Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
CREDENCIAMENTO Nº 13/2022
Comunicado Referente ao Resultado do Edital de Credenciamento Nº 13/2022 – Médico Especialista em Alergoimunologia Pediátrica,
Gastroenterologia Pediátrica, Geneticista Pediátrica, Infectologia Pediátrica ou Reumatologia Pediátrica, com carga horária mínima de 12 (doze)
horas semanais, para atuar no Centro de Especialidades Médicas – CEM, do IPSEMG.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica a divulgação do resultado
do Edital de Credenciamento nº 13/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 20/04/2022 e prorrogado em 05/05/2022.
A relação nominal dos interessados habilitados estará também disponível no endereço eletrônico do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br. Nos
termos estabelecidos no subitem 6.4.2 do Edital de Credenciamento nº 13/2022, fica concedido o prazo de 05 (dias) úteis, contados do primeiro
dia subsequente a esta divulgação, para a apresentação de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação entregue no ato de
inscrição.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
Rodrigo Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
RELAÇÃO DE HABILITADOS - EDITAL Nº 13/2022 – MÉDICO ESPECIALISTA EM
ALERGOIMUNOLOGIA PEDIÁTRICA, GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA, GENETICISTA
PEDIÁTRICA, INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA OU REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA
Pontuação
Grau de
Idade
Descrição
Nome do Profissional
CPF
Parecer
Classificação
Técnico Aproximada
GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA
1
ANA FLAVIA BARBOSA COELHO
117.576.906-11
2
29
REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA
1
SARAH POLYANE SILVA VELOSO
083.921.526-62
6
32
INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA
1
BARBARA SILVEIRA FARIA
098.832.856-98
14
33
INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA
2
MARIA LUIZA CUSTODIO SOARES 071.692.766-74
2
38
RELAÇÃO DE INABILITADOS - EDITAL Nº 13/2022 – MÉDICO ESPECIALISTA EM
ALERGOIMUNOLOGIA PEDIÁTRICA, GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA, GENETICISTA
PEDIÁTRICA, INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA OU REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA
Descrição
Habilitação
Nome do Profissional
CPF
Motivo da Inabilitação
GENETICISTA PEDIÁTRICA INABILITADO CAMILA COSTA MAZONI MENDES 119.349.426-50 Ausência da Titulação Geneticista.
14 cm -09 1673600 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visandoo
credenciamento de KEYLA MAXIMIANO RODRIGUES,
CPF067.013.786-33, do município de PONTE NOVA/MG, para
prestaçãode serviços de auditoria médica e de enfermagem nas contas
dosprocedimentos técnicos dos serviços de saúde credenciados do
Instituto,novalor global estimadode R$ 144.000,00(Cento e quarenta e
quatro mil reais). A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor
conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 122 010 2 026
0001 3 3 90 36 0 FONTE 50.1,do IPSEMG, ou outras que vierem a
substituí-las. Documento assinado eletronicamente porLuiza Hermeto
Coutinho Campos,Presidente(a), em 08/08/2022, às 19:52, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o
credenciamentodo(a) UNILABOR - LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS LTDA, CNPJ07.261.844/0001-35, do município
deDIVINO/MG,para prestaçãode serviços ambulatoriaispessoa jurídica
paraassistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a
todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor
global estimadode R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais). A
despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes
dotações orçamentárias: Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039
29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 08/08/2022, às
19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade
de
Licitação,
com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93,
visando o credenciamentodo(a) ALVES E FRANCO LTDA,
CNPJ27.060.364/0001-13, do município deTEÓFILO OTONI/
MG,para prestaçãode serviços ambulatoriaispessoa jurídica
paraassistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a
todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor
global estimadode R$ 300.000,00(Trezentos mil reais). A despesado
contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 08/08/2022, às
19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com fulcro
no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visandoo credenciamento
de IVY RIBEIRO DO AMARAL, CPF065.577.956-60, do município de
TEÓFILO OTONI/MG, para prestaçãode serviços de auditoria médica
