38 – terça-feira, 09 de Julho de 2019 Diário do Executivo
AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2019
Edital de Credenciamento nº 01/2019, Chamamento Público, Processo
SEI nº 2210.01.0000224/2019-78, para credenciamento de faculdades
e universidades públicas e particulares, preferencialmente, do estado
de Minas Gerais, visando a veiculação em TV aberta pelo canal Rede
Minas de televisão, de produções audiovisuais que já foram desenvolvidas por núcleos de comunicação, artes e cinema dessas instituições,
objetivando a composição da faixa universitária da Rede Minas, conforme especificações estabelecidas no edital e seus anexos. Edital disponível no site: http://redeminas.tv/. Inscrições: 10 de julho a 12 de
agosto de 2019, mediante entrega da documentação constante do item
6 Edital, das 08h00min às 17h00min, na recepção do Centro de Cultural Presidente Itamar Franco – Ed. Rádio Inconfidência e Rede Minas,
localizado na Rua Tenente Brito Melo, nº 1090, Bairro Barro Preto –
Belo Horizonte/MG – CEP 31.180-074.Presidente: Eustáquio Ferreira
Neto. Belo Horizonte,8de julho de 2019.
4 cm -08 1247653 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 17/2019 – PROCESSO SEI N°
2420.01.0000005/2019-33 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE JOAÍMA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de 450 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 04/06/2019: Nilson Pereira Borges pelo doador e Dauro Barreto Melo Filho, pelo
donatário.
2 cm -08 1247587 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços 138/2019 - Planejamento e Pregão Eletrônico
nº 68/2019. Objeto: Tintas para Serigrafia, Botinas, Luvas, Chapéus de
Palha e Tecidos. Partes: SEPLAG e as Empresas:
138/2019 - I – Distribuidora de Produtos GCR Eireli – ME
Lote Valor (R$)
Lote
Valor (R$)
Lote
Valor (R$)
01
92,00
02
92,00
12
12,10
138/2019 - II – Mundo do EPI Comércio Eireli – ME
03
90,90
04
90,90
05
90,90
06
90,90
07
90,90
08
90,90
09
90,90
10
90,90
138/2019 - III – Nacional Safety Equipamentos de Segurança Ltda
11
4,65
138/2019 - IV – Ematex Industrial e Comercial Têxtil Ltda
13
33,30
14
35,80
138/2019 - V – Focos Comercial Ltda
15
611,00
Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Assinam: Rodrigo Ferreira
Matias, pela SEPLAG; e Viviane Francino Ferreira, Rogério Campos
Ferreira Júnior, Ana Paula Cirqueira Lucas Pizani, Aroldo Teodoro
Campos e Ismar Luis Gouveia, pelas empresas.
5 cm -08 1247310 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
CHAMAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS 004/2019
A PRODEMGE comunica que está realizando o Chamamento para
Captação de Recursos 004/2019, para patrocínio da 21ª (vigésima primeira) edição da Revista Fonte. Especificações e demais condições
de participação constam no Edital à disposição dos interessados no
site:www.prodemge.gov.br ou na Gerência de Aquisições da Prodemge, Prédio Gerais, 4º Andar, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – CAMG, BH/MG. O prazo limite para a entrega da documentação será até às 17:00 horas do dia 08 de agosto de 2019. Belo
Horizonte, 08 de julho de 2019. Rodrigo Antônio de Paiva - Diretor
Presidente – Presidência.
3 cm -08 1247633 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 2012008.299/2019. Objeto: aquisição de materiais médico-hospitalares do tipo micromolas de platina para embolização, para a Clínica de Angiologia do Hospital Governador Israel
Pinheiro do IPSEMG, mediante fornecimento parcelado, em regime de
consignação, pelo período de 12 (doze) meses. Data da sessão pública:
23/07/2019, às 08h00m (oito horas), horário de Brasília - DF, no sítio
eletrônico www.compras.mg.gov.br. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado o Edital no Portal de Compras
do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e
hora marcadas para realização da sessão do pregão. O Edital poderá ser
obtido nos sites www.compras.mg.gov.br ou www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2019. Marci Moratti Cardoso Anselmo
– Gerente de Compras e Gestão de Contratos do IPSEMG.
