares – MASP 1400954-2
Edson Pereira de Andrade – MASP 1016687-4
Deyvd Wavel Barreto Rosa – MASP 1459103-6
§ 1º Os Suplentes substituirão os titulares em caso de impedimento
destes, bem como fornecerão suporte técnico à Comissão.
§ 2º O Vice-Presidente da Comissão, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas, auxiliará o Presidente e o substituirá no caso de impedimento e/ou ausência e o suceder-lhe-á, no caso de vaga.
§ 3º Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente serão
substituídos por um dos demais membros da Comissão.
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:
I – Indicar substituto, dentre os demais membros da Comissão, no caso
de seu impedimento e do Vice-Presidente;
II - Convocar os membros para reuniões;
III - Coordenar as reuniões, bem como as ações da Comissão;
IV - Delegar atribuições aos membros da Comissão e das
Subcomissões.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo desenvolver os planos de classificação e tabelas de temporalidades e destinação de documentos relacionados a suas atividades
finalísticas, com a orientação do Arquivo Público Mineiro.
Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período de 02 (dois) anos,
admitida uma única recondução.
Art. 6º A Comissão emitirá relatórios semestrais dos trabalhos realizados à chefia de Gabinete do Igam.
Art. 7º A Comissão poderá ser convocada extraordinariamente, por seu
presidente ou mediante solicitação de qualquer um dos seus membros,
com antecedência de 03 (três) dias, reunindo-se com a presença mínima
de 50% (cinquenta por cento) de seus componentes.
Parágrafo único – A solicitação de convocação será sempre acompanhada da pauta a ser discutida, em reunião realizada em local previamente definido pelo presidente da CPAD.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
11 1083661 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 28, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a retificação da progressão de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, do Grupo
de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012,
tendo em vista da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada a Resolução SEPLAG Nº 03, de 1º de fevereiro de 2018, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 07 de fevereiro
de 2018, na parte a que se refere à servidora Camila Moreira de Castro, Masp 752280-8, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2018, nos termos da Instrução
SUGESP nº 01/2014, publicada em 27 de fevereiro de 2014.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Anexo I
(a que se refere ao art. 1º desta resolução)
ONDE SE LÊ:
Masp
7522808
Nome
CAMILA MOREIRA DE CASTRO
Adm
1
Situação Atual
Nível
Grau
I
B
Situação nova
Nível
Grau
I
F