e de enfermagem nas contas dosprocedimentos técnicos dos serviços
de saúde credenciados do Instituto,novalor global estimadode R$
144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil reais). A despesado contrato
acima mencionado ocorrerápor conta daseguintedotaçãoorçamentária:
2011 10 122 010 2 026 0001 3 3 90 36 0 FONTE 50.1,do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-la. Documento assinado eletronicamente
porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 08/08/2022, às
19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o
credenciamentodo(a) GRANMED CENTRO MÉDICO HOSPITALAR
LTDA, CNPJ22.622.986/0001-74, do município deTUPACIGUARA/
MG,para prestaçãode serviços ambulatoriaispessoa jurídica
paraassistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a
todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor
global estimadode R$ 600.000,00(Seiscentos mil reais). A despesado
contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 08/08/2022, às
19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando
o credenciamentodo(a) ITAMAR ALVES DA SILVA JUNIOR
CONSULTORIO
MEDICO,
CNPJ19.028.876/0001-74,
do
município deMONTE CARMELO/MG,para prestaçãode serviços
ambulatoriaispessoa jurídica paraassistência à saúde na rede
credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e
dependentes regularmente inscritos,novalor global estimadode R$
360.000,00(Trezentos e sessenta mil reais). A despesado contrato acima
mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 2011.10.302.051.4.212.0001.339039.0.49.1
Dotação: 2011.10.302.051.4.212.0001.339039.0.50.1,do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 08/08/2022, às
19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o
credenciamentodo(a) LABORATÓRIO GUAXUPE LIMITADA,
CNPJ00.460.437/0001-08, do município deGUAXUPÉ/MG,para
prestaçãode serviços ambulatoriaispessoa jurídica paraassistência
à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor global
estimadode R$ 300.000,00(Trezentos mil reais). A despesado
contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 08/08/2022, às
19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
28 cm -09 1673562 - 1
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Considerando o ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade
de licitação, supramencionado, exarado pela Diretoria de Saúde deste
Instituto , RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação
dos profissionais, para prestação de serviços de médico cardiologista
intervencionista (hemodinâmica), conforme as condições do Edital
de credenciamento nº 23/2022 e tabela de preços previamente fixada,
devendo ser observadas a necessidade administrativa, a disponibilidade
orçamentária e financeira, enquanto perdurar a situação fática e os
motivos que ensejaram a publicação do presente Edital. Publique-se.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
Luiza Hermeto Coutinho Campos- Presidente.
3 cm -09 1673607 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE CONVOCAÇÃO DE DESLIGAMENTO
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, convoca o(a)
Sr(a). CLESLEY PEREIRA SILVA - 053224 – 03804412688 portador
da CTPS nº 033796/00075-MG, para ter ciência do motivo do seu
desligamento.
1 cm -09 1673536 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Vigilância de Condições Crônicas da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº. 9/2021
(36794476); (Processo SEI nº 1320.01.0115685/2021-97), DECIDE
instaurar Processo Administrativo Punitivo nº010/2022- DVCC, em
desfavor de BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº: 18.269.125/0001-87.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Vigilância de Condições Crônicas da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº. 12/2022
(43222750); (Processo SEI nº 1320.01.0007159/2018-35), DECIDE
instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 011/2022- DVCC, em
desfavor de VIAMED COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº: 64.306.913/0001-13.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretorade Medicamentos Especializados da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes noParecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP-PDA nº.
6/2022 (50790783); (Processo SEI nº 1320.01.0100746/2022-24),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 006/2022DMESP, em desfavor de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA,
inscrita noCNPJ sob o nº:33.247.743/0035-69.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
10 cm -09 1673178 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONFISSÃO E DE
PARCELAMENTO DE DÉBITO Nº 9/2022.