3 cm -08 1247488 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF nº 33.224.254/0001-42
NIRE 31.5.0021752.7
COMPANHIA FECHADA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2018
1. DATA, HORA E LOCAL: No dia 25 (vinte e cinco) de junho de
2018, às 10h00min (dez horas), na sede da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Álvares Cabral nº 200, 16º andar, Centro, na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais. 2. PRESENÇA E “QUORUM”: Presentes os
Acionistas detentores da totalidade do capital social com direito a voto
da Companhia, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas,
constatando-se, dessa forma, a existência de quorum para a instalação
da Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) e para a deliberação constante da Ordem do Dia, a saber: (i) ESTADO DE MINAS
GERAIS, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Palácio Tiradentes, 7º
andar, bairro Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP:
31630-903, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.715.615/0001-60, neste
ato representado pelo Procurador do Estado, Dr. Wallace Alves dos
Santos, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº
79.700 e no CPF/MF sob o nº 009.485.616-88, mediante delegação de
poderes do Advogado-Geral do Estado, nos termos do artigo 128 da
Constituição Estadual de 1989 e alterações, do artigo 4º, inciso XII da
Lei Complementar nº 81/2004 e dos artigos 2º e 6º, incisos XVI e XVII
do Decreto Estadual nº 45.771/2011; e (ii) COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
PRODEMGE, sociedade de economia mista estadual, com sede na
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, Edifício Gerais, 4º andar, bairro Serra Verde, na
cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 31630-901, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 16.636.540/0001-04, neste ato representada por Alberto Alves
Carrilho, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº
99.187 e no CPF/MF sob o nº 771.534.486-91, nos termos do artigo 21,
inciso I, alínea “e” do Estatuto Social da PRODEMGE, conforme Procuração datada de 25/06/2018. Presentes também a Presidente e o Vice-
Presidente do Conselho de Administração da Companhia, Giselli Ataíde Starling e Rogério Pena Siqueira; o Assessor Jurídico-Chefe da
Companhia, Helter Verçosa Morato, e a Assessora de Gestão de Riscos
da Companhia, Perla Ferreira Salles Breña. 3. MESA: A Assembleia foi
instalada pela Presidente do Conselho de Administração da Companhia, Giselli Ataíde Starling, que na qualidade de Presidente da Mesa e
da Assembleia convidou a Sra. Perla Ferreira Salles Breña para atuar
como Secretária. 4. CONVOCAÇÃO: A Assembleia foi convocada
através de e-mail encaminhado aos Acionistas em 15 de junho de 2018.
Em razão da presença de todos os Acionistas da Companhia ficam dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do parágrafo 4º do
artigo 124 da Lei Federal nº 6.404/76, sendo, portanto, a Assembleia
considerada regular. 5. ORDEM DO DIA: A matéria constante da
Ordem do Dia é: 5.1. Proposta de novo Estatuto Social da Companhia;
e 5.2. Designação do novo Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES: Após a análise das matérias
constantes da Ordem do Dia, os Acionistas deliberaram, por unanimidade de votos, aprovar: 6.1. a lavratura da presente Ata em forma de
sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei Federal nº 6.404/76;
6.2. o novo Estatuto Social da Companhia, conforme proposta apresentada pela Companhia e com as alterações constantes do Ofício OF.SEF.
GAB.SEC.Nº 487/2018, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, o qual passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da
presente Ata, a qual também contempla a alteração do caput do artigo
5º, aprovada nas assembleias gerais ordinária e extraordinária de
27/04/2017 (item 7.4.3 da respectiva ata), dentre outras; e 6.3. a designação do Conselheiro efetivo RODRIGO BOTELHO CAMPOS, para
exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração da
Companhia. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia e lavrada esta Ata que, após lida e aprovada por
todos, foi assinada pela Presidente, Secretária e Acionistas presentes.
