TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
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Considerando que o prazo de interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
1.003, § 5°, do Código de Processo Civil, que deve ser contado em dias úteis, com base no art. 219 do
codex processual e as regras de contagem dos prazos processuais, o prazo fatal para interposição foi em
07.05.2019 (terça-feira).
Entretanto, o Agravo de Instrumento somente foi interposta em 16/05/2019, afigura-se cristalina a
intempestividade do recurso, o que conduz ao seu não conhecimento, diante da flagrante falta de requisito
extrínseco de admissibilidade.
Consigne que o vício da intempestividade é insanável, de modo que inaplicável o disposto no
art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Nessa linha, agrego precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a respeito da
matéria (grifei):
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. SANEAMENTO DE VÍCIOS
FORMAIS SOMENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
[...]
3. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC somente é aplicável aos casos em
que seja possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à
complementação da fundamentação ou de comprovação da tempestividade.
[...]
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1080807/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em
21/09/2017, DJe 05/10/2017);
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL
ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. JURISPRUDÊNCIA
PACIFICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. COMPROVAÇÃO NA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC.
SANEAMENTO DE VÍCIOS FORMAIS SOMENTE. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
[...]
4. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC somente é aplicável aos casos em
que seja possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à
complementação da fundamentação ou de comprovação da intempestividade.
[...]
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1059132/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em