6 – terça-feira, 03 de Maio de 2022 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 015/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
maio/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM MAIO/2022
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do Multa
Juros (%)
venc
venc
2017 Jan
20% 31,789913 2020 Jan
20%
10,934330
Fev 20% 30,924829
Fev
20%
10,640601
Mar 20% 29,872773
Mar
20%
10,302232
Abr 20% 29,086192
Abr
20%
10,017307
Maio 20% 28,159060
Maio 20%
9,781497
Jun
20% 27,350191
Jun
20%
9,569165
Jul
20% 26,552268
Jul
20%
9,374819
Ago 20% 25,749979
Ago
20%
9,214929
Set
20% 25,111519
Set
20%
9,057963
Out 20% 24,467589
Out
20%
8,900997
Nov 20% 23,899401
Nov
20%
8,751511
Dez 20% 23,361001
Dez
20%
8,587064
2018 Jan
20% 22,776796 2021 Jan
20%
8,437578
Fev 20% 22,311194
Fev
20%
8,303051
Mar 20% 21,778849
Mar
20%
8,101971
Abr 20% 21,260554
Abr
20%
7,894186
Maio 20% 20,742259
Maio 20%
7,623860
Jun
20% 20,223964
Jun
20%
7,316081
Jul
20% 19,680922
Jul
20%
6,960465
Ago 20% 19,113126
Ago
20%
6,532513
Set
20% 18,644308
Set
20%
6,090514
Out 20% 18,101266
Out
20%
5,604518
Nov 20% 17,607713
Nov
20%
5,017769
Dez 20% 17,114160
Dez
20%
4,248686
2019 Jan
20% 16,571118 2022 Jan
20%
3,516416
Fev 20% 16,077565
Fev
20%
2,761375
Mar 20% 15,608747
Mar
20%
1,834321
Abr 20% 15,090452
Abr
(*)
1,000000
Maio 20% 14,547410
Maio (*)
Jun
20% 14,078592
Jun
Jul
20% 13,510796
Jul
Ago 20% 13,009077
Ago
Set
20% 12,545317
Set
Out 20% 12,066053
Out
Nov 20% 11,685667
Nov
Dez 20% 11,310963
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do
imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto
após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
02 1628647 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I / IPATINGA / DF 2º NÍVEL MANHUAÇU
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao e-PTA no SIARE favor entrar em contato com a
Delegacia Fiscal de Manhuaçu pelo e-mail dfmanhuacu@fazenda.
mg.gov.br para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002327774-10
Sujeito Passivo: ANTONIO PEREIRA PAGANO GAMA COMERCIO
DE CAFE
Identificação: 002560396.00-27
Endereço: Rua José Camilo Avelar, 334 - Bom Pastor, CEP 36902-278
- Manhuaçu/MG.
Coobrigado: ANTONIO PEREIRA PAGANO GAMA
Identificação: 034.834.056-74
Endereço: R. Jorge Pinheiro, 355, Pinheiro, CEP 36902-078
- Manhuaçu/MG.
Coobrigado: MARCIO GUSTAVO DE OLIVEIRA GOMES
Identificação: 036.874.156-78
Endereço: Rua Capitão Rafael, 166, Centro, CEP 36900-010
- Manhuaçu/MG.
Coobrigado: DURVAL JOSE DE MIRANDA SILVA
Identificação: 419.530.376-15
Endereço: Ave Raul Soares, 117 - Apartamento 106, Centro, CEP
36970-000 - Manhumirim/MG.
Coobrigado: PAULIM PEREIRA DA SILVA
Identificação: 825.562.536-49
Endereço: Rua Orfano Gonzaga, 550-A, Cidade Jardim, CEP 36970000 - Manhumirim/MG.
Manhuaçu, 29 de abril de 2022.
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal / Masp 668.332-0
02 1628649 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, ficam os envolvidos abaixo indicados, intimados
a promoverem no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s)
Auto de Infração abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre,
por meio de DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico afpousoalegre@fazenda.mg.gov.br.
Contribuinte.: Calçadão Buritis Bar e Restaurante Ltda
IE: 003.385252.00-96
End.: Av. Aggeo Pio Sobrinho, 417
Bairro: Buritis
Município: Belo Horizonte/MG
PTA: 01.002338872-01
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, ciente de que foi
iniciado, o processo de sua exclusão de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº 123 de 2006,
regulamentados art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140 de 2018,
em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme
discriminado no Auto de Infração (e-PTA) nº 01.002338872-01. A
presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006 e de falta
de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de
forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos 1º, 3º
e 9º, inciso I, da citada Lei Complementar e regulamentado pelo art.84,
inciso IV, alíneas ‘d’, ‘j’ e §§3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
140 de 2018. Para tanto nos termos do art. 33, da Lei Complementar
nº 123 de 2006, regulamentado pelo art. 83, parágrafos 1º e 2º, da
Resolução CGSN nº 140 de 2018, fica a empresa acima identificada
notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, podendo no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
deste, apresentar Impugnação, em petição escrita, dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, e encaminhada por via
postal com aviso de recebimento, para a Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada no Auto
de Infração, em consonância com o art. 29, parágrafo 5º e 39, ambos
da Lei Complementar nº 123 de 2006, c/c os artigos 117, 118 e 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A impugnação poderá constar
da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao
Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 29, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006,
regulamentado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140 de
2018. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins
de exclusão será a partir de 1º de abril de 2019.
