Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 697
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PROVIA EM MAIOR EXTENSÃO E DECLARA. - Advs: Anisio Rodrigues dos Reis (OAB: 144837/SP) (Defensor Constituído) MARCO AURÉLIO DA SILVA CARVALHO (OAB: 202644/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 993.06.097059-3 (00930023.3/2-0000-000) - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Erlei Joaquim Gonçalves
- Apelante: Adriano Aragão dos Reis - Apelado: Ministério Público - Magistrado(a) Nuevo Campos - Negaram provimento ao
recurso de Adriano Aragão dos Reis e, quanto a este recorrente, corrigiram erro material relativo ao cálculo da pena de multa,
que passa a perfazer 11 (onze) dias-multa, à razão mínima ao dia multa, e deram parcial provimento ao recurso de Erlei Joaquim
Gonçalves, para reduzir as penas impostas para 4 (quatro) anos de reclusão e 13 (treze) dias-multa à razão mínima ao diamulta. V. U. - Advs: Sandra Gomes (OAB: 105932/SP) (Defensor Constituído) - Samira Gomes de Carvalho (OAB: 214637/SP)
(Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
RETIFICAÇÃO
Nº 990.09.018857-0 - Apelação - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Alexandre Natalino Tobias - Apelante: Alex Donizeti
Tobias - Apelante: Andre Marcelo Tobias - Apelante: Aline Pereira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Murilo Buso Correa (OAB: 194677/SP) (Defensor
Dativo) - Oswaldo Torres Pedra (OAB: 37808/SP) (Defensor Dativo) - Eduardo Rodrigues Azevedo (OAB: 169779/SP) (Defensor
Dativo) - PAULO FERNANDO BONVICINI (OAB: 161972/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 993.07.028133-2 (01149411.3/6-0000-000) - Apelação - Itapeva - Apelante: Maria Helena dos Santos - Apelante: Claudio
José Menon - Apelado: Ministério Público - Magistrado(a) Nuevo Campos - Declararam a impossibilidade de aplicação da causa
especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, mantendo-se as penas do acusado Cláudio José
Menon nos moldes estabelecidos pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta)
dias-multa, à razão mínima ao dia multa, e, de ofício, expedem ordem de Habeas Corpus em favor da co-ré Maria Helena dos
Santos, para, com fundamento no artigo 580, do Código de processo Penal, estender-lhe os efeitos do julgamento da ordem
de Habeas Corpus 114112-SP (Registro 2008/0186528-9) pelo Colendo Superior Tribunal Justiça, com a consequente redução
de suas penas para 3 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, à razão mínima ao dia-multa, com determinação e
observação. V. U. - Advs: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB: 151532/SP) (Defensor Dativo) - Alexander Vieira (OAB: 34449/PR)
(Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 993.07.029919-3 (01151214.3/7-0000-000) - Apelação - Campinas - Apelante: Jeovan Job - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nery - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso para absolver
Jeovan Job, por insuficiência de provas, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, nos termos do
voto do E. Desembargador Roberto Midolla, que fica com o acórdão, vencido o E. Desembargador Souza Nery, que declara. Advs: KARINA CREN (OAB: 274997/SP) (Defensor Constituído) - Carlos Henrique Cardoso Pereira (OAB: 80371/SP) (Defensor
Constituído) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 990.08.155023-7/50000 - Embargos de Declaração - Araçatuba - Embargante: Luciano Pereira Mourão - Embargado:
Colenda 9ª Câmara do 5º Grupo da Seção Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno - Acolheram os embargos. V. U. - Advs:
JULIANE TAGAMI (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 990.09.121532-5 - Recurso em Sentido Estrito - Monte Mor - Recorrente: Márcio Eduardo Batista - Recorrido: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: HENRIQUE
BORLINA DE OLIVEIRA (OAB: 148535/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 990.09.144082-5 - Recurso em Sentido Estrito - Araçatuba - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo Recorrido: Rangel Fernando Legal - Magistrado(a) Nuevo Campos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Regina Celia
Lia Neiva Perri (OAB: 115813/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 990.09.180415-0/50000 - Embargos de Declaração - Caçapava - Embargante: Carolina Garnier Silva - Embargado:
Colenda 9ª Câmara do 5º Grupo da Seção Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs:
Adalberto José Santos de Almeida (OAB: 213595/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 990.09.217458-4 - Correição Parcial - Guarulhos - Corrigente: Antonio Araujo Silva - Corrigido: Juízo da Comarca Magistrado(a) Francisco Bruno - POR V.U., DEFERIRAM PARCIALMENTE A CORREIÇÃO, PARA DETERMINAR O
PROCESSAMENTO DO RECURSO, INDEPENDENTEMENTE DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE QUAISQUER TAXAS
OU DESPESAS. - Advs: VALERIA SCHNEIDER DO CANTO (OAB: 251989/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala
1414/1416/1418
Nº 990.09.228463-0 - Agravo de Execução Penal - Dracena - Agravante: Cleverson Simon - Agravado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nery - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o E.
Desembargador Francisco Bruno. - Advs: DJALMA MARTINS DE MATOS FILHO (OAB: 84057/SP) (FUNAP) - João Mendes Sala 1414/1416/1418
Nº 990.09.240367-2/50000 - Embargos de Declaração - Ourinhos - Embargante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Embargado: Colenda 9ª Câmara do 5º Grupo da Seção Criminal - Magistrado(a) Roberto Midolla - ACOLHERAM OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA CONSTAR QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA DELAS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADE
PÚBLICA, PELO PRAZO DA CORPORAL; A OUTRA, POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, VOLTADO
A ENTIDADES PÚBLICAS (ART. 45, § 1º CP), NA FORMA QUE FOR ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. V. U. Advs: Emmanuel Gustavo Haddad (OAB: 195156/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º