Oriundo de dano ao erário apurado em prestação de contas do
convênio 968/2013 que entre si celebram o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde / Superintendência
Regional de Saúde de Patos de Minas e o município de Santa Rosa
da Serra.
O valor do débito apurado e corrigido até agosto/2022 é de R$ 8.115,94
(oito mil cento e quinze reais e noventa e quatro centavos). Assinatura:
08/08/2022. Signatários: Noemi Romero Augusto de Magalhães
Portilho (Superintendente da Regional de Saúde de Patos de Minas)
e José Humberto Ribeiro (Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra).
SEI: 1320.01.0054419/2019-47.
3 cm -09 1673097 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DVMC.SVS. Nº.18/2022 – 1320.01.0053947/2021-78
O Superintendente de Vigilância Sanitária, Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I,
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda o Termo
Interdição Cautelar - SES/SUBVS-SVS-DVMC 17/2022( SEI!MG
50785489), por meio do qual ficam interditados cautelarmente a linha
de fabricação de kit diagnóstico in vitro, e todos os testes rápidos
fabricados pela LMG LASERS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO e
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 09.089.140/0001-52, localizada na
Rua Sebastião Monteiro Ferraz, 421, Anexo V - Polo Industrial de
Guaxupé/MG, pelo fato da LMG laser não realizar de forma adequada
os controles em processos da produção de forma a garantir aos padrões
de qualidade do produto e adequabilidade do método de acordo com os
códigos de referência dos padrões utilizados na rotina, descumprindo
o disposto no inciso III do art. 66 da RDC 665/2022; o que coloca em
risco a saúde da população, considerando que a realização dos testes
com padrões positivos e negativos, de acordo com as Boas Práticas de
Laboratórios, são a forma que a empresa pode garantir que os produtos
usados para detecção do SARCOV2, possuem confiabilidade adequada
para uso pelo próprio paciente e para a equipe de saúde, de forma a
direcionar adequadamente as terapias clínicas.
Publique-se e notifique-se!
Belo Horizonte, 05 de agosto 2022.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
6 cm -09 1673200 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 1320.01.0029273/2022-77
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1321127 - 0025/2022
Com base em toda documentação acostada aos autos do processo SEI
nº 1320.01.0029273/2022-77, referente ao Processo de Compras nº
1321127 - 0025/2022, APROVO os procedimentos administrativos e,
no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004 e no
Art. 9º, inciso I da Resolução SES/MG nº 7711 de 13 de setembro de
2021, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas disposições contidas
no artigo 24, incisos VIII da Lei Federal n°.8.666/1993, a hipótese de
dispensa de licitação, nos termos da Nota Jurídica n.º. 277/2022 cujo o
objeto é a Prestação de serviços de ministração de curso de formação
de curta duração denominado “Programa de Desenvolvimento de
Lideranças”, em atendimento à demanda da Diretoria de Gestão
Estratégica de Recursos Humanos/Superintendência de Gestão de
Pessoas, por meio da contratação da empresa Fundação João Pinheiro
- CNPJ: 17.464.652/0001-80. O valor da contratação é correspondente
a R$ 95.217,20 (noventa e cinco mil, duzentos e dezessete reais e vinte
centavos) que correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
4291.10.122.705.2500.0001 – 339039 – 10.1.
Leonan Felipe dos Santos
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
5 cm -09 1673367 - 1
AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO
PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
O Estado de Minas gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
da Saúde de Minas Gerais, torna público seu interesse na locação de
um imóvel no município de Coronel Fabriciano, para instalação da
Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano, conforme
descrito a seguir. Ressalta-se que o imóvel não precisa conter todas as
características abaixo no momento da apresentação da proposta, pois
será concedido prazo de até 120 dias (a contar da data da assinatura
do contrato) para o interessado realizar as devidas adequações
posteriormente.