Mesa: (a) Perla Ferreira Salles Breña, Secretária. (a) Giselli Ataíde
Starling, Presidente da Mesa e da Assembleia. Acionistas: (a) Estado de
Minas Gerais, Wallace Alves dos Santos, Procurador do Estado. (a)
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais PRODEMGE, Alberto Alves Carrilho, Procurador. Esta Ata é cópia fiel
da lavrada no livro próprio. Perla Ferreira Salles Breña, Secretária da
Reunião. ANEXO I, MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S.A., CNPJ/MF nº 33.224.254/0001-42, NIRE
31.5.0021752.7, COMPANHIA FECHADA. ESTATUTO SOCIAL,
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO Artigo 1º – A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
(“Companhia”), sociedade anônima de capital fechado, é uma empresa
pública regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais que
lhe forem aplicáveis, em especial pela Lei Estadual nº 11.406/94, pelas
Leis Federais nºs 6.404/76 e 13.303/16 e pelo Decreto Estadual nº
47.154/17. Parágrafo Único – A Companhia vincula-se à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), nos termos do artigo 126,
caput, da Lei Estadual nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e suas alterações. Artigo 2º – A Companhia tem sede e foro na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo criar ou extinguir filiais,
escritórios, representações, ou qualquer outro tipo de estabelecimento
no País, bem como alterar os endereços da sede e dos demais estabelecimentos de que trata este artigo, por deliberação do Conselho de Administração da Companhia, mediante proposta da Diretoria Executiva.
Artigo 3º – O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II – DO OBJETO SOCIAL E INTERESSE COLETIVO Artigo
4º – A Companhia definida no artigo 1º, caput, tem por finalidade a
prestação de serviços técnicos, administrativos e gerais aos órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em especial nas seguintes
áreas: I – locação de mão-de-obra para conservação, limpeza, asseio,
higienização, vigilância e serviços temporários; II – administração de
estacionamentos rotativos; III – administração de condomínios; IV –
recuperação, manutenção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e aparelhos em geral; V – conserto e manutenção de veículos;
VI – execução de serviços gráficos; VII – administração de processos
licitatórios e contratos administrativos; VIII – transporte de valores,
cargas e passageiros; IX – fornecimento, revenda e administração de
vale-transporte, vale-alimentação e outros tipos similares de vales; X –
administração e representação de ações trabalhistas. Artigo 5º – A Companhia tem a função social de proporcionar apoio logístico e humano à
prestação de serviços públicos, à consecução das políticas públicas e às
demais atividades desenvolvidas pela Administração Pública Direta e
Indireta, observadas as boas práticas de sustentabilidade ambiental e de
responsabilidade social. CAPÍTULO III – DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 6º – O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$31.240.983,10 (trinta e um milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e três reais, e dez centavos), dividido em
10.000.000 (dez milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal. Parágrafo Primeiro – O capital social será representado exclusivamente por ações ordinárias. Parágrafo Segundo – Cada ação ordinária dá direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais da
Companhia. CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 7º –
A Assembleia Geral dos Acionistas tem poderes para decidir sobre
todos os negócios da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento da Companhia. Artigo 8º – A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, para os
fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que a lei e/ou os
interesses sociais exigirem a manifestação dos Acionistas, observadas,
em sua convocação, instalação e deliberações, as prescrições legais pertinentes e as disposições do presente Estatuto Social. Artigo 9º – As
reuniões das Assembleias Gerais serão presididas e convocadas com,
no mínimo, 8 (oito) dias corridos de antecedência, pelo Presidente do
Conselho de Administração ou pelo Vice-Presidente. Parágrafo Primeiro – O Presidente da Assembleia Geral escolherá, dentre os presentes, acionista ou não, o Secretário da mesma. Parágrafo Segundo –
Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será
considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os
Acionistas da Companhia. CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10 – A administração da Companhia será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, cujos membros exercerão as suas funções, com os poderes conferidos pela legislação aplicável e de acordo com o presente Estatuto Social, para atingir os fins de
interesse da Companhia, satisfeitas as exigências do bem público e do
seu objeto social. Parágrafo Primeiro – A remuneração dos membros do
Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Companhia
será fixada pela Assembleia Geral, observada a legislação aplicável.
