Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
1712
desde o ano de 2.003 com o advento da Lei Municipal 3.876/2003, sendo que somente neste ano de 2.014 ajuizou a presente
ação. Também é certo que em eventual ulterior improcedência da ação, esta importaria em efeitos irreversíveis. Assim sendo,
ausentes os requisitos do artigo 273 do CPC, e com esteio na Lei 9.494/97, INDEFIRO a tutela antecipada requerida. Cite-se,
por oficial de justiça (art. 222, letra “c” do CPC), com as advertências legais da espécie (arts. 213, 285, 322, 319, 330, II, 348 e
188, todos do CPC). Defiro os benefícios da gratuidade de justiça (Lei 1060/50) ante os documentos de fls. 12 e 14. Intime-se. ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS OTAVIO FURLAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2014
Processo 0000749-29.2011.8.26.0132 (132.01.2011.000749) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jurandir Sampaio Lima
Filho - Antonio Orany Ferreira e outros - Vistos. 1- Fl. 235: Defiro a busca dos atuais endereços dos requeridos não localizados
através do sistema INFOJUD, nos termos do Provimento CG nº 21/06, providenciando a Serventia o necessário. 2- Com a
minuta juntada aos autos, dê-se ciência ao(à) credor(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de
10(dez) dias. Int. - NOTA DO CARTORIO: Manifestar sobre as minutas dos endereços juntadas as fls. 239/260. - ADV: ALEX
ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP)
Processo 0001055-03.2008.8.26.0132 (132.01.2008.001055) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gira Comércio e Locação de Equipamentos Ltda - Clc Comércio de Ferro e Montagens Ltda - José Aparecido de Lima - - Marieli
Cristina de Lima - Vistos. Fl. 230: Requisite-se através do sistema BACENJUD, ao Banco Central, a transferência da quantia
bloqueada à fl. 197 (R$ 120,48) para conta judicial. Desbloqueie-se, inclusive, o valor irrisório (R$ 0,58) bloqueado à fl. 198.
Com o depósito nos autos, desnecessária a lavratura do termo de penhora e nomeação de depositário, uma vez que o depósito
é judicial. Após, intime-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu advogado, para, em querendo, oferecer impugnação nos
termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. No mais, requisite-se, através do Sistema Renajud, informações sobre a existência de
veículos registrados em nome dos sócios José Aparecido de Lima e Marieli Cristina de Lima. Anote-se a guia recolhida. Int. ADV: MAURO TRACCI (OAB 83128/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 0002229-71.2013.8.26.0132 (013.22.0130.002229) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Derval Sterci - NOTA DO CARTORIO: Manifestar sobre certidão
do oficial de justiça: CERTIDÃO Processo Físico n°:0002229-71.2013.8.26.0132 Classe - Assunto:Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento Requerido:Derval
Sterci Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaSilvio Luís Scaldelai (27878) CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2014/022331-0, me
dirigi por algumas vezes ao endereço da Rua Irlanda, nº 490 - Jardim Monte Líbano - Catanduva-SP, após o que DEIXEI DE
PROCEDER À APREENSÃO sobre o veículo objeto dos presentes autos, haja vista não ter logrado encontrar o mesmo em
nenhuma das diligências realizadas ao endereço supra referido. Assim sendo e não havendo mais tempo hábil para este Oficial
de Justiça ficar de posse do presente mandado, devolvo o mesmo em Cartório, aguardando novas determinações. O referido
é verdade e dou fé. Catanduva, 11 de setembro de 2014. Número de Atos: 01 - R$13,59 (pg., cf. documento nº 0000013889).
(NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo juntado a fls. 97 ) - ADV: CLAUDIO
LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 0003913-22.1999.8.26.0132 (132.01.1999.003913) - Arrolamento de Bens - Antenor Previdelli - Thereza Thomazelli
- - Nelson Previdelli - - Espolio de Helena Previdelli de Castro - NOTA DO CARTÓRIO: processo desarquivado a pedido do
advogado. - ADV: CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 313983/SP)
Processo 0004060-72.2004.8.26.0132 (132.01.2004.004060) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio
Roque Pardo - Banespa Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Vistos. Fls. 953/955: Comprovado que o bloqueio recaiu em conta
destinada ao recebimento de aposentadoria, com fundamento no artigo 649, inc. IV do CPC., defiro o desbloqueio da quantia
bloqueada as fls. 950/951, requisitando-se através de sistema Bacen-Jud, ao Banco Central. No mais observo que o nobre
advogado credor requereu por varias vezes a tentativa de bloqueio “on line” sendo que todas elas recaíram em numerário de
conta salário tendo sido desbloqueados por serem impenhoráveis. Assim sendo fica desde já INDEFERIDO novos pedidos
de tentativa de bloqueios através do Sistema Bacenjud, intimando-se a parte credora, para indicar outros bens passíveis de
penhora no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: IVO PARDO
(OAB 36083/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 0004397-90.2006.8.26.0132 (132.01.2006.004397) - Execução de Título Extrajudicial - Candido Pedro Alem Junior
- Elias Aziz Chediek - - Rosa Maria Rubiano Meneghelli Chediek - NOTA DO CARTÓRIO: processo desarquivado a pedido do
advogado. - ADV: EDUARDO GIL CARMONA (OAB 45599/SP)
Processo 0004485-89.2010.8.26.0132 (132.01.2010.004485) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Sérgio Falchi Automóveis Me - - Sérgio Falchi - Vistos. Fl. 116: Requisite-se através do sistema BACENJUD,
ao Banco Central, a transferência da(s) quantia(s) bloqueada(s) para conta judicial. Com o depósito nos autos, desnecessária a
lavratura do termo de penhora e nomeação de depositário, uma vez que o depósito é judicial. Após, intime-se o(a)(s) devedor(a)
(es), na pessoa de seu advogado, para, em querendo, oferecer impugnação nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. Int.- - ADV:
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0004599-86.2014.8.26.0132 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 4982-97.2008.8.26.0189 - JUIZO DE DIREITO 2ª VARA CIVEL DE FERNANDOPOLIS) - DISTRIBUIDORA DE AÇOS E
METAIS TUBOMETAL LTDA - FERRO E AÇO SEBA LTDA e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2014/021561-0 dirigi-me ao endereço indicado e Deixei de
Proceder Penhora, em razão de não localizar o veículo, esclarecendo que o executado informou-me que não mais possui. O
referido é verdade e dou fé. Catanduva, 08 de setembro de 2014. (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre
o mandado cumprido negativo juntado a fls18. ) - ADV: VALDENIR JOÃO GULLI (OAB 180702/SP), FERNANDO ROGÉRIO
MARCONATO (OAB 213409/SP)
Processo 0004855-73.2007.8.26.0132 (132.01.2007.004855) - Monitória - Pagamento - Banco Itaubank Sa - Eli Antonio
Martinez Romera Epp - - Eli Antonio Martinez Romera - Vistos. Fls. 476/478: Defiro. Nos termos do art. 791, III, do Código
de Processo Civil, suspendo a execução “sine die”, aguardando-se útil provocação em arquivo. Antes, porém, proceda-se
ao desbloqueio do valor irrisório de fl. 449. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), JOSE AUGUSTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º