O imóvel a ser locado deverá conter as seguintes características: ser
localizado na região central da cidade e/ou em bairros próximos ao
centro da cidade de Coronel Fabriciano; com acesso facilitado através de
linhas de ônibus para grande fluxo de pessoas, saídas facilitadas para os
municípios da região metropolitana; Acesso para que a carga e descarga
e a região deverá permitir o trânsito de caminhões para carga e descarga
em horário comercial; Área para estacionamento de aproximadamente
275,00m²; caso o imóvel não seja de uso exclusivo da SES, deverá
ter acessos (portarias, elevadores e escadas) independentes, não
podendo existir comunicação entre as demais instituições ocupantes.
Os medidores de consumo de água e energia também deverão ser
exclusivos. Possuir mecanismos que possibilitem o acesso de pessoas
com mobilidade reduzida às dependências do órgão de acordo com a
NBR 9050/2020; Área construída de no mínimo 1700,00 m² (metros
quadrados), sendo obrigatória a disponibilidade no pavimento térreo,
de 500,00m² de área útil (área interna da edificação excluindo áreas
ocupadas pelas paredes, pilares, rampas e escadas) para implantação
da Farmácia e Rede de frio (compreendendo área de recepção/ espera,
sanitários, DML, sala de administração, almoxarifados) ou elevador
com acesso ao pavimento de descarga e de uso exclusivo da SRS/CF
que estabeleça acesso a todos os andares. Instalações sanitárias em
todos os andares devendo conter ao todo, no mínimo, 8 bacias sanitárias
e 8 lavatórios, separados por sexo e no mínimo 1 sanitário para portador
de necessidades especiais conforme ABNT NBR 9050/2020 por andar,
localizado nas áreas de uso comum; possuir na área de espera da
farmácia, dois sanitários, masculino e feminino, ambos para portadores
de necessidades especiais, conforme ABNT NBR 9050/2020. Possuir
copa/ refeitório para funcionários, com área mínima de 50m²; Possuir
espaço para auditório com capacidade de 70 assentos; Caso o imóvel
possua mais de 1 pavimento, deverá ser dotado de circulação vertical
atendendo à NBR9050/2020, através de escada ou rampa ou elevador
para movimentação de funcionários atendendo à NBR NM313, com as
seguintes características: “Acessos pelo mesmo lado ou lados opostos:
Largura livre da cabine: 90 cm; Profundidade livre da cabine: 140 cm
(a porta precisa ter 800 mm de largura livre); Possuir cobertura (laje/
telhado) em perfeito estado de conservação, sem pontos de infiltração,
com inclinação conforme norma vigente e dimensionamento correto
das calhas que comportem volume de chuvas da região. Lajes com
capacidade para suportar o peso de arquivos e almoxarifado, incluindo
refrigeradores, conforme NBR 6120/80, com apresentação de laudo
técnico com ART atestando a capacidade da estrutura existente de
suportar as cargas necessárias (600 kg/m2); Pé direito mínimo no térreo
de 2,80m até o forro, com o entre forro mínimo de 0,30m para passagem
da infraestrutura; Entrada de energia, com rede elétrica dimensionada
para atender uma demanda elétrica de capacidade compreendida entre
115 à 150 KVA, equivalente a uma proteção com disjuntor trifásico
entre 300 A e 400 A (o valor da demanda estimado de acordo com layout
e condições de climatização atuais). Ressaltamos que a capacidade do
padrão de entrada de energia é estimada, o cálculo definitivo dependerá
do layout e bem como das condições e características do imóvel. A rede
elétrica da edificação deverá possuir Quadro Geral de Baixa Tensão
responsável pela alimentação de todos os Quadros de Distribuição de
Circuitos; A infraestrutura elétrica deverá ser composta por quadros de
distribuição de circuitos, em chapa, com proteção geral, para alimentar
de forma adequada todos os pontos elétricos e atender todos os critérios
da norma ABNT NBR 5410; Toda infraestrutura instalada de forma
aparente deverá ser composta por material metálico, como eletrodutos,
eletrocalhas conduletes, caixas, etc.; Espaço para instalação do grupo
motor gerador, com área mínima aproximada de 10,00m², permitindo
a abertura lateral, bem como a ventilação e exaustão do equipamento.
