TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020
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artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da
justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Por ser a
autora beneficiária do instituto da Justiça Gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Transitado em julgado em julgado, dê-se baixa nos autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº
03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 1 de junho de 2020.
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
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Número do processo: 0809926-82.2017.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: SANTOS &
MEDEIROS INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP Participação: ADVOGADO
Nome: RAI LUAN OLIVEIRA DA SILVA OAB: 23020/PA Participação: EXECUTADO Nome: SECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS SEDOP Participação:
EXECUTADO Nome: ESTADO DO PARÁ
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
Processo nº 0809926-82.2017.8.14.0301
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: SANTOS & MEDEIROS INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCOES LTDA - EPP
EXECUTADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
SEDOP e outros
SENTENÇA
Vistos etc.