Publicação: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4539
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Prom. Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto
Recorrido: Victor Hugo Pina Marcelino
DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088/DP)
Recorrido: Gustavo Rodrigues de Assunção
DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088/DP)
Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público em segunda instância, para a manifestação de estilo.
Remessa Necessária Cível nº 0830799-53.2018.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Recorrido: Município de Campo Grande/MS
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Recorrido: Secretário Municipal de Educação
RepreLeg: Elza Fernandes Ortelhado
Recorrido: João Ricardo da Silva Vieira Morais
RepreLeg: Janaina da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Katia Maria Sousa Cardoso (OAB: 3805/MS)
Nesse contexto, vislumbro que efetivamente deve ser assegurado o direito à educação pela matrícula da Impetrante em
estabelecimento próximo à residência, de modo que o Reexame Necessário mostra-se manifestamente improcedente, sendo
o caso, então, de negativa de provimento, devendo a Sentença reexaminanda ser mantida em seus termos. Ante o exposto,
acompanho o Parecer Ministerial e, com fundamento no artigo 932, do Código de Processo Civil, nego provimento ao Reexame
Necessário da Sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância e mantenho o decisum por seus próprios fundamentos.
Certificado o trânsito em julgado desta Decisão Monocrática, baixem-se os autos à origem.
Apelação Cível nº 0833781-06.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Apelante: Jorge da Silva Francisco
Advogado: Jorge da Silva Francisco (OAB: 14181/MS)
Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS)
Assim, em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório
e ampla defesa, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo, manifestar sobre a possibilidade de
extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir. Publique-se. Intimem-se. Retire-se de pauta.
Apelação Cível nº 0833907-90.2018.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelada: Maria Pereira de Almeida
Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro
Trata-se de Apelação Cível interposto por Zurich Minas Brasil Seguros S/A em face da sentença proferida pela Juíza da 10ª
Vara Cível da Comarca de Campo Grande que, na ação de cobrança ajuizada por Maria Pereira de Almeida julgou procedente o
pedido inicial. À f. 373 o apelante manifestou-se pela desistência do recurso. Diante disso, homologo a desistência manifestada,
o que faço com base no art. 998 do Código de Processo Civil/15. P.R.I.
Embargos de Declaração Cível nº 0834544-41.2018.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Embargante: Debora Evelyn Moreira de Oliveira Garcia
Advogado: Paulo Sérgio Martins Lemos (OAB: 5655/MS)
Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS)
Advogado: Bernardo Gross (OAB: 9486/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Advogado: Flávia Veiber de Abreu (OAB: 18143/MS)
Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos por
Debora Evelyn Moreira de Oliveira Garcia, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão
embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC). Após, voltem conclusos. Intime-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0837094-82.2013.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Embargante: Katia Regina Gomes
Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS)
Embargante: Marta Batista Gomes
Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS)
Embargado: Luis Zacarias Lucas Maraschin
Advogada: Adriana Police dos Santos (OAB: 10660A/MS)
Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez
que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC). Após, voltemme conclusos. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.