Pouso Alegre, 02 de maio de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
02 1628653 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa MÁRCIO MATUZALEM LACERDA, MASP 1028044-4, da
função gratificada FGI-8 ER1100079, a contar de 18/04/2022.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa
PAULO ROBERTO DE SOUSA MORAES, MASP 1033379-7, da
função gratificada FGI-2 ER1100057, a contar de 11/04/2022.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, RENATA LONGUINHOS GUIMARAES, MASP 1365412-4,
para a função gratificada FGI-2 ER1100057.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais retifica o ato de Nomeação de
ANNA PAULA LASAFA BOAVENTURA NETO, publicado em
27/04/2022: onde se lê “ANNA PAULA LOSAFA BOAVENTURA
NETO”, leia-se “ANNA PAULA LASAFA BOAVENTURA NETO”.
02 1628774 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3970 DE 2 DE MAIO DE 2022. Altera a
Portaria nº 3952, de 25 de fevereiro de 2022, que designa membros
do Comitê Interno para acompanhamento da execução das entregas,
do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da
implementação do regime de teletrabalho no DER-MG e delega
competência para aprovação de servidores aptos para adesão. O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art.
10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 8º, inciso IV e 9º, inciso I, alínea “a” do
Decreto Estadual nº 48.275, de 24 de setembro de 2021 e no art. 5 º
da Resolução Conjunta Seplag/DER-MG nº 10.528, de 10 de fevereiro
de 2022, DETERMINA: Art. 1º – Ficam alterados os incisos VII e
VIII do art. 1º da Portaria nº 3.952, de 25 de fevereiro de 2022, que
passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º [...] VII – Diretoria
de Operação Viária: Aneliza de Souza Braga, MASP 1391411-4; VIII –
Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura: Naiara Campelo de
Oliveira, MASP 1304539-8”. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, ao
servidor: Masp 1028203-6, Luiz Carlos de Souza, a partir de 28 de abril
de 2022.
REMOVE “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869,
de 5/7/1952, o servidor NEWTON MARTINS DE SOUZA, Masp
1076989-1, Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, Código FTOR,
no exercício do cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100122,
da Diretoria de Operação Viária para a 30ª URG - Juiz de Fora.
ANULA ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PREMIO referente à servidora: Masp 1028464-4, Sandra Maria
Rodrigues da Cunha Ferreira, publicado no MG de 14/04/2022,
no período de 02/05/2022 a 16/05/2022(15 dias) referente ao 6º
quinquênio, por necessidades de serviços.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 ao servidor: Masp 1033069-4, Ismael Calixto
Gomes, 240 dias.
02 1628720 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 282 DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.059736-5/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referente
legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Arlen Resende - MASP: 1128178/9, tendo em vista
a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.059736-5/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1128178/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ARLEN RESENDE
ANEDS
I
C
II
A
VIGÊNCIA
25/02/2021
1450.01.0068435/2021-73.
02 1628799 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 283 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000086-42.2020.8.13.0487, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da
implementação dos requisitos legais, correspondente a sua escolaridade.
resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5000086-42.2020.8.13.0487.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1274159/1
MASP
1274159/1
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NILSON RIBEIRO BISPO
ASP
II
B
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NILSON RIBEIRO BISPO
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
27/12/2020
VIGÊNCIA
27/12/2021
1080.01.0010530/2020-31.
02 1628804 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 284 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000651-31.2020.8.13.0414, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para
o Nível subsequente da carreira do autor, retroativo a data do indeferimento do requerimento administrativo – 27 de Março de 2020, devendo ser
concedidas novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que o mesmo alcance nível da carreira compatível com sua
escolaridade.
resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5000651-31.2020.8.13.0414.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1440527/8
MASP
1440527/8
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLEYTON SANTOS VEIGA
ASP
II
A
II
B
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLEYTON SANTOS VEIGA
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
27/03/2021
VIGÊNCIA
27/03/2022
1080.01.0046969/2020-49.
02 1628803 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 285 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003349-06.2020.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II
– grau A, a partir de 05 de Dezembro de 2019, concedendonovas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que seja
promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título de pós graduação.
resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5003349-06.2020.8.13.0480.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1382626/8
MASP
1382626/8
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RODRIGO VIANA CUNHA
ASP
II
B
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RODRIGO VIANA CUNHA
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
05/12/2020
VIGÊNCIA
05/12/2021
1080.01.0034740/2020-44.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220503001447016.
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