Parágrafo Segundo – A Companhia arcará com os custos de locomoção
e estadia necessários ao desempenho da função para os membros do
Conselho de Administração, que residirem fora da região metropolitana
da sede da Companhia e no País. Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo do
disposto na Lei Federal 13.303/2016, no Decreto Estadual 47.154/2017,
e em outras legislações específicas, os Administradores da Companhia
estão submetidos às normas previstas na Lei Federal 6.404/1976. Parágrafo Quarto – Os Administradores, Conselheiros Fiscais e membros
dos Comitês Estatutários, inclusive os representantes de empregados,
devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos
disponibilizados direta ou indiretamente pela Companhia, nos termos
da legislação aplicável. Artigo 11 – Na eleição dos Administradores da
Companhia serão atendidos os requisitos obrigatórios e respeitadas as
vedações da Lei Federal 6.404/1976, Lei Federal 13.303/2016 e
Decreto Estadual 47.154/2017, bem como suas alterações. Parágrafo
Único – Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo aos representantes dos empregados e Acionistas minoritários. SEÇÃO I – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 12 – O Conselho de Administração será composto por 7 (sete) membros efetivos, dos quais um será
o seu Presidente e outro o seu Vice-Presidente, eleitos e destituíveis a
qualquer tempo pela Assembleia Geral, para um mandato de 2 (dois)
anos, salvo destituição e renúncia, sendo permitidas, no máximo, três
reconduções consecutivas. Parágrafo Primeiro – O Presidente e o VicePresidente do Conselho de Administração da Companhia serão designados pela Assembleia Geral. Parágrafo Segundo – O Diretor-Presidente da Companhia será um dos membros do Conselho de
Administração, sendo-lhe vedado acumular a referida função com a de
Presidente deste Conselho. Parágrafo Terceiro – No Conselho de Administração é garantida a participação de: I – um representante dos empregados, escolhido dentre os empregados ativos da Companhia, em eleição organizada pela Companhia; e II – no mínimo, um representante
dos acionistas minoritários, eleito nos termos da Lei Federal nº 6.404,
de 1976. Parágrafo Quarto – O Conselheiro de Administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações
sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e
assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse.
Parágrafo Quinto – A composição do Conselho de Administração
observará o disposto na Lei Federal 6.404/1976, Lei Federal
13.303/2016 e Decreto Estadual 47.154/2017. Parágrafo Sexto – Os
membros do Conselho de Administração permanecerão no exercício de
seus cargos, mesmo após o fim do prazo do mandato, até a eleição e
posse de seus sucessores. Parágrafo Sétimo – Os membros do Conselho
de Administração tomarão posse mediante assinatura na ata da reunião
da Assembleia Geral que os eleger ou no termo de posse, atendidos os
requisitos legais aplicáveis. Parágrafo Oitavo – O Presidente do Conselho de Administração, em caso de impedimento ou ausência temporária, será substituído pelo Vice-Presidente ou, na ausência deste, por
Conselheiro escolhido por maioria dos votos dos demais membros do
Conselho de Administração. Parágrafo Nono – Em caso de vacância do
cargo de qualquer membro do Conselho de Administração, o substituto
será eleito, para completar o respectivo mandato, pela Assembleia
Geral, observadas as disposições contidas no presente Estatuto e na
legislação aplicável. Parágrafo Décimo – Em caso de conflito de interesses, os membros do Conselho de Administração deverão se abster
das discussões e deliberações sobre a matéria, cumprindo-lhes comunicar seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião, a natureza e
a extensão de seu interesse. Artigo 13 – O Conselho de Administração
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
quando necessário. Parágrafo Primeiro – As convocações para as reuniões (i) serão feitas pelo Presidente do Conselho ou pelo seu Vice-Presidente, (ii) deverão discriminar a ordem do dia das respectivas reuniões,
e (iii) serão feitas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos,
por correio eletrônico ou por qualquer outro meio, eletrônico ou não,
que permita a comprovação de recebimento pelos Conselheiros. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu
Presidente ou Vice-Presidente em prazo inferior ao acima estabelecido,
desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes do
Conselho. Parágrafo Segundo – As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho Administração e
secretariadas por quem ele indicar. Parágrafo Terceiro – O quorum de
instalação das reuniões do Conselho de Administração será de, no
mínimo, 4 (quatro) membros. Parágrafo Quarto – As deliberações do
Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos e constarão de Atas, lavradas em livro próprio, cabendo ao Presidente, além
do voto comum, o de qualidade. Parágrafo Quinto – As matérias submetidas à apreciação do Conselho de Administração serão instruídas
com a manifestação da Diretoria Executiva e, quando necessário ao
exame da matéria, com o parecer da área técnica e/ou da Auditoria
Interna e/ou da Assessoria Jurídica da Companhia. Parágrafo Sexto – O
Presidente do Conselho, por iniciativa própria ou por solicitação de
qualquer Conselheiro, poderá convocar Diretores da Companhia, bem
como outros participantes, para realizar apresentações, prestar esclarecimentos e/ou informações sobre as matérias em apreciação, vedado a
estes, entretanto, o direito de voto. Artigo 14 – A deliberação do Conselho de Administração, sobre ato ou contrato que dependa da sua atribuição, deverá ser tomada na primeira reunião ordinária ou extraordinária
que se realizar. Artigo 15 – Compete ao Conselho de Administração,
além das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, pela Assembleia Geral ou pelo presente Estatuto Social: I – discutir, aprovar e
monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa,
relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e
código de conduta dos agentes; II – aprovar a Política de Gestão de Riscos da Companhia, bem como suas revisões; III – definir o nível de
exposição ao risco na condução dos negócios da Companhia; IV –
implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos
relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os
relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; V – verificar o atendimento dos requisitos e vedações relativamente à eleição dos membros
do Comitê de Auditoria Estatutário; VI – aprovar a Política de Comunicação, Porta-Vozes e de Divulgação de Informações da Companhia,
bem como suas revisões; VII – aprovar a Política de Distribuição de
Dividendos da Companhia a ser submetida à Assembleia de Acionistas,
mediante parecer prévio do Conselho Fiscal; VIII – aprovar a Política
de Elegibilidade da Companhia, bem como suas revisões; IX – aprovar
a Política de Governança Corporativa da Companhia, bem como suas
revisões; X – avaliar os Diretores da Companhia, na forma da legislação; XI – autorizar a alienação de bens do ativo permanente e do ativo
não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a
obrigações de terceiros, para operações individuais ou em conjunto
superiores a R$500.000,00; XII – manifestar-se sobre o aumento do
quantitativo de pessoal próprio, a concessão de benefícios e vantagens,
a revisão de planos de cargos, salários e carreiras, inclusive a alteração
de valores pagos a título de remuneração de cargos comissionados ou
de livre provimento e remuneração de dirigentes, quando for o caso e de
acordo com a Política de Gestão de Pessoas da Companhia; XIII – fixar
a orientação geral dos negócios da Companhia; XIV – aprovar o planejamento estratégico, o projeto de investimento e o orçamento anual da
Companhia, bem como suas alterações e revisões; XV – manifestar
sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria Executiva,
inclusive sobre as demonstrações financeiras da Companhia, de cada
exercício, os quais deverão ser posteriormente submetidos à Assembleia Geral Ordinária; XVI – aprovar os contratos a serem celebrados
com clientes da Companhia, bem como os respectivos termos aditivos,
quando estes implicarem em alteração do valor envolvido; que, individualmente, apresente valor igual ou superior a 5% (cinco por cento) do
valor do capital social da Companhia; XVII – deliberar, por proposta da
Diretoria Executiva, sobre a contratação de fornecedores, pela Companhia, para aquisição de bens e/ou serviços, que, individualmente, apresente valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do capital
social da Companhia; XVIII – aprovar a Política de Gestão de Pessoas
da Companhia, bem como suas revisões; XIX – estabelecer as diretrizes
para as negociações coletivas com os sindicatos representantes das
categorias de empregados da Companhia; X – aprovar a estrutura organizacional da Companhia e suas alterações; XXI – eleger e destituir os
Diretores da Companhia; XXII – convocar a Assembleia Geral nos
casos previstos em lei ou quando julgar conveniente, na forma dos Artigos 7º e 8º deste Estatuto Social; XXIII – fiscalizar a gestão da Diretoria
Executiva, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da
Companhia, bem como solicitar informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros fatos ou atos
administrativos que julgar de seu interesse; XXIV – submeter à Assembleia Geral propostas de modificação do capital social da Companhia,
bem como de reforma do Estatuto Social; XXV – escolher e destituir os