A localização/posição desta sala de máquinas deverá ser de forma que
permita a dispersão da fumaça, gerada pelo motor diesel, sem afetar a
vizinhança, podendo ser necessária a construção de abrigo de forma
a atender às normas de prevenção e combate a incêndio; A edificação
deverá ser protegida por Sistema de Proteção contra Descarga
Atmosférica (SPDA) conforme NBR 5419; Condições ambientais de
trabalho (Climatização e iluminação) devem atender, no que couber,
a Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1- Iluminação de ambientes
de trabalho e ao item 17.5, e seus subitens, da NR 17 do TrabalhoMinistério da Economia:
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas
às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do
trabalho a ser executado;
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que
exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de
controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise
de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições
de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma
brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três
graus centigrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento;
quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 – 27
17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2. Devem ser
medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados
próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do
trabalhador.
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada,
natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da
atividade.
17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e
difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e
instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras
e contrastes excessivos.
A luminária padrão será preferencialmente do tipo lâmpada tubulares de
Led com aletas. O imóvel deverá possuir infraestrutura adequada para
entrada dos cabos de telefonia e fibra óptica, seja aéreo ou subterrâneo,
conforme padrão exigido pelo município. Em termos de climatização,
caso a edificação não possua condições técnicas que propiciem
uma ventilação adequada e conforto térmico, torna-se necessário a
instalação de equipamentos de ventilação/exaustão mecânica de forma
a atender os critérios das normas vigentes. Todos os equipamentos
existentes ou instalados pelo proprietário deverão possuir plano de
manutenção preventiva e corretiva inclusos no preço da proposta de
aluguel devidamente discriminados, como elevadores, monta carga,
sistema central de ar condicionado, etc. A manutenção preventiva e
corretiva deverá ser executada por empresa especializada que deverá
emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por engenheiro
responsável. No caso de elevadores, será necessário ainda emissão de
laudo técnico anual em relação ao estado de conservação e manutenção
conforme normas técnicas vigentes, de forma a garantir a segurança e
integridade dos usuários. O proprietário deverá ainda apresentar o plano
de manutenção preventiva e corretiva e com os respectivos Acordos de
Níveis de Serviço (SLA) de forma a indicar o tempo de atendimento;
Condições que devem ser satisfeitas pelos proponentes após a assinatura
do contrato:
Elaborar o projeto de Prevenção e Combate a Incêndio de acordo com
o layout apresentado pela DIFE/SES, aprová-lo junto ao Corpo de
Bombeiros Militar, executar as adequações necessárias, e providenciar
o AVCB 60 dias após o termo de entrega das chaves. O locador
deverá ainda apresentar AVCB atual, de forma que possamos avaliar a
viabilidade de aprovação do imóvel;
Elaborar projetos complementares (Elétrico, Luminotécnico,
Cabeamento Estruturado, Climatização, Estrutural), ficando o contrato
condicionado à aprovação desses projetos pela equipe técnica da SES;
Adaptar a edificação às necessidades de ambientes e áreas conforme
projetos apresentados e aprovados pela Equipe técnica da SES, a
fim de proporcionar o funcionamento adequado dos serviços, bem
como realizar as adequações necessárias nas redes elétricas (comum
e estabilizada), cabeamento estruturado, instalações hidrossanitárias,
sistema de climatização e demais sistemas prediais para atender às
exigências descritas neste edital e no layout que será apresentado
antes da assinatura do contrato. O proprietário deverá disponibilizar
infraestrutura adequada para climatização de todo ambiente;
Executar toda a manutenção necessária decorrente de desgaste natural
no imóvel ao longo da vigência do contrato, o prazo de atendimento não
deverá comprometer o funcionamento da unidade.
