TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
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Itaituba/PA, 15 de junho de 2020.
AGENOR DE ANDRADE
Juiz de Direito Titular
da Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA
PROCESSO: 00052671620208140024 AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINARIO. DENUNCIADO:
ALEXSSANDRO DE SOUSA VIANA E OUTROS. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO: Nos termos do Art. 1º, §
2º, inc. II do Provimento 006/2009 ¿ CJCI, fica (m) o(s) Advogado(s) Flavio Albucar Silva Fernandes,
OAB/PA 21.241; Augusto Vinicius Fernandes Martins, OAB/PA 29.575-B; José Luis Pereira de
Sousa, OAB/PA 12.993; Elineker Conceiçao Lameira Leite, OAB/PA 27.270. INTIMADO(S): A fim de
que tome ciência da seguinte SENTENÇA:
SENTENÇA
Vistos e examinados os autos.
01. RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia contra ALEXSSANDRO DE
SOUSA VIANA, MATEUS COSTA GUEDES e ERICK CARDOSO SILVA, já qualificados nos autos, como
incursos nas penas cominadas aos crimes de tráfico de drogas (artigo 33, da Lei nº 11.343/2006), porte
ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14, da Lei nº 10.826/2003) e porte ilegal de arma de fogo
de uso restrito (artigo 16, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Na denúncia, consta a seguinte narrativa (fls. 02/03):
Consta das anexas peças inquisitoriais que no dia 30/06/2020, por volta das 16h00, na 18ª Rua, bairro
Bela Vista, nesta cidade, os denunciados ALEXSSANDRO DE SOUSA VIANA, MATEUS COSTA
GUEDES E ERICK CARDOSO SILVA foram flagrados portando armas de fogo e na posse de substâncias
entorpecentes, sem autorizaç¿o e em desacordo com determinaç¿o legal ou regulamentar.
Conforme consta nos autos, durante uma operaç¿o entre a Polícia Civil e o Grupo Tático Operacional,
policiais receberam informaç¿es de que indivíduos armados, pertencentes à facç¿o criminosa ¿Comando
Vermelho¿, estariam fazendo escolta da Sra. Eliete Ribeiro da Conceiç¿o, durante o velório do seu excompanheiro Joelmi Barbosa Pinto.
Chegando ao local, os agentes flagraram o denunciado MATEUS nas proximidades da residência, em via
pública, armado com um revólver calibre .38, cor preta, cabo marrom, com 069 muniç¿es marca CBC.
O denunciado ALEXSSANDRO, ao avistar a polícia adentrou na residência, onde foi abordado e com ele
foi encontrado um revólver calibre .38, marca TAURUS, com numeraç¿o nº. 21133950, com seis
muniç¿es intactas marca CBC, bem como 07 papelotes da substância entorpecente conhecida como
¿maconha¿, pesando cerca de 7,3g e 01 papelote de ¿crack¿, pesando 0,9g e a quantia de R$ 180,00
(cento e oitenta reais).
O denunciado ERIK também adentrou à residência com a chegada da Polícia. Durante revista, com ele foi
encontrado um revólver calibre .32, sem numeraç¿o aparente.
Os denunciados MATEUS e ERIK negaram a autoria delitiva, afirmando que com eles nada foi encontrado;
ALEXSSANDRO, por sua vez, afirmou que foi encontrado apenas com revólver de sua propriedade e que