auditores independentes da Companhia, observada a legislação aplicável; XXVI – autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, as
provisões contábeis e/ou as perdas estimadas da Companhia, exceto as
exigidas por lei, em valor individual igual ou superior a 10% (dez por
cento) do valor do capital social da Companhia; XXVII – deliberar
sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva,
bem como sobre as matérias a serem submetidas à Assembleia Geral;
XXVIII – aprovar a declaração de dividendos intermediários e intercalares, bem como de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação aplicável, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal; XXIX –
aprovar e submeter à Assembleia Geral a proposta de destinação do
resultado e a proposta de distribuição de dividendos e/ou de pagamento
de juros sobre o capital próprio, mediante parecer prévio do Conselho
Fiscal; XXX – elaborar a carta anual na forma da legislação vigente;
XXXI – aprovar a Política de Transações com Partes Relacionadas da
Companhia, bem como suas revisões; XXXII – aprovar o Código de
Conduta e Integridade da Companhia, bem como suas revisões; XXXIII
– aprovar o plano de negócios para o exercício anual seguinte; XXXIV
– aprovar a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e
oportunidades para, no mínimo, os cinco anos seguintes; XXXV – promover, anualmente, análise quanto ao atendimento das metas e dos
resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo
prazo; XXXVI – eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria
Estatutário; XXXVII – atualizar, quando entender cabível, os valores
de limite de dispensa de licitação previstos nos incisos I e II do caput do
artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/2017, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e XXXVIII – aprovar o Plano Anual de Auditoria
Interna. Parágrafo Único – Os limites financeiros constantes nas competências do Conselho de Administração serão corrigidos, em janeiro
de cada ano, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). SEÇÃO II – DA
DIRETORIA EXECUTIVAArtigo 16 – A Diretoria Executiva será
composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente e 3
(três) Diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho
de Administração, para um mandato de 2 (dois) anos, salvo destituição
e renúncia, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas. Parágrafo Primeiro – Será assegurado aos membros da Diretoria
Executiva, enquanto no exercício de seus respectivos cargos: a) remuneração mensal, fixada pela Assembleia Geral; b) gratificação anual,
correspondente à remuneração mensal vigente no mês de dezembro, ou
proporcionalmente na data da eventual extinção do mandato; c) recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), bem como da multa rescisória em caso de término antecipado
de mandato por iniciativa da Companhia, nos termos da lei; d) seguro
de vida em grupo; e) período de 30 (trinta) dias de descanso, sem prejuízo da remuneração mensal, acrescida, neste caso, de 1/3 (um terço),
Minas Gerais - Caderno 1
após completados 12 (doze) meses no efetivo exercício do cargo, observando-se que não poderão ser acumulados 2 (dois) períodos consecutivos de descanso, admitida a conversão em espécie do período vencido,
desde que não usufruído, por motivo justificado perante a Diretoria
Executiva, dentro de 30 (trinta) dias do vencimento do período subsequente. Parágrafo Segundo – Quando do término do vínculo do Diretor
com a Companhia, seja por término do prazo do mandato, renúncia ou
destituição, fica assegurada a conversão em espécie do último período
de descanso vencido e não usufruído pelo Diretor, bem como do período de descanso vincendo proporcionalmente ao tempo trabalhado até
a data do desligamento. Parágrafo Terceiro – Os membros da Diretoria
Executiva permanecerão no exercício de seus cargos, mesmo após o fim
do prazo do mandato, até a eleição e posse de seus sucessores. Parágrafo Quarto – Os membros da Diretoria Executiva tomarão posse
mediante assinatura na ata da reunião do Conselho de Administração
que os eleger ou no termo de posse, atendidos os requisitos legais aplicáveis. Parágrafo Quinto – Em caso de ausência ou impedimento declarados do Diretor-Presidente, o cargo será exercido por Diretor designado pelo Diretor-Presidente, pelo período que durar a ausência ou
impedimento, e, no caso de vacância, o cargo será exercido pelo Diretor
Vice-Presidente até o provimento do cargo pelo Conselho de Administração. Parágrafo Sexto – Ocorrendo ausência ou impedimento declarados de qualquer dos demais membros da Diretoria Executiva da Companhia, o Diretor-Presidente poderá atribuir a outro Diretor o exercício
das funções respectivas, pelo período que durar a ausência ou o impedimento; e, nos casos de vacância, até que o cargo seja provido pelo Conselho de Administração. Parágrafo Sétimo – Em caso de vacância do