Os interessados deverão elaborar proposta de locação de imóvel com
os seguintes dados/documentos: descrição do imóvel informando as
instalações existentes, localização, área física, planta baixa, planta
de situação, planta de cobertura, cortes e fachadas, projeto estrutural,
cabeamento estruturado SPDA, AVCB atual e cópia autenticada da
Carta de Habite-se. Deverá, também, ser acompanhada do registro do
imóvel(emitido até seis meses antes da publicação do chamamento
público), carteira de identidade e CPF, se pessoa física, ou contrato
social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica e contatos do proprietário.
Deverá, ainda, conter: valor mensal do aluguel; valor do condomínio(se
existente); valor anual do IPTU; valores de todas as manutenções de
responsabilidade do proprietário; área total a ser locada; declaração
de que as adequações necessárias serão realizadas no prazo máximo
de 120 dias, a contar da data de assinatura do contrato; declaração
atestando que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de
ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista
algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive
com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação;
fotografias(internas e externas) do imóvel e assinatura do responsável.
A documentação (papel ou CD/DVD/pendrive) deverá ser entregue na
sede da SRS/CF, situado na Rua Paquetá, 1.460 – bairro Giovanini –
Coronel Fabriciano/MG, no Setor de Protocolo, sendo acomodada em
envelope. O prazo para manifestação dos interessados é de 15 dias úteis
a partir desta publicação. Para maiores informações acerca do certame,
inclusive para solicitar cópia do termo de referência, entrar em contato
por meio do e-mail: gestao.cfa@saude.mg.gov.br.
37 cm -09 1673096 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
ATO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA
Pelo presente ato de reconhecimento de despesa, tendo em vista o teor da
Comunicação Interna 002/2020 da Procuradoria, datada de 08/07/2020,
fica reconhecida a despesa da Nota Fiscal n.º 1905817, referente ao
abastecimento de combustível para veículos e geradores das Unidades
Hemominas onde não há abastecimento nos postos SGTA, no período
de 01.05.2022 a 16.05.2022, executado a maior em relação ao saldo
contratual, sendo credor TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
LTDA, que perfaz o montante de R$ 2.999,00 (dois mil, novecentos e
noventa e nove reais), devendo este ato ser publicado no órgão oficial
de divulgação. Fundamentação: art. 59, da Lei Federal n. 8.666/93.
Torna-se sem efeito o Ato de Reconhecimento de Despesa contido no
doc. SEI (50767279) e publicado em 04.08.2022.
Diogo Vidal Mota - Coordenador da Assessoria DPGF
Respondendo pela Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças conforme competência delegada pela
Portaria PRE nº. 197, publicada em 08.06.2022
4 cm -09 1673221 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
TORNA -SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DIA 09/08/2022
– PAG. 32 - Extrato ao Contrato 9344.760/2022 - celebrado entre a
Partes: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Minas Gerais/Hemominas. e a empresa FRESENIUS HEMOCARE
BRASIL LTDA.
Extrato ao Contrato 9344.800/2022- celebrado entre a Partes: Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais/
Hemominas. e a empresa ÁGUA MINERAL AGUAÍ LTDA. - EPP.
O objeto do presente contrato é a Aquisição de água mineral natural
sem gás - Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 inciso I, da Lei 8.666/93,
até o limite de 60 (sessenta) meses. D. O: 2321 10 302 123 4 540 0001
3 3 90 30 08, IAG 0, Fonte: 10 - IPU: 1 ; Unidade de Programação do
Gasto - UPG 264, Unidade Executora: 2320.024
4 cm -09 1673240 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL Nº 123/22
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional de
Governador Valadares) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO
CAMILO – HOSPITAL SÃO JOSÉ, sede em Aimorés. Objeto: Prestação
de serviços hemoterápicos. Vigência 60 (sessenta) meses contados da
data de sua publicação. Processo SEI 2320.01.0006261/2022-27
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208092354190127.
2 cm -09 1673358 - 1