cargo de qualquer membro da Diretoria Executiva, o substituto será
eleito, para completar o respectivo mandato, pelo Conselho de Administração. Artigo 17 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que necessário. Parágrafo Primeiro – As reuniões da Diretoria Executiva serão
convocadas pelo Diretor-Presidente ou por 2 (dois) Diretores, mediante
aviso com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, o qual será dispensado se estiverem presentes todos os membros da Diretoria Executiva. Parágrafo Segundo – As reuniões da Diretoria Executiva serão
presididas pelo Diretor-Presidente da Companhia ou, na sua ausência,
pelo Diretor Vice-Presidente, e secretariadas por quem estes indicar.
Parágrafo Terceiro – A reunião da Diretoria Executiva se instalará presentes o Diretor-Presidente e um dos Diretores, ou, se ausente aquele,
quando presente todos os demais Diretores. Parágrafo Quarto – As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos e
constarão de Atas, lavradas em livro próprio, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o de qualidade. Parágrafo Quinto – O
Diretor-Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria Executiva,
submetendo-as ao Conselho de Administração. Parágrafo Sexto – Em
caso de conflito de interesses, os membros da Diretoria Executiva deverão se abster das discussões e deliberações sobre a matéria, cumprindolhes comunicar seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião,
a natureza e a extensão de seu interesse. Artigo 18 – Compete à Diretoria Executiva a gestão corrente dos negócios da Companhia, o exercício
dos poderes e desempenho das atribuições que a legislação, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e este Estatuto Social lhe
conferem, bem como: I – elaborar o planejamento estratégico e o plano
de investimentos da Companhia, e, quando necessário, propor a atualização e revisão dos mesmos, e zelar por suas execuções após a aprovação do Conselho de Administração; II – supervisionar todas as atividades da Companhia e elaborar normas regulamentadoras para a sua
melhor execução; III – zelar pelo fiel cumprimento das deliberações do
Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas da
Companhia; IV – manifestar previamente sobre as matérias a serem
submetidas ao Conselho de Administração e/ou à Assembleia Geral; V
– elaborar o orçamento anual da Companhia e, quando necessário, propor sua atualização e revisão, e zelar pela sua execução após a aprovação do Conselho de Administração; VI – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a estrutura organizacional da
Companhia e suas alterações; VII – autorizar a alienação de bens do
ativo permanente e do ativo não circulante, a constituição de ônus reais
e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, para operações
individuais ou em conjunto até R$500.000,00; VIII – propor ao Conselho de Administração a alienação de bens do ativo permanente e do
ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, para operações individuais ou em conjunto superiores a R$500.000,00; IX – autorizar a exclusão de bens
móveis do ativo permanente; X – autorizar a contratação de fornecedores, pela Companhia, para aquisição de bens e/ou serviços, que, individualmente, apresente valor igual ou superior a 1% (um por cento) do
valor do capital social da Companhia; XI – autorizar as provisões contábeis e/ou as perdas estimadas da Companhia, exceto as exigidas por
lei, de valor individual inferior à 10% (dez por cento) do valor do capital social da Companhia e submeter ao Conselho de Administração as
propostas de provisões de valor individual igual ou acima deste montante; XII – elaborar, em cada exercício, o relatório da Administração,
as demonstrações financeiras, as propostas de destinação do resultado
do exercício, de distribuição de dividendos, bem como de aplicação de
recursos excedentes, a serem submetidos à apreciação do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, com vistas à deliberação pela
Assembleia Geral; XIII – submeter ao Conselho de Administração o
Código de Conduta e Integridade e as seguintes Políticas da Companhia, bem como suas revisões: a) Polítiica de Gestão de Pessoas; b)
Política de Governança Corporativa; c) Política de Distribuição de
Dividendos; d) Política de Transações com Partes Relacionadas; e)
Política de Comunicação, Porta-Vozes e Divulgação de Informações; f)
Política de Gestão de Riscos; g) Política de Elegibilidade; XIV – implementar e assegurar o cumprimento das Políticas aprovadas pelo Conselho de Administração e pelos Acionistas da Companhia; XV – apresentar ao Conselho de Administração proposta dos níveis de exposição a
riscos, bem como o Plano de Implementação de Controle de Riscos.
Parágrafo Primeiro – As matérias submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva serão instruídas com a manifestação do Diretor da área responsável e, quando necessário ao exame da matéria, com o parecer da
área técnica e/ou da Auditoria Interna e/ou da Assessoria Jurídica da
Companhia. Parágrafo Segundo – Os limites financeiros constantes nas
competências da Diretoria Executiva serão corrigidos, em janeiro de
cada ano, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Artigo 19 – Além
do exercício das atribuições que lhes são fixadas de acordo com o presente Estatuto Social, compete a cada Diretor assegurar a cooperação, a
assistência e o apoio às demais Diretorias no âmbito de suas respectivas
competências, visando à consecução dos objetivos e interesses maiores
da Companhia. Artigo 20 – A representação da Companhia, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, caberá ao Diretor-Presidente da Companhia
podendo, para tal fim, delegar poderes, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos. Parágrafo Primeiro – A outorga das procurações deverá ser realizada pelo Diretor-Presidente, com especificação
dos poderes e, quando necessário, limitação do prazo de validade das
mesmas. Parágrafo Segundo – Salvo quando da essência do ato for
obrigatória a forma pública, os mandatários poderão ser constituídos
por procuração sob a forma de instrumento particular, no qual serão
especificados os poderes outorgados e, quando necessário, o prazo de
vigência do mandato. SUBSEÇÃO I – DO DIRETOR-PRESIDENTE
Artigo 21 – Compete ao Diretor-Presidente da Companhia, além de
outras atribuições que lhe são conferidas pelo Conselho de Administração, pela Assembleia Geral, pela legislação ou por este Estatuto Social:
I – administrar a Companhia e praticar, nos termos deste Estatuto
Social, quaisquer atos que assegurem a realização dos objetivos da
Companhia, podendo delegar competência executiva e decisória; II –
prover pessoal adequado às necessidades da Companhia, fazer designações para cargos de recrutamento amplo e conceder funções gratificadas, observadas a legislação trabalhista e demais normas aplicáveis; III
– fixar as atribuições do Diretor Vice-Presidente e dos demais Diretores, designando os seus substitutos nos casos de ausência ou impedimento temporários, ou, no caso de vacância desses cargos, redistribuindo as funções entre os membros remanescentes da Diretoria
Executiva, até a investidura dos novos Diretores eleitos nos respectivos
cargos; bem como estabelecer as denominações dos cargos dos demais
Diretores; IV – definir diretrizes para a elaboração do planejamento
estratégico e do orçamento anual da Companhia, bem como aprova-los;
V – coordenar e supervisionar as atividades dos demais membros da
Diretoria Executiva. SUBSEÇÃO II – DOS DEMAIS DIRETORES
Artigo 22 – Compete aos demais membros da Diretoria Executiva: I –
executar as atribuições que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo
Diretor-Presidente e/ou pelo Conselho de Administração e estabelecidas no presente Estatuto Social; II – administrar, coordenar e supervisionar as atividades da Diretoria e das unidades sob sua responsabilidade; III – participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo
para a definição das políticas a serem seguidas pela Companhia, bem
como relatando e submetendo os assuntos da sua respectiva área de atuação; e IV – aprovar os normativos internos da Companhia no âmbito
das suas respectivas atribuições. CAPÍTULO VI – DO CONSELHO
FISCAL Artigo 23 – O Conselho Fiscal da Companhia funcionará de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907082108160138.